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Glossário da gestão pública

Credenciamento

O credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos, se credenciem e executem o objeto quando convocados (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLIII).

No credenciamento todos que atendem aos requisitos podem ser contratados. Não há disputa entre eles, por isso é hipótese de inexigibilidade (art. 74, IV). É muito usado em saúde (clínicas e laboratórios), leiloeiros e serviços de oficina.

O que é credenciamento

É um procedimento auxiliar em que a Administração abre o cadastro a todos os interessados que cumpram requisitos objetivos e os contrata quando surge a demanda. Em vez de escolher um vencedor, o órgão forma uma lista de credenciados. O preço, em regra, é o mesmo para todos, definido pela Administração, e a demanda é distribuída por critério objetivo.

Para que serve

  • Atender necessidades em que vários prestadores podem trabalhar ao mesmo tempo, como consultas e exames.
  • Dar chance a todos os prestadores qualificados, inclusive pequenos negócios locais.
  • Evitar licitações repetidas para objetos que variam constantemente.

Hipóteses do art. 79

  • Paralela e não excludente: contratações simultâneas em condições padronizadas, quando viável e vantajoso.
  • Com seleção a critério de terceiros: o beneficiário direto da prestação escolhe o contratado.
  • Mercados fluidos: o valor da prestação varia constantemente e inviabiliza a licitação.
  • Comércio eletrônico: bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx), hipótese incluída pela Lei nº 15.266/2025.

Regras do procedimento

Os procedimentos são definidos em regulamento, observando que a Administração deve divulgar e manter à disposição, em sítio oficial, edital de chamamento de interessados, permitindo cadastramento permanente de novos interessados; quando o objeto não permitir contratação simultânea de todos, devem ser usados critérios objetivos de distribuição da demanda; e o edital deve conter as condições mínimas para a contratação (art. 79, § 1º).

Etapas de um credenciamento

  1. Estudo da necessidade e verificação de que o credenciamento é adequado ao objeto.
  2. Edital de chamamento permanente, com requisitos objetivos e valor ou tabela igual para todos.
  3. Recebimento e análise dos documentos dos interessados.
  4. Divulgação da lista de credenciados.
  5. Critério de distribuição da demanda: sorteio, rodízio ou escolha do usuário.
  6. Contrato ou termo com cada credenciado e acompanhamento da qualidade.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que precisa de exames laboratoriais. Publica um edital de chamamento permanente com tabela de preços única e requisitos de licenciamento. Todas as clínicas que atendem se credenciam, e os pacientes escolhem entre elas. O cadastro segue aberto para novos interessados.

Credenciamento e licitação

A diferença é que a licitação escolhe um (ou alguns) por proposta, e o credenciamento contrata todos os qualificados. Veja também pré-qualificação, que é outro procedimento auxiliar, e chamamento público em parcerias, que é instituto diferente.

Vantagens e riscos do credenciamento

  • Vantagens: inclusão de pequenos prestadores locais, atendimento mais capilar, menor custo de repetir licitações e liberdade de escolha do usuário em áreas como a saúde.
  • Riscos: preço fixado sem pesquisa adequada, falta de critério objetivo na distribuição da demanda, cadastro que se fecha na prática e ausência de acompanhamento da qualidade.

Preço no credenciamento

Como não há disputa, o valor precisa ser definido pela Administração com base em pesquisa e justificativa, e deve ser o mesmo para todos os credenciados, ou seguir uma tabela clara. Em áreas como saúde, é comum adotar tabela oficial de referência. Em outros objetos, a pesquisa de preços do art. 23 serve de base. O preço deve ser revisto periodicamente, conforme o edital. Veja pesquisa de preços.

Fiscalização dos credenciados

O credenciamento gera vários contratos pequenos que exigem fiscalização. Defina quem acompanha, como serão medidos os serviços e como as reclamações serão tratadas. A Administração pode descredenciar prestadores que descumprirem as condições, conforme as regras do edital e do regulamento, respeitado o contraditório.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XLIII), 74 (IV) e 79. O município deve ter regulamento próprio com as regras do procedimento.

Erros comuns

  • Chamar de credenciamento um processo em que só pode haver um contratado.
  • Fixar preço sem pesquisa, ou sem tabela clara para todos.
  • Fechar o cadastro e impedir novos interessados.
  • Não definir critério objetivo de distribuição da demanda.

Perguntas frequentes sobre Credenciamento

O que é credenciamento na Lei 14.133?

É o processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos do edital, se credenciem e executem o objeto quando convocados (art. 6º, XLIII). Não há competição entre os credenciados.

Credenciamento é licitação?

Não. É um procedimento auxiliar que permite contratar diretamente todos os interessados qualificados, com base na inexigibilidade (art. 74, IV). A licitação escolhe um ou alguns por proposta; o credenciamento contrata todos os que cumprirem os requisitos e forem convocados.

Quando o credenciamento pode ser usado?

O art. 79 prevê hipóteses como contratação paralela e não excludente, seleção a critério de terceiros, mercados fluidos e comércio eletrônico no Sistema de Compras Expressas. Exige regulamento, edital de chamamento com cadastro permanente e critérios objetivos de distribuição da demanda.

O credenciamento precisa de edital?

Sim. A Administração deve divulgar e manter à disposição, em sítio oficial, o edital de chamamento de interessados, com as condições mínimas para a contratação e cadastramento permanente de novos interessados (art. 79, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 74 e 79 (Planalto)

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