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Glossário da gestão pública

Medição de obras

A medição de obras é a verificação periódica dos serviços executados, com base nos critérios definidos em contrato, que dá suporte ao pagamento; nos contratos de engenharia, a Lei nº 14.133/2021 prevê medição mensal quando compatível com o regime.

A medição de obras é o registro do que foi efetivamente executado em um período, comparado ao que foi contratado. É a base para liquidar e pagar: o contratado só deve receber pelo que a fiscalização confirma que foi feito. A Lei nº 14.133/2021 exige que o contrato traga os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e pagamento (art. 92, VI), e que o termo de referência defina critérios de medição e de pagamento (art. 6º, XXIII, “g”).

Regra para engenharia

O § 5º do art. 92 diz que, nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal. Essa periodicidade ajuda a manter o controle sobre o andamento e evita acúmulo de pagamentos. Ao tratar do regime de execução (empreitada por preço unitário, por preço global, entre outros), o contrato deve esclarecer como as medições se relacionam com o cronograma. Veja regimes de execução de obras e serviços de engenharia.

Como fazer bem

  1. Medir quantidades realmente executadas, com memória de cálculo e fotos.
  2. O fiscal confere em campo antes de atestar o boletim.
  3. Relacionar cada item medido à planilha contratada e ao cronograma físico-financeiro.
  4. Registrar ocorrências no diário de obra e nos relatórios de fiscalização.
  5. Liquidar a despesa conforme a ordem e os prazos legais (veja liquidação da despesa).
  6. Pagar na ordem cronológica, respeitando as regras da lei (veja ordem cronológica de pagamentos).

Em transferências federais, o acompanhamento usa boletins de medição e fotos georreferenciadas registradas no Transferegov (art. 184-A, § 1º), no regime simplificado. Veja regime simplificado de transferências.

Exemplo ilustrativo e hipotético: em um mês de obra de pavimentação, a empresa apresenta boletim com os metros quadrados de base e revestimento executados. O fiscal vai ao local, confere trechos, compara com o projeto e aprova apenas o que foi realmente feito. O boletim aprovado vira a base do pagamento.

Diferença entre medição e pagamento por medição

A medição é o procedimento técnico de apurar o que foi executado; o pagamento é a consequência financeira. Veja pagamento por medição. A medição também é diferente do recebimento provisório ou definitivo da obra, que é o ato de aceitação final, tratado em recebimento provisório e definitivo.

Base legal

Arts. 6º, XXIII, “g”, e 92, VI e § 5º, da Lei nº 14.133/2021; art. 184-A, § 1º, para o regime simplificado de transferências da União.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Posso pagar adiantado por serviços ainda não executados?

A regra geral é pagar pelo executado. O pagamento antecipado é exceção prevista na lei, com condições e garantias, e deve ser analisado com a procuradoria. Veja pagamento antecipado.

Quem assina o boletim de medição?

Em geral, o responsável técnico do contratado e o fiscal da administração, conforme o contrato. O gestor do contrato autoriza o pagamento com base nesses documentos.

O que fazer se houver divergência entre medições?

Registre a divergência, peça esclarecimentos e justificativas e só pague o que for comprovado. Se necessário, faça nova medição conjunta e documente.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • No fechamento mensal da obra, quando fiscal e empresa se reúnem para medir.
  • No setor financeiro, quando o boletim chega para liquidação.
  • Na prestação de contas de convênios, quando se anexam medições e fotos.

Boas práticas

Estabeleça um calendário fixo de medições, com data de corte, prazo de conferência pelo fiscal e prazo de pagamento. Padronize o boletim de medição, com colunas para quantidade prevista, executada no período, acumulada e saldo, e exija anexos de memória de cálculo e fotos com data e localização. Mantenha o diário de obra atualizado e assinado e integre os dados a um sistema de acompanhamento, para que gestor, fiscal e financeiro enxerguem as mesmas informações. Quando houver aditivos, atualize imediatamente a planilha de medição.

Pontos de atenção

Preste atenção a itens de maior valor e de maior risco de superfaturamento, como terraplenagem, estrutura e instalações, que costumam ser conferidos com mais rigor por tribunais de contas. Cuidado com serviços encobertos (fundações, tubulações enterradas), que precisam ser medidos antes de serem cobertos. Também é importante conferir se as quantidades medidas não excedem as previstas, a menos que haja aditivo formalizado.

Em resumo

Medir bem é pagar o que foi feito. Com critérios no contrato, conferência em campo, memória de cálculo e registros, a medição protege o dinheiro público e o fiscal.

Erros comuns

  • Pagar por medição de quantidades superiores às executadas, o que caracteriza dano ao erário.
  • Medir serviço sem projeto ou sem aditivo formalizado.
  • Atestar boletim sem visita ao local.
  • Deixar de guardar a memória de cálculo e as fotos.

Perguntas frequentes sobre Medição de obras

O que é medição de obras?

É a verificação periódica dos serviços efetivamente executados, com base nos critérios definidos em contrato, que serve de suporte ao pagamento. A Lei nº 14.133/2021 exige que o contrato traga os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e pagamento.

Qual a periodicidade da medição em obras públicas?

O § 5º do art. 92 da Lei nº 14.133/2021 diz que, nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal. O contrato deve prever a periodicidade e os critérios de medição e de pagamento.

Quem pode atestar a medição de uma obra?

O fiscal do contrato, após conferir em campo as quantidades executadas, com apoio da equipe técnica. O boletim deve vir acompanhado de memória de cálculo e registros fotográficos. A responsabilidade pelo atesto é do agente público designado, por isso a conferência em campo é indispensável.

O que acontece se o município pagar por serviço não executado?

O pagamento por quantidades superiores às efetivamente executadas pode caracterizar dano ao erário, com responsabilização do fiscal, do gestor e do contratado, além de glosa pelos órgãos de controle. Por isso, a medição deve ser feita com conferência em campo e documentação suficiente.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021 (Planalto)

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