O que são cláusulas necessárias
O contrato administrativo não é um documento livre. O art. 92 da Lei nº 14.133/2021 lista 19 temas sobre os quais todo contrato deve ter cláusulas. A lista funciona como roteiro para a elaboração da minuta e como lista de conferência para a equipe jurídica e o gestor. Contrato que omite cláusula essencial gera insegurança para o órgão e para o contratado, e dificulta a fiscalização, os aditivos e a eventual apuração de responsabilidade.
Os 19 temas do art. 92
- objeto e seus elementos característicos;
- vinculação ao edital e à proposta vencedora, ou ao ato que autorizou a contratação direta e à respectiva proposta;
- legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
- regime de execução ou forma de fornecimento;
- preço, condições de pagamento, critérios, data-base e periodicidade do reajustamento e critérios de atualização monetária entre o adimplemento e o pagamento;
- critérios e periodicidade da medição, quando for o caso, e prazo para liquidação e pagamento;
- prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo;
- crédito pelo qual correrá a despesa, com indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
- matriz de risco, quando for o caso;
- prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
- prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;
- garantias oferecidas, quando exigidas, inclusive as relativas à antecipação de valores a título de pagamento;
- prazo de garantia mínima do objeto e condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
- direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores das multas e suas bases de cálculo;
- condições de importação, data e taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
- obrigação do contratado de manter as condições de habilitação ou de qualificação durante toda a execução;
- obrigação do contratado de cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz;
- modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;
- casos de extinção.
Outras regras do art. 92
- Foro: os contratos com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive domiciliadas no exterior, devem conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração, ressalvadas as hipóteses do § 1º.
- Ordem de serviço: conforme o objeto e o regime de execução, o contrato conterá cláusula que preveja período antecedente à expedição da ordem de serviço, para verificação de pendências, liberação de áreas ou outras providências (§ 2º).
- Reajuste: o contrato deve ter cláusula de índice de reajustamento, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (§ 3º).
- Substitutivos: quando o instrumento de contrato for substituído por outro documento, o art. 92 se aplica no que couber (art. 95, § 1º).
Como usar na prática
- Na fase preparatória, elabore a minuta já com as cláusulas do art. 92, adaptando a cada objeto.
- Use minutas padronizadas, quando houver (art. 19, IV), e justifique o desvio.
- Revise com o jurídico antes de anexar ao edital.
- Marque como “não se aplica” o que não couber, para mostrar que o item foi avaliado.
- Na assinatura, confira se o contrato final reflete o edital e a proposta.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que elabora minuta de contrato de serviço contínuo. Ela usa o art. 92 como lista de conferência, e verifica itens como regime de execução, critérios de medição e prazo de pagamento, índice de reajuste, garantia, penalidades, modelo de gestão e casos de extinção. O resultado é um contrato que a fiscalização consegue aplicar.
Diferença entre cláusulas necessárias e cláusulas exorbitantes
As cláusulas necessárias são as que todo contrato deve ter. As cláusulas exorbitantes são prerrogativas da Administração (como modificar e extinguir unilateralmente) que decorrem do regime jurídico dos contratos. Veja também contrato administrativo e instrumento de contrato e substitutivos.
Base legal
Arts. 92 e 95 da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Copiar minuta antiga sem conferir a lista do art. 92.
- Omitir matriz de risco, prazo de resposta a pedido de reequilíbrio ou modelo de gestão.
- Deixar o reajuste sem índice e sem data-base.
- Prever multas sem indicar valores e bases de cálculo.
- Não prever os casos de extinção.

