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Glossário da gestão pública

Justificativa de preço na contratação direta

A justificativa de preço é o documento exigido em toda contratação direta que demonstra que o valor é compatível com o mercado (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VII). Sem parâmetros do art. 23, usam-se notas fiscais emitidas a outros contratantes.

O que é a justificativa de preço

Contratar sem licitação não dispensa de provar que o preço é justo. O art. 72, VII, da Lei nº 14.133/2021 exige, na instrução do processo de contratação direta, a justificativa de preço, ao lado da estimativa de despesa calculada na forma do art. 23 (inciso II). É o documento que responde à pergunta do controle: por que esse valor?

Como a lei manda justificar

  • Dispensas e inexigibilidades com parâmetros de mercado: valem os parâmetros de pesquisa do art. 23, § 1º: painel de preços, contratações similares, pesquisa em mídia especializada e tabelas, pesquisa direta com no mínimo 3 fornecedores e base de notas fiscais eletrônicas, de forma combinada ou não.
  • Quando não for possível estimar o valor por esses parâmetros: o art. 23, § 4º, determina que, nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, o contratado comprove previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 ano anterior à data da contratação, ou por outro meio idôneo.

Quando usar cada caminho

Quando o objeto tem referência no mercado, como material de consumo ou serviço comum, usa-se a pesquisa de preços do art. 23, § 1º. Quando o objeto é singular, como o de um fornecedor exclusivo, não há parâmetro de comparação, e o caminho é a comprovação de preços praticados pelo mesmo contratado em outras contratações. Veja fornecedor ou representante exclusivo.

Como documentar

  1. Descreva o objeto de forma precisa, para que a comparação seja entre itens equivalentes.
  2. Reúna as fontes de preço (painel, contratos, cotações, notas fiscais).
  3. Identifique, para cada preço de comparação, o objeto, o contratante, a data e o valor.
  4. Explique por que o preço proposto é adequado (por exemplo, em linha com preços de contratos semelhantes, ajustados à quantidade e às condições).
  5. Anexe tudo ao processo e registre data e hora das consultas.

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que contrata, por inexigibilidade, um treinamento de empresa com notória especialização. Não há tabela de mercado. A empresa apresenta notas fiscais de treinamentos semelhantes prestados a outros órgãos no último ano. A equipe compara carga horária, conteúdo e valor, e anexa a análise ao processo.

Cuidados

  • Preço de comparação deve ser de objeto de mesma natureza, e não de item parecido.
  • Notas fiscais muito antigas (acima de 1 ano) não atendem à regra do art. 23, § 4º, a menos que haja outro meio idôneo bem justificado.
  • Comparar apenas com outros contratos do próprio contratado pode não bastar quando há parâmetros públicos disponíveis.
  • Preço manifestamente superior ao mercado pode caracterizar sobrepreço.

Diferença entre estimativa de despesa e justificativa de preço

A estimativa de despesa é o cálculo do valor da contratação, na forma do art. 23. A justificativa de preço é a demonstração de que o valor pactuado com o contratado é compatível com o mercado. Na contratação direta, as duas fazem parte da instrução (art. 72, II e VII). Veja instrução do processo de contratação direta e sobrepreço.

Base legal

Arts. 23 e 72 da Lei nº 14.133/2021.

Erros comuns

  • Anexar uma única cotação, sem comparar com outras fontes.
  • Usar notas fiscais de objeto diferente do contratado.
  • Não identificar o contratante e a data dos preços comparados.
  • Deixar a justificativa genérica (“preço compatível com o mercado”), sem demonstração.
  • Pesquisar preço depois de ter escolhido o contratado.

Perguntas frequentes sobre Justificativa de preço na contratação direta

O que é a justificativa de preço na contratação direta?

É o documento que demonstra que o valor da contratação direta é compatível com o mercado. A Lei nº 14.133/2021 a exige no art. 72, VII, ao lado da estimativa de despesa calculada conforme o art. 23. Ela deve ser documentada no processo, com fontes comparáveis.

Como justificar o preço na inexigibilidade de licitação?

Quando não for possível estimar o valor pelos parâmetros usuais, o contratado deve comprovar que os preços estão de acordo com os praticados em contratações semelhantes, por notas fiscais emitidas a outros contratantes no último ano ou outro meio idôneo (art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021).

Preciso de pesquisa de preços na dispensa de licitação?

Sim. A estimativa de despesa deve ser calculada na forma do art. 23 (art. 72, II), e o processo deve conter justificativa de preço (art. 72, VII). Os parâmetros incluem painel de preços, contratações similares, pesquisa em mídia especializada e pesquisa direta com fornecedores.

Quais notas fiscais servem de prova de preço?

As emitidas para outros contratantes, em objetos de mesma natureza, no período de até 1 ano anterior à data da contratação, conforme o art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Outro meio idôneo também é admitido, desde que bem justificado no processo.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 23 e 72 (Planalto)

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