O regime define como o contratado é pago e quem assume os riscos e os projetos. A escolha deve ser feita na fase preparatória e justificada.
O que são regimes de execução
São os modelos de contratação para obras e serviços de engenharia executados por terceiros. Cada um combina três decisões: como o preço é fixado (por unidade, global ou por tarefa), quem faz os projetos (a Administração ou o contratado) e quem arca com os riscos de variação de quantidade e de solução técnica. A escolha errada costuma aparecer depois, em aditivos e conflitos.
Os sete regimes do art. 46
- Empreitada por preço unitário: preço certo de unidades determinadas.
- Empreitada por preço global: preço certo e total.
- Empreitada integral: o empreendimento inteiro, com todas as etapas, entregue em condições de operação.
- Contratação por tarefa: mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem materiais.
- Contratação integrada: o contratado elabora projetos básico e executivo e executa a obra.
- Contratação semi-integrada: o contratado elabora o projeto executivo e executa.
- Fornecimento e prestação de serviço associado: além do objeto, o contratado opera ou mantém por tempo determinado.
Regras gerais
É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese do art. 18, § 3º (art. 46, § 1º). Na contratação integrada a Administração é dispensada de elaborar projeto básico, mas deve elaborar anteprojeto (§ 2º). A matriz de alocação de riscos é obrigatória nos regimes integrado e semi-integrado (art. 22, § 3º).
Prazos de proposta
O art. 55 fixa prazos mais longos para regimes complexos: 60 dias úteis na contratação integrada e 35 na semi-integrada.
Como decidir na prática
- Avalie a maturidade do projeto: está detalhado, com quantitativos firmes?
- Se sim, o preço global tende a funcionar; se as quantidades são incertas, o preço unitário.
- Para pequenos trabalhos de mão de obra, considere a tarefa.
- Para solução complexa, com projeto a cargo do contratado, avalie contratação integrada ou semi-integrada, com anteprojeto, matriz de riscos e prazo maior de proposta.
- Documente a escolha no ETP e mantenha coerência com o orçamento.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que vai construir uma creche com projeto executivo completo e quantitativos firmes. O regime de empreitada por preço global dá previsibilidade de custo. Já para a recuperação de vias com extensão incerta, o preço unitário, pago por medição, tende a ser mais adequado.
Como decidir
Projeto detalhado e quantitativos firmes: preço global. Quantidades incertas: preço unitário. Pequenos trabalhos: tarefa. Solução complexa e inovadora, com projeto a cargo do contratado: contratação integrada ou semi-integrada, com anteprojeto, matriz de riscos e prazo de proposta maior. Documente a escolha no ETP e mantenha coerência com o orçamento.
Riscos de cada regime
- Preço unitário: o risco de quantidade é da Administração; exige fiscalização e medição rigorosas.
- Preço global: o risco de quantidade é, em regra, do contratado; exige projeto sólido, pois erros de projeto geram pedidos de aditivo.
- Contratação integrada e semi-integrada: transferem ao contratado parte dos riscos de solução técnica, mas exigem anteprojeto de qualidade e matriz de riscos clara.
- Tarefa: adequada a trabalhos pequenos e bem delimitados.
Regime e medição
O regime escolhido define como o pagamento será feito: por medição de unidades executadas, por etapas ou por entrega final. Isso afeta o cronograma físico-financeiro, a fiscalização e o fluxo de caixa do município. Veja medição de obras e cronograma físico-financeiro.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XXVIII a XXXIV), 22, 46 e 55. Veja também projeto básico.
Erros comuns
- Adotar preço global sem projeto suficientemente detalhado.
- Usar contratação integrada sem anteprojeto e sem matriz de riscos.
- Não justificar a escolha do regime.
- Aditar a obra para corrigir falhas de projeto.
