O que é leilão
O leilão é a forma de a Administração vender bens públicos: veículos apreendidos, equipamentos inservíveis, mobiliário, imóveis. Ao contrário das outras modalidades, que servem para comprar ou contratar, o leilão serve para vender, e vence quem oferecer o maior lance, desde que não inferior ao valor de avaliação. Está previsto como modalidade no art. 28 da Lei nº 14.133/2021 e detalhado nos arts. 6º (XL) e 31.
Quem conduz o leilão
O art. 31 diz que o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e que regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais. Se a opção for o leiloeiro oficial, a Administração o seleciona por credenciamento ou pregão, adotando o critério de maior desconto para as comissões, usando como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a profissão e observados os valores dos bens leiloados.
O que o edital deve conter (art. 31, § 2º)
- A descrição do bem, com suas características e, no caso de imóvel, sua situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros.
- O valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo de venda, as condições de pagamento e a comissão do leiloeiro, se houver.
- A indicação do lugar onde estiverem os bens móveis, veículos e semoventes.
- O sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, ou, excepcionalmente, o local, o dia e a hora do leilão presencial.
- A especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens.
O edital é divulgado em sítio eletrônico oficial e afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração, podendo ser divulgado por outros meios (art. 31, § 3º). O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital (art. 31, § 4º).
Prazo e critério
O critério de julgamento é o maior lance (art. 33, V). O prazo mínimo para apresentação de propostas e lances no leilão é de 15 dias úteis (art. 55, III).
Alienação de bens públicos: cuidados
A alienação de bens da Administração depende de interesse público demonstrado, avaliação prévia e licitação, salvo as dispensas previstas em lei. Para bens imóveis, inclusive os das autarquias e fundações, a lei exige autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, dispensada a licitação nas hipóteses legais, como dação em pagamento, doação a outro órgão público e investidura, nos termos do art. 76, I. Veja alienação de bens públicos.
Como realizar um leilão, passo a passo
- Identificar e avaliar o bem. Faça avaliação por servidor ou comissão qualificada ou por perito.
- Declarar a inservibilidade, quando for o caso. Documente por que o bem móvel não serve mais ao órgão.
- Definir o responsável. Leiloeiro oficial (selecionado por credenciamento ou pregão) ou servidor designado.
- Elaborar o edital. Com os itens do art. 31, § 2º.
- Divulgar. Sítio oficial, local de ampla circulação e demais meios.
- Realizar a sessão. Lances, arrematação pelo maior lance e lavratura da ata.
- Formalizar a venda. Pagamento, transferência do bem e registros necessários.
Exemplo ilustrativo: um município de pequeno porte tem veículos legalmente apreendidos e máquinas inservíveis. Faz avaliação, publica edital de leilão com lotes, contrata leiloeiro oficial por credenciamento com menor comissão, realiza o leilão eletrônico e arrecada os valores conforme o edital, destinando-os de acordo com a legislação.
Diferença entre leilão e concorrência
O leilão serve para vender bens, e o critério é o maior lance. A concorrência serve, em regra, para contratar obras, serviços e compras, com critérios como menor preço, técnica e preço ou maior desconto. Em ambos, a avaliação prévia (no leilão) e a publicidade são essenciais. Veja modalidades de licitação.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XL), 28, 31, 33, 55 e 76.
Destinação dos recursos e cuidados após o leilão
Os valores arrecadados no leilão devem ser contabilizados como receita de capital (alienação de bens) e destinados conforme a legislação orçamentária e fiscal, observando as restrições à aplicação de recursos de alienação de ativos previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como a regra que veda a aplicação em despesas correntes, salvo exceções legais. Por isso, a área contábil e o jurídico devem ser envolvidos desde o planejamento. Também é importante baixar o bem do patrimônio, registrar a transferência de propriedade e informar os órgãos competentes, como o Detran, no caso de veículos.
Erros comuns
- Vender sem avaliação prévia ou com preço mínimo abaixo do valor de avaliação sem justificativa.
- Não divulgar adequadamente o edital.
- Escolher leiloeiro sem credenciamento ou pregão e sem critério de comissão.
- Não observar a autorização legislativa para alienar imóveis, quando exigida.


