Modalidade é o rito que a Administração segue para licitar. A escolha depende do objeto da contratação, e não do valor, que era critério da lei antiga. Acertar a modalidade é uma das primeiras decisões da fase de planejamento e uma das que mais geram questionamento de tribunais de contas e de licitantes.
O que são modalidades de licitação
Cada modalidade é um conjunto de regras sobre como o processo corre: quem participa, como são recebidas as propostas, como se disputa e como se julga. A lei não permite que o gestor invente um procedimento próprio nem misture duas modalidades; ele precisa escolher uma das cinco previstas.
As cinco modalidades
- Pregão: obrigatório para bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto.
- Concorrência: usada para bens e serviços especiais e para obras e serviços comuns e especiais de engenharia; admite os critérios de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
- Concurso: escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor.
- Leilão: venda de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem der o maior lance.
- Diálogo competitivo: para objetos complexos e inovadores, em que a Administração conversa com licitantes pré-selecionados antes da proposta final.
Como escolher a modalidade
Comece pela natureza do objeto: pode ser descrito por padrões usuais de mercado? Então pregão. É obra, serviço de engenharia especial ou bem especial? Concorrência. Há inovação e dúvida sobre a solução? Diálogo competitivo. É trabalho técnico ou artístico com prêmio? Concurso. É venda de bem? Leilão. Registre a escolha e a justificativa no estudo técnico preliminar.
- Descreva o objeto com clareza no estudo técnico preliminar.
- Pergunte se ele é bem ou serviço comum, isto é, descritível por padrões usuais de mercado.
- Verifique se é obra ou serviço de engenharia e se é comum ou especial.
- Confirme se o caso é de alienação, de concurso ou de inovação, que têm modalidades próprias.
- Escolha a modalidade e registre a justificativa nos autos.
- Defina então o critério de julgamento adequado àquela modalidade.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura que precisa, no mesmo ano, comprar combustível, contratar a construção de uma quadra coberta, vender um terreno que não usa mais e premiar o melhor projeto de logotipo para uma campanha de saúde. O combustível vai a pregão; a quadra, a concorrência; o terreno, a leilão; e o logotipo, a concurso. Quatro objetos, quatro modalidades, definidas pela natureza de cada um.
Base legal
Lei nº 14.133/2021: art. 28 (lista e proibição de novas modalidades ou combinações), art. 6º (definições, incisos XXXVIII a XLII) e art. 29 (pregão e concorrência seguem o mesmo rito comum do art. 17). O pregão não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem a obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia.
Diferença entre modalidade e critério de julgamento
A modalidade é o rito; o critério de julgamento é a forma de escolher a melhor proposta dentro dele. Por exemplo, o pregão aceita menor preço ou maior desconto; a concorrência aceita esses e também técnica e preço, melhor técnica e maior retorno econômico. Veja critérios de julgamento e a comparação em diferença entre pregão e concorrência.
E o convite e a tomada de preços?
Foram extintos pela nova lei, mas podem aparecer em contratos antigos. Veja convite e tomada de preços.
Erros comuns
- Escolher concorrência para bem comum sem motivar (e vice-versa).
- Usar pregão para serviço intelectual ou obra de engenharia que não seja serviço comum.
- Misturar modalidades ou inventar procedimento próprio.
- Confundir modalidade com critério de julgamento: a primeira é o rito, o segundo é a forma de escolher a melhor proposta.
- Escolher a modalidade pelo valor da contratação, como se fazia na lei antiga.
Por que o valor deixou de definir a modalidade
Na lei antiga, o valor estimado da contratação decidia se o município faria convite, tomada de preços ou concorrência. Esse sistema gerava incentivo a dividir contratações para cair em modalidade mais simples. A Lei nº 14.133/2021 mudou a lógica: a modalidade acompanha a natureza do objeto, e a transparência vem de regras comuns de divulgação no PNCP e de prazos mínimos de proposta. O valor continua relevante em outros pontos, como o limite da dispensa por baixo valor, mas não para escolher o rito.
Cuidados na hora de documentar a escolha
A justificativa da modalidade deve constar nos autos, de preferência no estudo técnico preliminar e no termo de referência. Registre por que o objeto é comum (ou especial), qual critério de julgamento será usado e por que ele é adequado. Se a equipe ficar em dúvida entre pregão e concorrência para um serviço de engenharia, por exemplo, vale consultar o setor jurídico antes de publicar o edital, e não depois de uma impugnação.
Modalidades e fases do processo
Pregão e concorrência compartilham o rito comum do art. 17, com as mesmas fases e a preferência pela forma eletrônica. As outras modalidades têm regras próprias: o concurso é regido por regulamento específico e o leilão tem o lance de maior valor como regra. O diálogo competitivo, por sua vez, tem uma fase de conversas com o mercado antes da proposta final. Entender essas diferenças evita escolher uma modalidade e conduzir o processo como se fosse outra.



