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Glossário da gestão pública

Empreitada integral

A empreitada integral é a contratação de um empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações, sob inteira responsabilidade do contratado até a entrega em condições de entrada em operação (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXX).

O que é empreitada integral

A empreitada integral é o regime “chave na mão”. Em vez de contratar separadamente fundação, estrutura, instalações e equipamentos, a Administração contrata o empreendimento completo, e o contratado responde por toda a cadeia até a entrega. O art. 6º, XXX, da Lei nº 14.133/2021 descreve a contratação do empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até a entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para uso com segurança estrutural e operacional.

Quando ela é indicada

O regime é comum em empreendimentos nos quais a integração entre sistemas é crítica e dividir a responsabilidade entre vários contratados seria arriscado: hospitais, escolas, usinas e estações de tratamento. A Administração ganha um único responsável pelo resultado final, e não precisa coordenar vários contratos.

O que a lei exige

  • A empreitada integral é um dos regimes do art. 46, III.
  • É vedado executar obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese do art. 18, § 3º (art. 46, § 1º).
  • Os regimes de preço global, empreitada integral, tarefa, contratação integrada e semi-integrada são licitados por preço global, com medição e pagamento vinculados a etapas do cronograma e metas de resultado (art. 46, § 9º).
  • A execução de cada etapa é precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, das etapas anteriores (art. 46, § 6º).

Como funciona na prática

  1. A Administração define o empreendimento, com projeto básico adequado e requisitos de desempenho.
  2. Licita por preço global, com matriz de riscos clara.
  3. O contratado executa todas as etapas: obras, instalações, equipamentos, testes e comissionamento.
  4. A Administração acompanha por etapas e só recebe quando o empreendimento está em condições de entrada em operação.
  5. O recebimento ocorre após a verificação do desempenho e dos requisitos legais de uso seguro.

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que contrata uma unidade de pronto atendimento completa. O contratado constrói, instala redes, sistemas e equipamentos e entrega a unidade pronta para funcionar. A prefeitura não precisa contratar a obra, as instalações e os testes separadamente.

Diferença entre empreitada integral e contratação integrada

Na empreitada integral, o projeto básico costuma vir da Administração, e o contratado executa e entrega o empreendimento completo. Na contratação integrada, o contratado também elabora os projetos básico e executivo, a partir de um anteprojeto da Administração. A integrada transfere ao contratado a concepção; a integral transfere a responsabilidade pela entrega completa. Veja também a semi-integrada.

Cuidados

A transferência de responsabilidade não elimina o dever de fiscalizar. É preciso projeto básico consistente, controle da etapa de comissionamento e operação inicial, critérios objetivos de aceite e acompanhamento por equipe técnica qualificada.

Base legal

Arts. 6º (XXX) e 46 da Lei nº 14.133/2021.

Erros comuns

  • Confundir empreitada integral com contratação integrada.
  • Contratar sem projeto básico adequado e esperar que o contratado supra as lacunas.
  • Não definir critérios de aceite para o comissionamento e a entrada em operação.
  • Pagar sem vincular o desembolso às etapas e metas do cronograma.
  • Reduzir a fiscalização por considerar que “tudo é responsabilidade do contratado”.

Perguntas frequentes sobre Empreitada integral

O que é empreitada integral?

É a contratação de um empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações, sob inteira responsabilidade do contratado até a entrega em condições de entrada em operação. A definição está no art. 6º, XXX, da Lei nº 14.133/2021.

Qual a diferença entre empreitada integral e contratação integrada?

Na empreitada integral, o contratado entrega o empreendimento completo, em geral com projeto básico fornecido pela Administração. Na contratação integrada, ele também elabora os projetos básico e executivo a partir de um anteprojeto. A integrada transfere ao contratado a concepção da solução.

Quando usar empreitada integral?

Quando a integração entre obras, instalações e sistemas é crítica e convém ter um único responsável pela entrega, como hospitais, escolas e usinas. Exige projeto básico adequado, matriz de riscos e fiscalização das etapas, inclusive de testes e comissionamento antes da entrada em operação.

Empreitada integral é licitada por preço global?

Sim. O art. 46, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 determina que os regimes de preço global, empreitada integral, tarefa, contratação integrada e semi-integrada sejam licitados por preço global, com medição e pagamento associados a etapas do cronograma físico-financeiro. Por isso, o pagamento por medição de itens unitários não se aplica a esse regime.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º e 46 (Planalto)

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