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Glossário da gestão pública

Regime simplificado de transferências de até R$ 1,5 milhão

O regime simplificado do art. 184-A da Lei nº 14.133/2021 vale para convênios e contratos de repasse da União de pequeno valor, com minuta simplificada, parcela única e verificação por visita de constatação.

O regime simplificado do art. 184-A é uma forma mais leve de a União transferir recursos a estados e municípios para obras de pequeno valor. O art. 184-A da Lei nº 14.133/2021, incluído pela Lei nº 14.770/2023, criou um regime simplificado para convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres em que for parte a União, com valor global de até R$ 1,5 milhão no texto original, atualizado para R$ 1.646.430,90 em 2026 pelo Decreto nº 12.807/2025. O limite é atualizado periodicamente, então confira o valor vigente.

Regras do regime

  • O plano de trabalho aprovado traz parâmetros objetivos para caracterizar o cumprimento do objeto.
  • A minuta do instrumento é simplificada.
  • A liberação dos recursos ocorre em parcela única.
  • A verificação da execução ocorre por visita de constatação da compatibilidade com o plano de trabalho.
  • O acompanhamento usa boletins de medição e fotos georreferenciadas registradas no Transferegov por empresa executora e convenente, e vistorias in loco considerando o marco de 100% do cronograma físico (§ 1º).

Limites

O § 2º diz que não haverá análise nem aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento ou resultado de licitação como condição para iniciar a execução do objeto pactuado, que deve constar de demonstrativo específico nas prestações de contas. Isso não elimina a responsabilidade do município por contratar e executar corretamente: a ausência de análise prévia pela União não dispensa licitação, projeto, orçamento e fiscalização pelo convenente.

Passo a passo para o município

  1. Verifique se o valor do instrumento está dentro do limite vigente.
  2. Elabore plano de trabalho com parâmetros objetivos de cumprimento do objeto.
  3. Celebre o instrumento pela minuta simplificada no Transferegov.br.
  4. Receba os recursos em parcela única e aplique-os conforme o plano.
  5. Execute a licitação, o projeto, o orçamento e a obra com todas as exigências da lei, mesmo sem análise prévia da União.
  6. Registre medições e fotos georreferenciadas nos prazos, para a visita de constatação.
  7. Elabore o demonstrativo exigido na prestação de contas.

Exemplo ilustrativo e hipotético: um município recebe, por contrato de repasse simplificado, recursos para a construção de uma quadra de pequeno porte. Licita a obra, registra boletins de medição e fotos no sistema e, ao final, recebe a visita de constatação. Se tudo estiver compatível com o plano de trabalho, a prestação de contas é concluída.

Diferença entre regime simplificado e convênio tradicional

No convênio tradicional, a União costuma analisar projeto e orçamento antes de liberar a execução e libera os recursos em parcelas. No regime simplificado, a análise prévia é afastada para o início da execução, a liberação é em parcela única e a fiscalização é concentrada em visita e registros. Veja convênio e contrato de repasse.

Base legal

Art. 184-A da Lei nº 14.133/2021. O valor-limite é atualizado por decreto, e os procedimentos detalhados constam de normas federais do Transferegov, a consultar na versão vigente.

Perguntas que o gestor costuma fazer

O regime simplificado vale para qualquer objeto?

A lei trata de instrumentos de repasse da União de pequeno valor, mas o enquadramento por tipo de objeto e de programa depende das normas federais. Verifique a regulamentação do programa.

Preciso licitar normalmente?

Sim. O regime afasta a análise prévia do projeto e do orçamento pela União como condição para iniciar, mas o município continua obrigado a contratar conforme a lei de licitações.

O que acontece se eu esquecer de registrar as fotos?

O acompanhamento depende desses registros. A falha pode comprometer a verificação e a prestação de contas. Atribua responsável pela inserção no sistema.

Boas práticas

Planeje o projeto e o orçamento com o mesmo rigor de uma transferência tradicional, mesmo sem a análise prévia da União. Faça a licitação com edital completo, fiscalização estruturada e medições mensais. Defina responsável pelo lançamento de fotos e boletins no sistema e dê um prazo interno mais curto que o oficial. Prepare o demonstrativo para a prestação de contas desde o início da obra, evitando correria no final.

Pontos de atenção

O fato de a União não analisar o projeto antes da execução não impede que órgãos de controle examinem depois. Se a obra tiver falhas de projeto, de orçamento ou de execução, a responsabilidade é do município. Também é importante acompanhar atualizações de portarias do Transferegov, que podem mudar formulários, prazos e procedimentos.

Em resumo

O regime simplificado do art. 184-A reduz a burocracia na transferência, mas não reduz as responsabilidades do município. Quem planeja, licita e fiscaliza com cuidado aproveita a agilidade sem correr riscos.

Como se preparar para a visita de constatação

Antes da visita, reúna o plano de trabalho, as medições, as fotos georreferenciadas, o contrato da obra, o diário e o termo de recebimento. Garanta acesso ao local, indique um responsável para acompanhar a vistoria e prepare explicações sobre eventuais diferenças entre o que foi planejado e o que foi executado.

Erros comuns

  • Achar que “simplificado” dispensa licitação, projeto e fiscalização.
  • Não registrar as medições e fotos no sistema nos prazos.
  • Não atualizar o valor-limite e propor instrumento fora do teto.
  • Não guardar a documentação da licitação e da obra.

Perguntas frequentes sobre Regime simplificado de transferências de até R$ 1,5 milhão

O que é o regime simplificado do art. 184-A?

É um regime criado pela Lei nº 14.770/2023 na Lei nº 14.133/2021 para convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres da União de pequeno valor, com minuta simplificada, liberação em parcela única e verificação da execução por visita de constatação e registros no Transferegov.

Qual o limite de valor do regime simplificado?

O texto original fixou R$ 1,5 milhão, valor atualizado para R$ 1.646.430,90 em 2026 pelo Decreto nº 12.807/2025. O limite é atualizado periodicamente, então o gestor deve conferir o valor vigente antes de propor ou celebrar o instrumento com a União.

O regime simplificado dispensa licitação?

Não. O § 2º do art. 184-A afasta a análise e o aceite pela União de projeto, orçamento e resultado de licitação como condição para iniciar a execução, mas o município continua obrigado a licitar, ter projeto e orçamento adequados, fiscalizar e prestar contas.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021 (Planalto)

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