O que é a contratação de assessoria e consultoria técnica
Prefeituras, câmaras e autarquias frequentemente contratam assessorias e consultorias em áreas como contabilidade, tributos, planejamento, gestão e tecnologia. Na Lei nº 14.133/2021, esses serviços estão na lista dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: as “assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias” constam da alínea c do art. 74, III, e da alínea c do art. 6º, XVIII.
Três caminhos possíveis
- Inexigibilidade: possível quando há inviabilidade de competição e notória especialização do profissional ou da empresa (art. 74, III).
- Licitação: quando houver mais de um prestador capaz, por concorrência, com critério de técnica e preço, que é preferencial para esses serviços (art. 36, § 1º, I), ou por melhor técnica. O pregão não se aplica (art. 29, parágrafo único).
- Dispensa: contratações de baixo valor podem ser feitas por dispensa, observados os limites do art. 75 e a soma por objeto (art. 75, § 1º).
Cuidados na inexigibilidade
- Notória especialização: o conceito do profissional ou da empresa no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, equipe técnica ou outros requisitos, permite inferir que o trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto (art. 74, § 3º).
- Serviço singular e razão da escolha: a instrução deve demonstrar por que aquele contratado é o adequado, além da justificativa de preço.
- Vedação de subcontratação e troca: não se admite subcontratar empresas ou trocar os profissionais que justificaram a inexigibilidade (art. 74, § 4º).
- Publicidade: é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (art. 74, III).
Como funciona na prática
- A equipe descreve a necessidade e o resultado esperado no DFD, no ETP e no termo de referência, com produtos entregáveis.
- Avalia o mercado: há mais de um prestador capaz? O serviço é singular?
- Se houver competição, licita por concorrência com técnica e preço (ou melhor técnica); se houver inviabilidade e notória especialização, instrui a inexigibilidade segundo o art. 72.
- Formaliza o contrato com escopo, entregáveis, prazos, critérios de medição e pagamento.
- Fiscaliza a entrega e atesta cada produto antes do pagamento.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que precisa de um estudo especializado sobre reestruturação administrativa. Se vários consultores podem oferecer o serviço, ela licita por técnica e preço, avaliando a qualidade das propostas técnicas. Se, em situação excepcional, o serviço for singular e só um profissional com notória especialização o atender, analisa a inexigibilidade, com instrução e justificativa de preço.
Diferença entre assessoria técnica e serviço comum
O serviço comum tem padrões objetivos e admite pregão. A assessoria técnica depende da qualificação e da experiência de quem presta, e não admite pregão. Isso não significa que toda consultoria seja inexigível: a regra é licitar sempre que a competição for viável. Veja inexigibilidade de licitação e técnica e preço.
Cuidados no contrato
- Objeto detalhado, com produtos e prazos verificáveis.
- Critérios de medição e de aceite.
- Cláusulas de confidencialidade e propriedade dos produtos.
- Fiscalização efetiva, com atesto por etapa.
Base legal
Arts. 6º (XVIII), 29, 36, 72, 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Contratar consultoria por inexigibilidade sem demonstrar singularidade e notória especialização.
- Escolher o contratado antes de instruir o processo.
- Descrever o objeto de forma genérica, sem produtos entregáveis.
- Pagar sem atesto dos produtos.
- Subcontratar ou trocar a equipe que justificou a inexigibilidade.



