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Glossário da gestão pública

Concorrência

A concorrência é a modalidade de licitação para contratar bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia, com julgamento por menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII).

A concorrência é a modalidade para objetos que não cabem no pregão. Com a Lei nº 14.133/2021, ela deixou de ser uma modalidade ligada a valores altos e passou a ser definida pelo tipo de objeto. É o caminho natural para obras, serviços de engenharia e contratações mais complexas.

O que é concorrência

É a modalidade em que a disputa pode se basear não só no preço, mas também na qualidade técnica da proposta. Isso a torna adequada quando o resultado depende da competência do contratado e não apenas do custo. Segue o mesmo rito do pregão, mas com mais opções de critério de julgamento.

Quando usar

  • Bens e serviços especiais, ou seja, aqueles de alta heterogeneidade ou complexidade que não podem ser descritos por padrões usuais de mercado (art. 6º, XIV).
  • Obras.
  • Serviços de engenharia, comuns ou especiais.
  • Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, que não podem ser licitados por pregão (art. 29, parágrafo único).

Critérios de julgamento

Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, e maior retorno econômico. Veja critérios de julgamento. A escolha deve ser motivada no planejamento e combinar com o objeto: obra com projeto completo costuma ir por menor preço; serviço intelectual de alta complexidade pode pedir técnica e preço.

Prazos mínimos para propostas

Contados da divulgação do edital, o art. 55 fixa, entre outros: 8 dias úteis para bens (menor preço ou maior desconto) e 15 dias úteis nos demais casos; 10 dias úteis para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, 25 dias úteis para serviços e obras especiais de engenharia (ambos com menor preço ou maior desconto); 35 dias úteis para técnica e preço ou melhor técnica; 60 dias úteis na contratação integrada e 35 na semi-integrada. Veja prazos mínimos.

Como funciona na prática

  1. Planejamento: ETP, definição do objeto por projeto básico, anteprojeto ou termo de referência, e estimativa de valor.
  2. Análise de riscos e, quando exigida, matriz de alocação de riscos (matriz de riscos).
  3. Edital com critério de julgamento, exigências de habilitação proporcionais e anexos, divulgado no PNCP.
  4. Sessão pública, preferencialmente eletrônica, com propostas e, quando previsto, lances.
  5. Julgamento, habilitação, recursos e homologação.
  6. Assinatura do contrato.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura que vai reformar uma unidade básica de saúde. Como é serviço de engenharia, a modalidade é a concorrência. A equipe prepara o projeto básico, orça a obra com tabela oficial de referência, define menor preço como critério e exige atestados técnicos proporcionais ao porte do serviço. Publicado o edital no PNCP, as construtoras enviam propostas, a vencedora comprova a habilitação e o contrato é assinado depois da homologação.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XXXVIII), 28, 29 e 55. A concorrência segue o mesmo rito comum do pregão (art. 17), com as mesmas fases e a preferência pela forma eletrônica.

Diferença entre concorrência e pregão

O pregão atende a objetos comuns e só julga por menor preço ou maior desconto; a concorrência atende a objetos especiais, obras e serviços de engenharia e admite critérios que valorizam a técnica. Veja diferença entre pregão e concorrência.

Erros comuns

  • Usar concorrência para bem comum por hábito, sem necessidade, em vez do pregão (e, inversamente, tentar pregão para obra).
  • Adotar técnica e preço sem justificar os critérios de pontuação, exigência do art. 18, IX.
  • Esquecer a matriz de alocação de riscos, obrigatória em obras e serviços de grande vulto e nos regimes de contratação integrada e semi-integrada (art. 22, § 3º).
  • Publicar edital sem respeitar o prazo mínimo do art. 55.
  • Exigir atestados técnicos desproporcionais ao objeto.

Perguntas frequentes sobre Concorrência

O que é concorrência na licitação?

É a modalidade de licitação para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais. Admite os critérios de menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço e maior retorno econômico. Está definida no art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021.

Qual a diferença entre concorrência e pregão?

O pregão serve a bens e serviços comuns e julga apenas por menor preço ou maior desconto. A concorrência atende a objetos especiais, obras e serviços de engenharia e permite também critérios que valorizam a técnica. As duas seguem o mesmo rito do art. 17 da lei.

A concorrência depende do valor da contratação?

Não. Na Lei nº 14.133/2021, a modalidade depende da natureza do objeto, e não do valor. Na lei antiga, a concorrência era usada para valores altos. Hoje o gestor deve justificar a modalidade pelo tipo de bem, serviço ou obra a contratar.

Qual o prazo mínimo para propostas na concorrência?

Depende do objeto e do critério, conforme o art. 55 da Lei nº 14.133/2021. Por exemplo, 10 dias úteis para serviços comuns e obras comuns de engenharia por menor preço, e 35 dias úteis para técnica e preço. Confira o artigo e o regulamento local antes de publicar.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021 (Planalto)

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