O que é empreitada integral
A empreitada integral é o regime “chave na mão”. Em vez de contratar separadamente fundação, estrutura, instalações e equipamentos, a Administração contrata o empreendimento completo, e o contratado responde por toda a cadeia até a entrega. O art. 6º, XXX, da Lei nº 14.133/2021 descreve a contratação do empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até a entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para uso com segurança estrutural e operacional.
Quando ela é indicada
O regime é comum em empreendimentos nos quais a integração entre sistemas é crítica e dividir a responsabilidade entre vários contratados seria arriscado: hospitais, escolas, usinas e estações de tratamento. A Administração ganha um único responsável pelo resultado final, e não precisa coordenar vários contratos.
O que a lei exige
- A empreitada integral é um dos regimes do art. 46, III.
- É vedado executar obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese do art. 18, § 3º (art. 46, § 1º).
- Os regimes de preço global, empreitada integral, tarefa, contratação integrada e semi-integrada são licitados por preço global, com medição e pagamento vinculados a etapas do cronograma e metas de resultado (art. 46, § 9º).
- A execução de cada etapa é precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, das etapas anteriores (art. 46, § 6º).
Como funciona na prática
- A Administração define o empreendimento, com projeto básico adequado e requisitos de desempenho.
- Licita por preço global, com matriz de riscos clara.
- O contratado executa todas as etapas: obras, instalações, equipamentos, testes e comissionamento.
- A Administração acompanha por etapas e só recebe quando o empreendimento está em condições de entrada em operação.
- O recebimento ocorre após a verificação do desempenho e dos requisitos legais de uso seguro.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que contrata uma unidade de pronto atendimento completa. O contratado constrói, instala redes, sistemas e equipamentos e entrega a unidade pronta para funcionar. A prefeitura não precisa contratar a obra, as instalações e os testes separadamente.
Diferença entre empreitada integral e contratação integrada
Na empreitada integral, o projeto básico costuma vir da Administração, e o contratado executa e entrega o empreendimento completo. Na contratação integrada, o contratado também elabora os projetos básico e executivo, a partir de um anteprojeto da Administração. A integrada transfere ao contratado a concepção; a integral transfere a responsabilidade pela entrega completa. Veja também a semi-integrada.
Cuidados
A transferência de responsabilidade não elimina o dever de fiscalizar. É preciso projeto básico consistente, controle da etapa de comissionamento e operação inicial, critérios objetivos de aceite e acompanhamento por equipe técnica qualificada.
Base legal
Arts. 6º (XXX) e 46 da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Confundir empreitada integral com contratação integrada.
- Contratar sem projeto básico adequado e esperar que o contratado supra as lacunas.
- Não definir critérios de aceite para o comissionamento e a entrada em operação.
- Pagar sem vincular o desembolso às etapas e metas do cronograma.
- Reduzir a fiscalização por considerar que “tudo é responsabilidade do contratado”.
