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Glossário da gestão pública

Contratação de treinamento e capacitação

A contratação de treinamento e capacitação de servidores pode ser feita por inexigibilidade quando o curso é serviço técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III, f).

Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é uma das hipóteses expressas do art. 74, III. Isso não dispensa o processo nem a justificativa: a Administração precisa demonstrar a necessidade do curso, a especialização do instrutor ou da empresa e a razoabilidade do preço.

O que é a contratação de treinamento e capacitação

É a contratação de cursos, oficinas, palestras e programas para qualificar servidores e agentes públicos. Pode ser de curso aberto, em que o servidor se inscreve em turma de terceiros, ou fechado (in company), em que o contratado oferece turma exclusiva ao órgão. Cada formato exige análise própria de enquadramento e de preço.

O que a lei permite

O art. 74, III, f, trata de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com profissionais ou empresas de notória especialização. O art. 6º, XVIII, f, inclui a atividade entre os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

O que o processo deve conter

  • Necessidade: ligação com atribuições do cargo, plano de capacitação, resultados esperados.
  • Escolha do contratado: currículo, experiência, publicações, metodologia, razões pelas quais é o mais adequado.
  • Preço: comparação com cursos semelhantes do contratado vendidos a outros clientes (art. 23, § 4º).
  • Documentos do art. 72: DFD, estimativa, parecer jurídico, dotação, habilitação e autorização.
  • Divulgação: aviso e contrato no PNCP.

Cursos abertos e in company

Em cursos abertos, com inscrição individual de servidores, a análise considera a existência de oferta comparável no mercado. Em cursos fechados sob medida, o foco está na especialização para o tema específico. Se houver diversos fornecedores equivalentes para objeto padronizado, avalie dispensa por valor ou licitação.

Roteiro na prática

  1. Defina a necessidade e o público, vinculando ao plano de capacitação.
  2. Escolha entre curso aberto (inscrição por servidor) e fechado (turma própria).
  3. Solicite proposta com programa, carga horária, instrutores e preço.
  4. Compare com cursos semelhantes e reúna currículos e atestados.
  5. Formalize com termo de contrato ou empenho, definindo quando o pagamento ocorrerá.
  6. Acompanhe a presença e a avaliação, e registre o resultado.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que precisa capacitar sua equipe de compras em uma lei recém-regulamentada. O processo mostra a vinculação do curso às atribuições, o currículo e as publicações dos instrutores, a metodologia e o preço comparado com cursos semelhantes vendidos a outros órgãos. A divulgação no PNCP fecha o ciclo.

Diferença entre inexigibilidade e dispensa por valor

Quando o curso é padronizado e há vários fornecedores equivalentes, a contratação pode caber na dispensa por baixo valor, se o valor couber no limite. A inexigibilidade é para quando a especialização do contratado é o motivo da escolha e a comparação por proposta não faz sentido.

Boas práticas na contratação de cursos

  • Ligue o curso a uma necessidade do cargo ou da área, registrada no plano de capacitação.
  • Peça programa detalhado e currículo dos instrutores antes de contratar.
  • Defina como será avaliada a participação e a aplicação do aprendizado.
  • Evite contratar a mesma empresa repetidas vezes por inexigibilidade sem avaliar alternativas.
  • Em turmas fechadas, registre o local, a carga horária e o material didático.

Pagamento e comprovação

O pagamento deve estar vinculado à realização do curso, com lista de presença ou certificados. Pagamento antecipado só se estiver previsto e justificado, nos termos da lei. Para municípios que participam de consórcios, vale verificar se o consórcio já oferece programas de capacitação que possam ser aproveitados, o que simplifica a contratação e reduz custos.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XVIII e XIX), 23 (§ 4º), 72, 74 (III, f, e §§ 3º e 4º) e 75, II. Veja inexigibilidade.

Erros comuns

  • Usar inexigibilidade para treinamento de rotina, sem notória especialização.
  • Não anexar proposta, programa e currículo do instrutor.
  • Pagar antes da realização do curso sem previsão de pagamento antecipado justificado.
  • Trocar o instrutor sem aprovação.

Perguntas frequentes sobre Contratação de treinamento e capacitação

Pode contratar curso de capacitação sem licitação?

Sim, por inexigibilidade, quando o treinamento é serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual e o contratado tem notória especialização (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III, f). O processo deve comprovar a necessidade, a especialização e a razoabilidade do preço.

Como justificar o preço de um curso por inexigibilidade?

Comparando o preço com o de cursos semelhantes do contratado vendidos a outros clientes, por notas fiscais ou outro meio idôneo (art. 23, § 4º). Em cursos abertos, considera-se também a oferta comparável no mercado. O valor deve constar do processo, com a memória da comparação.

Qual a diferença entre curso aberto e in company na contratação?

No curso aberto, o servidor se inscreve em turma de terceiros, e a análise considera a oferta no mercado. No in company, a turma é exclusiva do órgão e o foco está na especialização para o tema. Ambos exigem processo instruído, parecer e divulgação no PNCP.

Curso padronizado pode ser contratado por dispensa?

Sim, se o valor couber no limite da dispensa por baixo valor (art. 75, II) e houver instrução adequada com pesquisa de preços. Se há vários fornecedores equivalentes para objeto padronizado, a inexigibilidade é frágil e a dispensa ou a licitação costumam ser mais adequadas.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 23, 72, 74 e 75 (Planalto)

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