Prefeituras e câmaras contratam advogados para causas específicas, pareceres e assessoria. A lei autoriza a contratação direta nesses casos, mas exige demonstração concreta da especialização e da necessidade.
O que é a contratação de advogados pela Administração
É a contratação de profissional ou escritório de advocacia para serviços jurídicos de que o órgão precisa, como patrocínio de causas, pareceres e consultorias. Pode ser feita por inexigibilidade, desde que o serviço seja técnico e a notória especialização esteja comprovada. Não é uma carta branca: o processo deve explicar por que aquele objeto exige aquele profissional.
O que a lei diz
O art. 74, III, e, permite inexigibilidade para patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, com profissionais ou empresas de notória especialização. A Lei nº 14.039/2020 acrescentou ao Estatuto da OAB o art. 3º-A: os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização. Veja notória especialização.
Cuidados no processo
- Descreva o objeto com precisão: causa, tese, área jurídica; evite contratação genérica de “assessoria jurídica”.
- Comprove a notória especialização: títulos, publicações, atuação em casos semelhantes, equipe.
- Justifique o preço, com contratos do escritório com outros clientes, e a razão da escolha (art. 72).
- Vede a subcontratação e a troca dos profissionais que justificaram a inexigibilidade (art. 74, § 4º).
- Verifique se a necessidade é eventual, e não rotina que deveria ser atendida pela procuradoria ou por concurso.
Como funciona na prática
- A procuradoria ou a área demandante descreve a causa ou o serviço e demonstra por que exige especialização.
- O órgão solicita proposta e documentos do escritório.
- A equipe reúne currículo, atuação anterior, publicações e equipe, além de contratos com outros clientes para justificar honorários.
- O parecer jurídico do órgão analisa o enquadramento e a instrução.
- A autoridade autoriza, o contrato é assinado e divulgado no PNCP, com previsão de produtos, prazos e forma de pagamento.
Imagine uma câmara municipal que precisa de defesa em uma ação complexa sobre matéria constitucional rara. O processo descreve a causa, demonstra que o escritório atuou em teses semelhantes e publicou sobre o tema, compara os honorários com os de outros clientes e prevê que a equipe indicada não poderá ser trocada sem aprovação.
Quando não usar
Para serviços rotineiros e repetitivos, o ente deve avaliar procuradoria própria, licitação ou credenciamento. Serviços de publicidade e divulgação não podem ser contratados por esse inciso.
Documentos recomendados
Parecer ou nota técnica que demonstre a singularidade do objeto; currículo e comprovação de atuação específica; proposta de honorários com demonstração de preços praticados; declaração de não subcontratação; minuta de contrato com produtos e prazos; e parecer jurídico do órgão. Considere também a existência de procuradoria própria.
Diferença entre contratar advogado e criar cargo efetivo
A contratação por inexigibilidade atende a demandas específicas e eventuais. Atividade permanente de representação judicial e consultoria jurídica do município, em regra, deve ser exercida por procuradores concursados ou pela estrutura prevista em lei local. Usar contratos sucessivos para suprir cargo efetivo é apontado pelos tribunais de contas.
Acompanhamento do contrato
Mesmo sendo serviço intelectual, o contrato deve ter fiscalização. Defina entregas verificáveis, como petições, pareceres e relatórios periódicos, prazos e a forma de pagamento, que pode ser por etapa ou por êxito, conforme a natureza do serviço e a legislação aplicável. O fiscal acompanha o cumprimento e registra a execução. Veja fiscal de contrato.
Honorários
A justificativa de preço dos honorários é ponto sensível. Em causas de resultado incerto, a forma de remuneração (valor fixo, por etapa ou por êxito) precisa ser compatível com a legislação e com o entendimento do tribunal de contas local. Antes de definir, consulte as orientações vigentes na sua jurisdição.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XVIII e XIX), 72 e 74; Lei nº 14.039/2020. Observe também o regime de cada ente sobre quem exerce a representação judicial do município.
Erros comuns
- Contratar escritório sem demonstrar singularidade do objeto.
- Não juntar currículo e comprovação de atuação anterior.
- Preços sem comparação.
- Usar o contrato como substituto de cargo efetivo.
