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Glossário da gestão pública

Fracionamento de despesa

O fracionamento de despesa é a divisão de uma contratação de mesmo objeto em várias menores para fugir da licitação ou do limite de dispensa. A Lei nº 14.133/2021 manda somar as despesas por unidade gestora e por objetos de mesma natureza.

O fracionamento é uma das irregularidades mais apontadas por controles internos e tribunais de contas. Acontece quando, em vez de licitar uma necessidade conhecida, o gestor faz várias dispensas pequenas, cada uma abaixo do limite, que somadas ultrapassariam o valor permitido.

O que é fracionamento de despesa

É dividir artificialmente uma despesa para que cada parte caiba na dispensa por baixo valor ou em outra regra mais simples. O problema não está no valor de cada compra, e sim no fato de a necessidade ser uma só e previsível. Quando o gestor sabia, ou deveria saber, que precisaria comprar o total ao longo do ano, a lei espera que ele planeje e licite.

Como a lei trata

Para aferir os limites de dispensa por valor, o art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 manda observar: (I) o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela unidade gestora; e (II) o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como as contratações no mesmo ramo de atividade. A regra é de apuração do limite; o planejamento da demanda anual evita o problema desde o início.

Como identificar o risco na prática

  1. Liste as contratações diretas do exercício por objeto e por ramo de atividade.
  2. Some os valores por ramo, e não processo a processo.
  3. Compare o total com o limite vigente (decreto de atualização do ano).
  4. Verifique se as compras foram feitas em datas próximas e para a mesma finalidade.
  5. Se o total se aproxima do limite, planeje licitação ou registro de preços para a demanda restante.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que compra pneus para a frota em cinco dispensas ao longo de dois meses, cada uma abaixo do limite. Como os pneus são do mesmo ramo, o valor somado é o que conta. Se ultrapassar o limite, a contratação deixou de caber na dispensa, e o conjunto pode ser tratado como fracionamento.

Prevenção pelo planejamento

O plano de contratações anual serve, entre outros fins, para racionalizar contratações e subsidiar o orçamento (art. 12, VII). No âmbito federal, o Decreto nº 10.947/2022 lista expressamente entre os objetivos do plano evitar o fracionamento de despesas (art. 5º, IV). O município pode adotar a mesma lógica em regulamento próprio.

Diferença entre fracionamento e parcelamento

Dividir um objeto em itens ou lotes pode ser legítimo e até necessário para ampliar a competição, desde que justificado (parcelamento do objeto). O vício está em dividir para escapar de regra ou limite, não em dividir para licitar melhor. O critério é a finalidade: o parcelamento aumenta a competição; o fracionamento a evita.

Consequências

Contratação direta indevida, com dolo, fraude ou erro grosseiro, pode gerar responsabilidade solidária do contratado e do agente público pelo dano ao erário (art. 73), sem prejuízo de outras sanções. Os tribunais de contas podem aplicar multa ao gestor e determinar providências, inclusive a anulação do contrato, conforme o caso.

Perguntas que o gestor deve se fazer antes de cada compra

  • Essa necessidade era previsível? Estava no plano de contratações?
  • Já houve compra do mesmo ramo neste exercício? De quanto foi o acumulado?
  • Outras secretarias também compram esse tipo de item?
  • Reunir os pedidos em um único procedimento traria preço melhor?

Se a resposta à primeira pergunta é “sim” e à última também, a tendência é que o caminho certo seja licitar o conjunto. O fracionamento raramente nasce de má-fé: com frequência é falta de comunicação entre áreas, cada uma comprando por conta própria. Por isso o controle central das contratações, com um responsável por consolidar as demandas, é a melhor prevenção.

Fracionamento e contratação de obras

Em obras e serviços de engenharia, a divisão de uma mesma intervenção em várias pequenas contratações também é vista com desconfiança, porque o limite de dispensa para engenharia é maior, mas igualmente apurado pela soma do exercício. Quando o objeto é uno do ponto de vista técnico, dividi-lo em fases contratadas separadamente exige justificativa sólida no projeto.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 12 (VII), 73 e 75 (§ 1º); Decreto nº 10.947/2022 (federal, como referência).

Erros comuns

  • Fazer dispensas sucessivas com o mesmo objeto durante o ano.
  • Não consolidar as demandas das secretarias antes de contratar.
  • Medir o limite contrato a contrato, em vez de por exercício, unidade gestora e ramo de atividade.
  • Não ter plano de contratações.
  • Justificar a divisão sem registro no estudo técnico.

Como evitar

  • Faça o plano de contratações anual e consolide demandas das secretarias.
  • Agrupe itens de mesma natureza em uma só licitação ou registro de preços.
  • Mantenha o controle acumulado de dispensas por exercício.
  • Registre no ETP a justificativa de qualquer parcelamento.

Perguntas frequentes sobre Fracionamento de despesa

O que é fracionamento de despesa?

É dividir uma contratação de mesmo objeto em várias menores para escapar da licitação ou do limite de dispensa. A Lei nº 14.133/2021 combate a prática ao exigir que o limite considere o total do exercício, por unidade gestora e por objetos de mesma natureza.

Qual a diferença entre fracionamento e parcelamento?

Parcelamento é dividir o objeto em itens ou lotes para ampliar a competição, desde que justificado no estudo técnico. Fracionamento é dividir para fugir de regra ou limite. O que distingue os dois é a finalidade: um amplia a disputa, o outro a evita.

Como evitar o fracionamento de despesas?

Planejando: elabore o plano de contratações anual, consolide as demandas das secretarias, agrupe itens de mesma natureza em uma única licitação ou registro de preços e controle o acumulado de dispensas por exercício, unidade gestora e ramo de atividade.

Qual a consequência do fracionamento ilegal?

A contratação direta indevida, com dolo, fraude ou erro grosseiro, pode levar à responsabilidade solidária do contratado e do agente público pelo dano ao erário (art. 73 da Lei nº 14.133/2021), além de outras sanções definidas pelos órgãos de controle.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 12, 73 e 75 (Planalto)
  2. Decreto nº 10.947/2022 (Planalto)

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