Reajuste é a atualização periódica de preços para compensar a inflação do setor. É previsível: já está no contrato, com índice e data-base definidos, e não depende de fato novo.
O que é reajuste contratual
É a correção do preço do contrato, a cada período mínimo de 1 ano, pela variação de um índice combinado desde o início. Em linguagem simples, é o “aumento previsto” para que o contratado não perca poder de compra ao longo do tempo. Não depende de prova de prejuízo: basta a passagem do tempo e a aplicação do índice contratual.
O que a lei exige
- Independentemente do prazo de duração do contrato, o edital deve prever índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, podendo haver mais de um índice específico ou setorial (art. 25, § 7º).
- O contrato deve trazer os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento e os critérios de atualização monetária entre o adimplemento e o pagamento (art. 92, V).
- Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 ano, o critério será reajustamento em sentido estrito (índices específicos ou setoriais) quando não houver dedicação exclusiva de mão de obra nem predominância de mão de obra, e repactuação quando houver (art. 25, § 8º).
Formalização
O reajuste previsto no contrato é registrado por apostilamento, sem termo aditivo (art. 136, I).
Como calcular na prática
- Identifique a data-base (data do orçamento estimado) e o índice contratual.
- Confira se já decorreu o intervalo mínimo de 1 ano.
- Aplique a variação acumulada do índice entre a data-base e a data do reajuste.
- Lavre a apostila e anexe o cálculo.
- Atualize a dotação, o controle de contratos e comunique o contratado.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte com contrato de fornecimento de material de expediente cuja data-base é a do orçamento. Passado 1 ano, o setor consulta a variação do índice previsto, aplica ao valor unitário, anexa o cálculo e a autoridade assina a apostila. Se o contratado pedir aumento em menos de 1 ano, a lei não permite o reajuste, salvo outra figura, como o reequilíbrio, com prova de evento superveniente.
Erros frequentes
Aplicar índice que não é o do contrato; contar a data-base da assinatura em vez da data do orçamento; reajustar antes de 1 ano; esquecer de publicar a apostila; e tratar como reajuste um pedido que, na verdade, exige reequilíbrio com prova de evento superveniente. Guarde sempre a memória de cálculo.
Diferença entre reajuste e reequilíbrio
O reajuste é periódico e automático, baseado em índice. O reequilíbrio é excepcional, exige fato superveniente e prova do impacto. Veja diferença entre reajuste, repactuação e reequilíbrio.
Qual índice escolher
O índice deve retratar a variação efetiva do custo de produção do objeto. Para insumos comuns, índices gerais de preços ou de preços ao consumidor podem servir; para obras, índices setoriais de custo da construção; para combustíveis ou tecnologia, índices próprios, quando existirem. A escolha deve ser justificada no planejamento e prevista no edital, e a lei admite mais de um índice por contrato.
Reajuste retroativo e silêncio do contratado
Se o contratado deixa de pedir o reajuste no prazo e o contrato é prorrogado sem ressalva, pode ocorrer a chamada preclusão lógica, o que depende do contrato e do entendimento aplicável. Para evitar litígios, o contrato deve dizer como o reajuste será solicitado e a partir de quando produz efeitos, e a Administração deve registrar a decisão de forma clara.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (LVIII), 25 (§§ 7º e 8º), 92 (V) e 136.
Erros comuns
- Reajustar antes de 1 ano da data-base.
- Usar índice diferente do contratual.
- Contar a data-base da assinatura, e não do orçamento.
- Conceder reajuste em contrato sem cláusula, tratando como reequilíbrio sem demonstração.


