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Glossário da gestão pública

Obra pública

Obra pública, para a Lei nº 14.133/2021, é a atividade privativa de arquitetos e engenheiros que inova o espaço físico da natureza ou altera substancialmente as características originais de um bem imóvel (art. 6º, XII). Difere do serviço de engenharia.

O que é obra pública

Na linguagem do dia a dia, “obra” é qualquer construção ou reforma. Na Lei nº 14.133/2021, o conceito é técnico. O art. 6º, XII, define obra como a atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, que implica intervenção no meio ambiente por um conjunto harmônico de ações que, somadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou altera substancialmente as características originais de bem imóvel. Construir uma escola, abrir uma rua ou ampliar um posto de saúde são exemplos.

Obra ou serviço de engenharia?

A distinção é decisiva, porque muda a modalidade, os prazos e os requisitos do projeto. O serviço de engenharia, definido no art. 6º, XXI, é a atividade que não se enquadra como obra e que a lei reserva a arquitetos e engenheiros ou técnicos especializados. O serviço comum de engenharia envolve manutenção, adequação e adaptação de bens com preservação das características originais. Pintar e consertar telhado, em regra, é serviço; construir um prédio novo é obra.

Característica Obra Serviço comum de engenharia
Efeito sobre o bem Inova o espaço ou altera substancialmente o imóvel Mantém, adequa ou adapta, preservando as características originais
Exemplo (ilustrativo) Construção de creche Manutenção predial

Pontos principais para contratar obras

  • Modalidade: a obra é licitada por concorrência. O pregão é reservado a bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, mas não a obras.
  • Projetos: o projeto básico é a base da licitação, e é vedado executar obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese do art. 18, § 3º (art. 46, § 1º). Na contratação integrada, o projeto básico fica a cargo do contratado.
  • Orçamento: referência em sistemas como Sinapi e Sicro, com BDI e encargos (art. 23, § 2º). Veja Sinapi, Sicro e BDI.
  • Licenciamento ambiental e demais autorizações necessárias.
  • Garantia contratual: de até 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% mediante justificativa da complexidade técnica e dos riscos (art. 98).
  • Responsabilidade pós-entrega: o recebimento definitivo não exime o contratado, pelo prazo mínimo de 5 anos, da responsabilidade pela solidez e segurança da obra (art. 140, § 6º).

Como funciona na prática

  1. A necessidade é registrada e estudada no ETP.
  2. O responsável técnico elabora os projetos e a planilha orçamentária.
  3. Define-se o regime de execução (preço unitário, preço global, empreitada integral, contratação integrada ou semi-integrada).
  4. Realiza-se a licitação, com a matriz de riscos quando exigida.
  5. Durante a execução, a fiscalização atesta as medições, e o pagamento acompanha o cronograma físico-financeiro.
  6. Concluída a obra, ocorre o recebimento provisório e definitivo.

Exemplo ilustrativo: uma prefeitura de pequeno porte quer construir uma quadra coberta. Como o objeto altera o espaço físico e cria uma edificação nova, trata-se de obra. A equipe contrata projetos, elabora o orçamento com tabelas oficiais, licita por concorrência e designa um engenheiro fiscal. Já a pintura e o conserto do telhado de uma escola existente seriam, em regra, serviços comuns de engenharia.

Base legal

Arts. 6º, XII e XXI, 23, 46, 98 e 140 da Lei nº 14.133/2021. Para obras com recursos federais, confira também as exigências dos órgãos repassadores.

Erros comuns

  • Classificar uma obra como serviço para tentar usar pregão.
  • Licitar sem projeto básico adequado, o que gera aditivos e atrasos.
  • Usar orçamento sem fonte oficial ou com BDI sem justificativa.
  • Designar fiscal sem formação técnica compatível.
  • Esquecer a responsabilidade do contratado por, no mínimo, 5 anos e não guardar a documentação da obra.

Perguntas frequentes sobre Obra pública

O que é obra pública pela Lei 14.133?

É a atividade privativa de arquiteto e engenheiro que inova o espaço físico da natureza ou altera substancialmente as características originais de um bem imóvel, conforme o art. 6º, XII, da Lei nº 14.133/2021. Exemplos: construir uma escola ou abrir uma rua.

Qual a diferença entre obra e serviço de engenharia?

A obra inova o espaço físico ou altera substancialmente o imóvel. O serviço de engenharia, como manutenção, adequação e adaptação, preserva as características originais do bem e não é obra (art. 6º, XXI). A diferença define modalidade, projeto exigido e prazos de proposta.

Obra pública pode ser licitada por pregão?

Não. O pregão é para bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, mas não para obras. As obras são licitadas por concorrência, conforme a Lei nº 14.133/2021. Classificar corretamente o objeto no planejamento evita a escolha equivocada da modalidade.

Por quanto tempo o construtor responde pela obra após a entrega?

O recebimento definitivo não exime o contratado, pelo prazo mínimo de 5 anos, da responsabilidade pela solidez e pela segurança da obra (art. 140, § 6º, da Lei nº 14.133/2021), podendo o edital prever prazo maior. A Administração deve guardar projetos, medições e termos de recebimento.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 23, 46, 98 e 140 (Planalto)

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