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Glossário da gestão pública

Contratação de advogados e escritórios de advocacia

A contratação de advogados e escritórios pela Administração pode ocorrer por inexigibilidade quando se trata de serviço técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III, e).

Prefeituras e câmaras contratam advogados para causas específicas, pareceres e assessoria. A lei autoriza a contratação direta nesses casos, mas exige demonstração concreta da especialização e da necessidade.

O que é a contratação de advogados pela Administração

É a contratação de profissional ou escritório de advocacia para serviços jurídicos de que o órgão precisa, como patrocínio de causas, pareceres e consultorias. Pode ser feita por inexigibilidade, desde que o serviço seja técnico e a notória especialização esteja comprovada. Não é uma carta branca: o processo deve explicar por que aquele objeto exige aquele profissional.

O que a lei diz

O art. 74, III, e, permite inexigibilidade para patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, com profissionais ou empresas de notória especialização. A Lei nº 14.039/2020 acrescentou ao Estatuto da OAB o art. 3º-A: os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização. Veja notória especialização.

Cuidados no processo

  • Descreva o objeto com precisão: causa, tese, área jurídica; evite contratação genérica de “assessoria jurídica”.
  • Comprove a notória especialização: títulos, publicações, atuação em casos semelhantes, equipe.
  • Justifique o preço, com contratos do escritório com outros clientes, e a razão da escolha (art. 72).
  • Vede a subcontratação e a troca dos profissionais que justificaram a inexigibilidade (art. 74, § 4º).
  • Verifique se a necessidade é eventual, e não rotina que deveria ser atendida pela procuradoria ou por concurso.

Como funciona na prática

  1. A procuradoria ou a área demandante descreve a causa ou o serviço e demonstra por que exige especialização.
  2. O órgão solicita proposta e documentos do escritório.
  3. A equipe reúne currículo, atuação anterior, publicações e equipe, além de contratos com outros clientes para justificar honorários.
  4. O parecer jurídico do órgão analisa o enquadramento e a instrução.
  5. A autoridade autoriza, o contrato é assinado e divulgado no PNCP, com previsão de produtos, prazos e forma de pagamento.

Imagine uma câmara municipal que precisa de defesa em uma ação complexa sobre matéria constitucional rara. O processo descreve a causa, demonstra que o escritório atuou em teses semelhantes e publicou sobre o tema, compara os honorários com os de outros clientes e prevê que a equipe indicada não poderá ser trocada sem aprovação.

Quando não usar

Para serviços rotineiros e repetitivos, o ente deve avaliar procuradoria própria, licitação ou credenciamento. Serviços de publicidade e divulgação não podem ser contratados por esse inciso.

Documentos recomendados

Parecer ou nota técnica que demonstre a singularidade do objeto; currículo e comprovação de atuação específica; proposta de honorários com demonstração de preços praticados; declaração de não subcontratação; minuta de contrato com produtos e prazos; e parecer jurídico do órgão. Considere também a existência de procuradoria própria.

Diferença entre contratar advogado e criar cargo efetivo

A contratação por inexigibilidade atende a demandas específicas e eventuais. Atividade permanente de representação judicial e consultoria jurídica do município, em regra, deve ser exercida por procuradores concursados ou pela estrutura prevista em lei local. Usar contratos sucessivos para suprir cargo efetivo é apontado pelos tribunais de contas.

Acompanhamento do contrato

Mesmo sendo serviço intelectual, o contrato deve ter fiscalização. Defina entregas verificáveis, como petições, pareceres e relatórios periódicos, prazos e a forma de pagamento, que pode ser por etapa ou por êxito, conforme a natureza do serviço e a legislação aplicável. O fiscal acompanha o cumprimento e registra a execução. Veja fiscal de contrato.

Honorários

A justificativa de preço dos honorários é ponto sensível. Em causas de resultado incerto, a forma de remuneração (valor fixo, por etapa ou por êxito) precisa ser compatível com a legislação e com o entendimento do tribunal de contas local. Antes de definir, consulte as orientações vigentes na sua jurisdição.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XVIII e XIX), 72 e 74; Lei nº 14.039/2020. Observe também o regime de cada ente sobre quem exerce a representação judicial do município.

Erros comuns

  • Contratar escritório sem demonstrar singularidade do objeto.
  • Não juntar currículo e comprovação de atuação anterior.
  • Preços sem comparação.
  • Usar o contrato como substituto de cargo efetivo.

Perguntas frequentes sobre Contratação de advogados e escritórios de advocacia

Prefeitura pode contratar advogado sem licitação?

Pode, por inexigibilidade, quando o serviço é técnico e especializado, de natureza predominantemente intelectual, e a notória especialização do profissional ou escritório está comprovada (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III, e). A instrução deve seguir o art. 72, com justificativa de preço e parecer jurídico.

O que diz a Lei 14.039/2020 sobre advogados?

Ela acrescentou ao Estatuto da OAB o art. 3º-A, segundo o qual os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização. Isso reforça a possibilidade de inexigibilidade, mas não dispensa a comprovação nem a justificativa de preço.

Advogado contratado pode subcontratar outro escritório?

Não. Na inexigibilidade para serviços técnicos especializados, a lei veda a subcontratação de empresas ou profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade (art. 74, § 4º). Alterações na equipe devem ser evitadas e, se necessárias, formalmente justificadas.

Posso contratar escritório para assessoria jurídica permanente?

Em regra, a atividade permanente de consultoria e representação judicial deve ser exercida pela procuradoria própria, por cargos efetivos, conforme a lei local. Contratos sucessivos de assessoria genérica por inexigibilidade são alvo de apontamento pelos tribunais de contas. O serviço deve ser específico e eventual.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 72 e 74 (Planalto)
  2. Lei nº 14.039/2020 (Planalto)

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