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Glossário da gestão pública

Regimes de execução de obras e serviços de engenharia

Os regimes de execução são as formas de contratar a execução indireta de obras e serviços de engenharia. O art. 46 da Lei nº 14.133/2021 admite sete: preço unitário, preço global, empreitada integral, tarefa, contratação integrada, semi-integrada e fornecimento com serviço associado.

O regime define como o contratado é pago e quem assume os riscos e os projetos. A escolha deve ser feita na fase preparatória e justificada.

O que são regimes de execução

São os modelos de contratação para obras e serviços de engenharia executados por terceiros. Cada um combina três decisões: como o preço é fixado (por unidade, global ou por tarefa), quem faz os projetos (a Administração ou o contratado) e quem arca com os riscos de variação de quantidade e de solução técnica. A escolha errada costuma aparecer depois, em aditivos e conflitos.

Os sete regimes do art. 46

Regras gerais

É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese do art. 18, § 3º (art. 46, § 1º). Na contratação integrada a Administração é dispensada de elaborar projeto básico, mas deve elaborar anteprojeto (§ 2º). A matriz de alocação de riscos é obrigatória nos regimes integrado e semi-integrado (art. 22, § 3º).

Prazos de proposta

O art. 55 fixa prazos mais longos para regimes complexos: 60 dias úteis na contratação integrada e 35 na semi-integrada.

Como decidir na prática

  1. Avalie a maturidade do projeto: está detalhado, com quantitativos firmes?
  2. Se sim, o preço global tende a funcionar; se as quantidades são incertas, o preço unitário.
  3. Para pequenos trabalhos de mão de obra, considere a tarefa.
  4. Para solução complexa, com projeto a cargo do contratado, avalie contratação integrada ou semi-integrada, com anteprojeto, matriz de riscos e prazo maior de proposta.
  5. Documente a escolha no ETP e mantenha coerência com o orçamento.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que vai construir uma creche com projeto executivo completo e quantitativos firmes. O regime de empreitada por preço global dá previsibilidade de custo. Já para a recuperação de vias com extensão incerta, o preço unitário, pago por medição, tende a ser mais adequado.

Como decidir

Projeto detalhado e quantitativos firmes: preço global. Quantidades incertas: preço unitário. Pequenos trabalhos: tarefa. Solução complexa e inovadora, com projeto a cargo do contratado: contratação integrada ou semi-integrada, com anteprojeto, matriz de riscos e prazo de proposta maior. Documente a escolha no ETP e mantenha coerência com o orçamento.

Riscos de cada regime

  • Preço unitário: o risco de quantidade é da Administração; exige fiscalização e medição rigorosas.
  • Preço global: o risco de quantidade é, em regra, do contratado; exige projeto sólido, pois erros de projeto geram pedidos de aditivo.
  • Contratação integrada e semi-integrada: transferem ao contratado parte dos riscos de solução técnica, mas exigem anteprojeto de qualidade e matriz de riscos clara.
  • Tarefa: adequada a trabalhos pequenos e bem delimitados.

Regime e medição

O regime escolhido define como o pagamento será feito: por medição de unidades executadas, por etapas ou por entrega final. Isso afeta o cronograma físico-financeiro, a fiscalização e o fluxo de caixa do município. Veja medição de obras e cronograma físico-financeiro.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XXVIII a XXXIV), 22, 46 e 55. Veja também projeto básico.

Erros comuns

  • Adotar preço global sem projeto suficientemente detalhado.
  • Usar contratação integrada sem anteprojeto e sem matriz de riscos.
  • Não justificar a escolha do regime.
  • Aditar a obra para corrigir falhas de projeto.

Perguntas frequentes sobre Regimes de execução de obras e serviços de engenharia

Quais são os regimes de execução de obras na Lei 14.133?

O art. 46 prevê sete: empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa, contratação integrada, contratação semi-integrada e fornecimento e prestação de serviço associado. A escolha deve ser feita na fase preparatória e justificada.

Qual a diferença entre contratação integrada e semi-integrada?

Na integrada, o contratado elabora os projetos básico e executivo e executa a obra. Na semi-integrada, o contratado elabora apenas o projeto executivo e executa. Em ambos os regimes, a matriz de alocação de riscos é obrigatória (art. 22, § 3º) e os prazos de proposta são maiores (art. 55).

Qual a diferença entre preço unitário e preço global?

No preço unitário, o contratado é pago por unidades determinadas, conforme as quantidades efetivamente executadas e medidas. No preço global, o preço é certo e total para a obra, o que exige projeto detalhado e quantitativos firmes para reduzir o risco de aditivos.

Pode licitar obra sem projeto executivo?

A lei veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese do art. 18, § 3º (art. 46, § 1º). Na contratação integrada, a Administração elabora anteprojeto, e o contratado desenvolve os projetos básico e executivo.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 22, 46 e 55 (Planalto)

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