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Glossário da gestão pública

Modalidades de licitação

As modalidades de licitação são os tipos de procedimento previstos em lei. Pela Lei nº 14.133/2021 são cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. É proibido criar outras ou combiná-las.

Modalidade é o rito que a Administração segue para licitar. A escolha depende do objeto da contratação, e não do valor, que era critério da lei antiga. Acertar a modalidade é uma das primeiras decisões da fase de planejamento e uma das que mais geram questionamento de tribunais de contas e de licitantes.

O que são modalidades de licitação

Cada modalidade é um conjunto de regras sobre como o processo corre: quem participa, como são recebidas as propostas, como se disputa e como se julga. A lei não permite que o gestor invente um procedimento próprio nem misture duas modalidades; ele precisa escolher uma das cinco previstas.

As cinco modalidades

  • Pregão: obrigatório para bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto.
  • Concorrência: usada para bens e serviços especiais e para obras e serviços comuns e especiais de engenharia; admite os critérios de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
  • Concurso: escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor.
  • Leilão: venda de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem der o maior lance.
  • Diálogo competitivo: para objetos complexos e inovadores, em que a Administração conversa com licitantes pré-selecionados antes da proposta final.

Como escolher a modalidade

Comece pela natureza do objeto: pode ser descrito por padrões usuais de mercado? Então pregão. É obra, serviço de engenharia especial ou bem especial? Concorrência. Há inovação e dúvida sobre a solução? Diálogo competitivo. É trabalho técnico ou artístico com prêmio? Concurso. É venda de bem? Leilão. Registre a escolha e a justificativa no estudo técnico preliminar.

  1. Descreva o objeto com clareza no estudo técnico preliminar.
  2. Pergunte se ele é bem ou serviço comum, isto é, descritível por padrões usuais de mercado.
  3. Verifique se é obra ou serviço de engenharia e se é comum ou especial.
  4. Confirme se o caso é de alienação, de concurso ou de inovação, que têm modalidades próprias.
  5. Escolha a modalidade e registre a justificativa nos autos.
  6. Defina então o critério de julgamento adequado àquela modalidade.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura que precisa, no mesmo ano, comprar combustível, contratar a construção de uma quadra coberta, vender um terreno que não usa mais e premiar o melhor projeto de logotipo para uma campanha de saúde. O combustível vai a pregão; a quadra, a concorrência; o terreno, a leilão; e o logotipo, a concurso. Quatro objetos, quatro modalidades, definidas pela natureza de cada um.

Base legal

Lei nº 14.133/2021: art. 28 (lista e proibição de novas modalidades ou combinações), art. 6º (definições, incisos XXXVIII a XLII) e art. 29 (pregão e concorrência seguem o mesmo rito comum do art. 17). O pregão não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem a obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia.

Diferença entre modalidade e critério de julgamento

A modalidade é o rito; o critério de julgamento é a forma de escolher a melhor proposta dentro dele. Por exemplo, o pregão aceita menor preço ou maior desconto; a concorrência aceita esses e também técnica e preço, melhor técnica e maior retorno econômico. Veja critérios de julgamento e a comparação em diferença entre pregão e concorrência.

E o convite e a tomada de preços?

Foram extintos pela nova lei, mas podem aparecer em contratos antigos. Veja convite e tomada de preços.

Erros comuns

  • Escolher concorrência para bem comum sem motivar (e vice-versa).
  • Usar pregão para serviço intelectual ou obra de engenharia que não seja serviço comum.
  • Misturar modalidades ou inventar procedimento próprio.
  • Confundir modalidade com critério de julgamento: a primeira é o rito, o segundo é a forma de escolher a melhor proposta.
  • Escolher a modalidade pelo valor da contratação, como se fazia na lei antiga.

Por que o valor deixou de definir a modalidade

Na lei antiga, o valor estimado da contratação decidia se o município faria convite, tomada de preços ou concorrência. Esse sistema gerava incentivo a dividir contratações para cair em modalidade mais simples. A Lei nº 14.133/2021 mudou a lógica: a modalidade acompanha a natureza do objeto, e a transparência vem de regras comuns de divulgação no PNCP e de prazos mínimos de proposta. O valor continua relevante em outros pontos, como o limite da dispensa por baixo valor, mas não para escolher o rito.

Cuidados na hora de documentar a escolha

A justificativa da modalidade deve constar nos autos, de preferência no estudo técnico preliminar e no termo de referência. Registre por que o objeto é comum (ou especial), qual critério de julgamento será usado e por que ele é adequado. Se a equipe ficar em dúvida entre pregão e concorrência para um serviço de engenharia, por exemplo, vale consultar o setor jurídico antes de publicar o edital, e não depois de uma impugnação.

Modalidades e fases do processo

Pregão e concorrência compartilham o rito comum do art. 17, com as mesmas fases e a preferência pela forma eletrônica. As outras modalidades têm regras próprias: o concurso é regido por regulamento específico e o leilão tem o lance de maior valor como regra. O diálogo competitivo, por sua vez, tem uma fase de conversas com o mercado antes da proposta final. Entender essas diferenças evita escolher uma modalidade e conduzir o processo como se fosse outra.

Perguntas frequentes sobre Modalidades de licitação

Quais são as modalidades de licitação na Lei 14.133?

São cinco, previstas no art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Não é permitido criar outras modalidades nem combinar as existentes. Convite e tomada de preços, da lei antiga, deixaram de existir como modalidades na lei vigente.

Como saber qual modalidade usar?

Depende do objeto. Bens e serviços comuns vão a pregão. Obras, serviços de engenharia e bens e serviços especiais vão a concorrência. Venda de bens vai a leilão, escolha de trabalho técnico ou artístico a concurso, e objetos complexos e inovadores a diálogo competitivo.

A modalidade da licitação depende do valor?

Não mais. Na Lei nº 8.666/1993, o valor definia convite, tomada de preços ou concorrência. Na Lei nº 14.133/2021, a modalidade é definida pela natureza do objeto. O valor continua importante para outros fins, como a dispensa por baixo valor e a definição de obras de grande vulto.

Convite e tomada de preços ainda existem?

Não como modalidades da Lei nº 14.133/2021, que as extinguiu. Podem aparecer em contratos celebrados sob a lei antiga que ainda estejam em execução. Para novos processos, escolha entre as cinco modalidades da lei vigente e justifique a escolha nos autos.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 28 e 29 (Planalto)

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