O que são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
Muitas contratações de consultoria, assessoria, projetos e treinamento entram numa categoria própria da Lei nº 14.133/2021: os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Aqui, o que se compra é, sobretudo, o conhecimento e o trabalho intelectual do contratado, e não um produto padronizado. O art. 6º, XVIII, lista as hipóteses.
O que a lei inclui nessa categoria
- estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
- pareceres, perícias e avaliações em geral;
- assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
- fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
- patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;
- treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
- controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição.
Regras que se aplicam
- Pregão não é permitido: o parágrafo único do art. 29 veda o pregão para esses serviços.
- Critério de julgamento: na licitação, o critério de técnica e preço é preferencial (art. 36, § 1º, I), porque a qualidade do trabalho pesa tanto quanto o preço.
- Contratação direta: podem ser contratados por inexigibilidade quando for inviável a competição, com notória especialização do profissional ou da empresa (art. 74, III). Essa possibilidade é vedada para serviços de publicidade e divulgação.
Como funciona na prática
- Defina o objeto com clareza no ETP e no termo de referência, descrevendo o produto esperado e o resultado.
- Escolha o caminho: licitação (concorrência, com técnica e preço ou outro critério justificado) ou contratação direta, se houver inviabilidade de competição.
- Na licitação, justifique os critérios de pontuação técnica (art. 18, IX).
- Na contratação direta, comprove a natureza singular do serviço e a notória especialização, conforme as regras da inexigibilidade.
- Fiscalize a entrega de relatórios e produtos, atestando cada etapa.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que precisa de um treinamento sobre a nova lei de licitações para seus agentes de contratação. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal está na lista do art. 6º, XVIII. Se houver mais de um fornecedor possível e o objeto puder ser disputado, a prefeitura licita; se houver singularidade e notória especialização, pode analisar a contratação direta por inexigibilidade, seguindo as exigências da lei e seu regulamento.
Diferença entre serviço técnico especializado e serviço comum
O serviço comum tem padrões objetivos de desempenho e qualidade e admite pregão. O serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual depende da qualificação e da experiência de quem o presta e, por isso, não admite pregão. A fronteira nem sempre é nítida, e a equipe deve justificar a classificação no planejamento. Veja também bens e serviços comuns e contratação de assessoria e consultoria técnica.
Base legal
Arts. 6º (XVIII), 18 (IX), 29, 36 e 74 da Lei nº 14.133/2021. Confira ainda a regulamentação do seu ente e as orientações do tribunal de contas.
Erros comuns
- Usar pregão para consultoria ou assessoria.
- Invocar inexigibilidade sem demonstrar singularidade do serviço e notória especialização.
- Definir o objeto de forma vaga, sem produtos e prazos verificáveis.
- Pontuar a proposta técnica sem justificar os critérios.
- Contratar publicidade e divulgação por inexigibilidade de serviço técnico, o que a lei veda.


