Contato

Glossário da gestão pública

Atualização dos valores da Lei nº 14.133/2021

Os valores em reais da Lei nº 14.133/2021, como os da dispensa por valor, do grande vulto e do contrato verbal, são atualizados em 1º de janeiro de cada ano pelo IPCA-E, por ato do Poder Executivo federal, e divulgados no PNCP (art. 182).

O que é a atualização dos valores da Lei nº 14.133/2021

Os números que aparecem no texto da lei, como R$ 50 mil e R$ 100 mil nas hipóteses de dispensa por baixo valor, são valores de 2021. Se ficassem parados, seriam corroídos pela inflação e perderiam o sentido. Por isso, o art. 182 determina que o Poder Executivo federal atualize esses valores a cada 1º de janeiro pelo IPCA-E, ou por índice que o substitua, e que eles sejam divulgados no PNCP.

Quais valores são atualizados

Os valores previstos em reais na lei, como os limites de dispensa por valor (art. 75, I e II), o conceito de contratação de grande vulto (art. 6º, XXII), o limite de manutenção de veículos (art. 75, § 7º), o limite do contrato verbal de pequenas compras (art. 95, § 2º) e o valor dos convênios do regime simplificado (art. 184-A), entre outros dispositivos que trazem valores.

Como a atualização é feita

A atualização é feita por decreto. O Planalto indica, nos dispositivos com valores, as remissões a sucessivos decretos: Decretos nº 10.922/2021, nº 11.317/2022, nº 11.871/2023, nº 12.343/2024 e nº 12.807/2025. Cada decreto novo revoga o anterior e passa a valer em 1º de janeiro do ano. O Decreto nº 12.343/2024, por exemplo, tinha anexo com valores para os arts. 6º, XXII, 37, § 2º, 70, III, 75, I e II, entre outros, e foi revogado pelo Decreto nº 12.807/2025.

Os valores vigentes em 2026, segundo o Decreto nº 12.807/2025, incluem:

  • grande vulto: R$ 261.968.421,04 (art. 6º, XXII);
  • dispensa por valor: R$ 130.984,20 (art. 75, I) e R$ 65.492,11 (art. 75, II);
  • manutenção de veículos: R$ 10.478,74 (art. 75, § 7º);
  • contrato verbal: R$ 13.098,41 (art. 95, § 2º);
  • convênios do regime simplificado: R$ 1.646.430,90 (art. 184-A).

O art. 3º desse decreto delegou à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a atualização nos anos seguintes. Assim, a partir de 2027, o ato pode ser ministerial, e não mais um decreto. Acompanhe a publicação oficial a cada início de ano.

Como usar corretamente no dia a dia

  1. Identifique o ano da contratação e consulte o ato vigente naquele ano, e não o texto original da lei.
  2. Confira o dispositivo: cada valor está ligado a um artigo; use o número certo para a hipótese certa.
  3. Registre no processo o valor aplicado e a norma de origem, para que o controle consiga reproduzir sua conta.
  4. Considere o somatório: na dispensa por valor, o limite é analisado em conjunto com o que foi gasto no exercício com objetos de mesma natureza. Veja fracionamento de despesa.
  5. Verifique a regra local: estados e municípios devem conferir se seu regulamento adota os valores federais ou fixa outros.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Uma secretaria municipal planeja uma compra de pequeno valor e consulta o texto original da lei, que menciona o limite de R$ 50 mil para compras e serviços comuns. Ao conferir o decreto vigente, descobre que o valor em vigor no ano é maior. O servidor registra, no processo, o decreto aplicado e usa o valor atualizado, evitando tanto o fracionamento indevido quanto a licitação desnecessária.

Diferença entre atualização anual e reajuste contratual

A atualização dos valores da lei altera limites de procedimentos, como a dispensa por valor. Já o reajuste contratual altera o preço de um contrato em vigor, conforme índice e periodicidade previstos nele. São institutos diferentes, com finalidades diferentes.

Erros comuns

  • Usar os valores originais da lei, de 2021, como se fossem os vigentes.
  • Aplicar o decreto de um ano anterior, já revogado.
  • Esquecer que o limite da dispensa por baixo valor é analisado ao longo do exercício, e não por contratação isolada.
  • Não registrar no processo qual ato foi usado como referência.
  • Confundir os limites de grande vulto com os de dispensa.
  • Deixar de acompanhar o PNCP e o Diário Oficial no início de cada ano.

Para reforçar o planejamento das contratações, veja o curso Fase interna da licitação na Lei nº 14.133.

Passo a passo para conferir o valor do ano

  1. Abra o texto da lei no Planalto e localize o dispositivo que traz o valor.
  2. Siga a remissão ao decreto de atualização mais recente indicado no próprio dispositivo.
  3. Confirme a vigência do decreto e se há ato posterior, inclusive ministerial, nos anos seguintes.
  4. Confira no PNCP a divulgação dos valores atualizados.
  5. Anote, no processo, o valor, o dispositivo e o ato utilizado.

E os estados e municípios?

O art. 182 trata da atualização pelo Poder Executivo federal. Estados e municípios podem ter regulamentos próprios sobre a aplicação da lei, e alguns adotam os valores federais por remissão, enquanto outros fixam regras próprias. Por isso, antes de usar o limite federal em uma contratação local, vale conferir o regulamento do seu ente e consultar a assessoria jurídica. A dúvida é comum e merece um ato claro, para que os servidores não precisem interpretar caso a caso.

Base legal: Lei nº 14.133/2021, art. 182.

Perguntas frequentes sobre Atualização dos valores da Lei nº 14.133/2021

Os valores da Lei nº 14.133/2021 são atualizados todo ano?

Sim. O art. 182 determina que o Poder Executivo federal atualize os valores em reais da lei a cada 1º de janeiro pelo IPCA-E, ou índice que o substitua, e que eles sejam divulgados no PNCP. A atualização é feita por ato do Executivo federal.

Onde consultar os valores vigentes da Lei 14.133?

Nos atos de atualização publicados pelo Poder Executivo federal, que o Planalto indica nos dispositivos da lei, e no PNCP, onde os valores são divulgados. Para 2026, o ato de referência é o Decreto nº 12.807/2025, que revogou o Decreto nº 12.343/2024.

Quais dispositivos da lei trazem valores atualizados?

Entre outros, o conceito de grande vulto (art. 6º, XXII), a dispensa por valor (art. 75, I e II), a manutenção de veículos (art. 75, § 7º), o contrato verbal (art. 95, § 2º) e os convênios do regime simplificado (art. 184-A).

Quem atualiza os valores a partir de 2027?

O Decreto nº 12.807/2025, em seu art. 3º, delegou à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a atualização nos anos seguintes. Acompanhe o Diário Oficial da União e o PNCP no início de cada ano.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, art. 182 (Planalto)
  2. Decreto nº 12.343/2024 (Planalto)
  3. Decreto nº 12.807/2025 (valores da Lei nº 14.133/2021 para 2026)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp