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Glossário da gestão pública

Leilão

O leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XL). Pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou servidor designado.

O que é leilão

O leilão é a forma de a Administração vender bens públicos: veículos apreendidos, equipamentos inservíveis, mobiliário, imóveis. Ao contrário das outras modalidades, que servem para comprar ou contratar, o leilão serve para vender, e vence quem oferecer o maior lance, desde que não inferior ao valor de avaliação. Está previsto como modalidade no art. 28 da Lei nº 14.133/2021 e detalhado nos arts. 6º (XL) e 31.

Quem conduz o leilão

O art. 31 diz que o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e que regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais. Se a opção for o leiloeiro oficial, a Administração o seleciona por credenciamento ou pregão, adotando o critério de maior desconto para as comissões, usando como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a profissão e observados os valores dos bens leiloados.

O que o edital deve conter (art. 31, § 2º)

  • A descrição do bem, com suas características e, no caso de imóvel, sua situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros.
  • O valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo de venda, as condições de pagamento e a comissão do leiloeiro, se houver.
  • A indicação do lugar onde estiverem os bens móveis, veículos e semoventes.
  • O sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, ou, excepcionalmente, o local, o dia e a hora do leilão presencial.
  • A especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens.

O edital é divulgado em sítio eletrônico oficial e afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração, podendo ser divulgado por outros meios (art. 31, § 3º). O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital (art. 31, § 4º).

Prazo e critério

O critério de julgamento é o maior lance (art. 33, V). O prazo mínimo para apresentação de propostas e lances no leilão é de 15 dias úteis (art. 55, III).

Alienação de bens públicos: cuidados

A alienação de bens da Administração depende de interesse público demonstrado, avaliação prévia e licitação, salvo as dispensas previstas em lei. Para bens imóveis, inclusive os das autarquias e fundações, a lei exige autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, dispensada a licitação nas hipóteses legais, como dação em pagamento, doação a outro órgão público e investidura, nos termos do art. 76, I. Veja alienação de bens públicos.

Como realizar um leilão, passo a passo

  1. Identificar e avaliar o bem. Faça avaliação por servidor ou comissão qualificada ou por perito.
  2. Declarar a inservibilidade, quando for o caso. Documente por que o bem móvel não serve mais ao órgão.
  3. Definir o responsável. Leiloeiro oficial (selecionado por credenciamento ou pregão) ou servidor designado.
  4. Elaborar o edital. Com os itens do art. 31, § 2º.
  5. Divulgar. Sítio oficial, local de ampla circulação e demais meios.
  6. Realizar a sessão. Lances, arrematação pelo maior lance e lavratura da ata.
  7. Formalizar a venda. Pagamento, transferência do bem e registros necessários.

Exemplo ilustrativo: um município de pequeno porte tem veículos legalmente apreendidos e máquinas inservíveis. Faz avaliação, publica edital de leilão com lotes, contrata leiloeiro oficial por credenciamento com menor comissão, realiza o leilão eletrônico e arrecada os valores conforme o edital, destinando-os de acordo com a legislação.

Diferença entre leilão e concorrência

O leilão serve para vender bens, e o critério é o maior lance. A concorrência serve, em regra, para contratar obras, serviços e compras, com critérios como menor preço, técnica e preço ou maior desconto. Em ambos, a avaliação prévia (no leilão) e a publicidade são essenciais. Veja modalidades de licitação.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XL), 28, 31, 33, 55 e 76.

Destinação dos recursos e cuidados após o leilão

Os valores arrecadados no leilão devem ser contabilizados como receita de capital (alienação de bens) e destinados conforme a legislação orçamentária e fiscal, observando as restrições à aplicação de recursos de alienação de ativos previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como a regra que veda a aplicação em despesas correntes, salvo exceções legais. Por isso, a área contábil e o jurídico devem ser envolvidos desde o planejamento. Também é importante baixar o bem do patrimônio, registrar a transferência de propriedade e informar os órgãos competentes, como o Detran, no caso de veículos.

Erros comuns

  • Vender sem avaliação prévia ou com preço mínimo abaixo do valor de avaliação sem justificativa.
  • Não divulgar adequadamente o edital.
  • Escolher leiloeiro sem credenciamento ou pregão e sem critério de comissão.
  • Não observar a autorização legislativa para alienar imóveis, quando exigida.

Perguntas frequentes sobre Leilão

O que é leilão na Lei 14.133?

É a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 6º, XL, da Lei nº 14.133/2021). Pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou servidor designado.

Quem pode conduzir um leilão público?

Leiloeiro oficial ou servidor designado pela autoridade competente (art. 31). Se for leiloeiro, a Administração o seleciona por credenciamento ou pregão, com critério de maior desconto para as comissões, usando como teto os percentuais da lei da profissão e considerando os valores dos bens.

Qual o prazo mínimo de divulgação do edital de leilão?

Pelo art. 55, III, da Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo para propostas e lances na licitação com critério de maior lance, como o leilão, é de 15 dias úteis, contados da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial. O edital também é afixado em local de ampla circulação na sede da Administração.

Leilão exige habilitação dos participantes?

O art. 31, § 4º, da lei diz que o leilão não exigirá registro cadastral prévio e não terá fase de habilitação, sendo homologado depois dos lances, da fase recursal e do pagamento pelo vencedor, na forma do edital. O edital pode fixar regras de participação e de pagamento.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 31 e 55 (Planalto)

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