Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é uma das hipóteses expressas do art. 74, III. Isso não dispensa o processo nem a justificativa: a Administração precisa demonstrar a necessidade do curso, a especialização do instrutor ou da empresa e a razoabilidade do preço.
O que é a contratação de treinamento e capacitação
É a contratação de cursos, oficinas, palestras e programas para qualificar servidores e agentes públicos. Pode ser de curso aberto, em que o servidor se inscreve em turma de terceiros, ou fechado (in company), em que o contratado oferece turma exclusiva ao órgão. Cada formato exige análise própria de enquadramento e de preço.
O que a lei permite
O art. 74, III, f, trata de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com profissionais ou empresas de notória especialização. O art. 6º, XVIII, f, inclui a atividade entre os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
O que o processo deve conter
- Necessidade: ligação com atribuições do cargo, plano de capacitação, resultados esperados.
- Escolha do contratado: currículo, experiência, publicações, metodologia, razões pelas quais é o mais adequado.
- Preço: comparação com cursos semelhantes do contratado vendidos a outros clientes (art. 23, § 4º).
- Documentos do art. 72: DFD, estimativa, parecer jurídico, dotação, habilitação e autorização.
- Divulgação: aviso e contrato no PNCP.
Cursos abertos e in company
Em cursos abertos, com inscrição individual de servidores, a análise considera a existência de oferta comparável no mercado. Em cursos fechados sob medida, o foco está na especialização para o tema específico. Se houver diversos fornecedores equivalentes para objeto padronizado, avalie dispensa por valor ou licitação.
Roteiro na prática
- Defina a necessidade e o público, vinculando ao plano de capacitação.
- Escolha entre curso aberto (inscrição por servidor) e fechado (turma própria).
- Solicite proposta com programa, carga horária, instrutores e preço.
- Compare com cursos semelhantes e reúna currículos e atestados.
- Formalize com termo de contrato ou empenho, definindo quando o pagamento ocorrerá.
- Acompanhe a presença e a avaliação, e registre o resultado.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que precisa capacitar sua equipe de compras em uma lei recém-regulamentada. O processo mostra a vinculação do curso às atribuições, o currículo e as publicações dos instrutores, a metodologia e o preço comparado com cursos semelhantes vendidos a outros órgãos. A divulgação no PNCP fecha o ciclo.
Diferença entre inexigibilidade e dispensa por valor
Quando o curso é padronizado e há vários fornecedores equivalentes, a contratação pode caber na dispensa por baixo valor, se o valor couber no limite. A inexigibilidade é para quando a especialização do contratado é o motivo da escolha e a comparação por proposta não faz sentido.
Boas práticas na contratação de cursos
- Ligue o curso a uma necessidade do cargo ou da área, registrada no plano de capacitação.
- Peça programa detalhado e currículo dos instrutores antes de contratar.
- Defina como será avaliada a participação e a aplicação do aprendizado.
- Evite contratar a mesma empresa repetidas vezes por inexigibilidade sem avaliar alternativas.
- Em turmas fechadas, registre o local, a carga horária e o material didático.
Pagamento e comprovação
O pagamento deve estar vinculado à realização do curso, com lista de presença ou certificados. Pagamento antecipado só se estiver previsto e justificado, nos termos da lei. Para municípios que participam de consórcios, vale verificar se o consórcio já oferece programas de capacitação que possam ser aproveitados, o que simplifica a contratação e reduz custos.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XVIII e XIX), 23 (§ 4º), 72, 74 (III, f, e §§ 3º e 4º) e 75, II. Veja inexigibilidade.
Erros comuns
- Usar inexigibilidade para treinamento de rotina, sem notória especialização.
- Não anexar proposta, programa e currículo do instrutor.
- Pagar antes da realização do curso sem previsão de pagamento antecipado justificado.
- Trocar o instrutor sem aprovação.



