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Glossário da gestão pública

Instrumento de contrato e substitutivos

O instrumento de contrato é obrigatório, mas a Administração pode substituí-lo por carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço na dispensa por valor e em compras de entrega imediata e integral (Lei nº 14.133/2021, art. 95).

O que é o instrumento de contrato

O instrumento de contrato é o documento formal (o “termo de contrato”) em que se registram as obrigações das partes. A regra do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 é que ele é obrigatório. A própria lei, porém, prevê duas exceções em que a Administração pode usar outro documento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Quando o instrumento pode ser substituído

  • Dispensa de licitação em razão de valor (art. 95, I);
  • Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente do valor (art. 95, II).

Mesmo no instrumento substituto, aplica-se, no que couber, o art. 92 (art. 95, § 1º). Ou seja, a nota de empenho ou a carta-contrato devem conter as informações essenciais de um contrato.

Contrato verbal

O § 2º do art. 95 estabelece que o contrato verbal é nulo e de nenhum efeito, salvo o de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 no texto original. O valor é atualizado anualmente (art. 182); em 2026, pelo Decreto nº 12.807/2025, o limite é de R$ 13.098,41. Use sempre o valor vigente na data da contratação.

Como decidir na prática

  1. Verifique se a hipótese de substituição se aplica: dispensa por valor ou compra de entrega imediata e integral sem obrigações futuras.
  2. Avalie o risco: se há prazo, garantia, assistência técnica, mão de obra, medição ou risco relevante, prefira o contrato formal.
  3. Se usar substituto, inclua as informações essenciais: objeto, quantidade, preço, prazo de entrega, local, condições de pagamento e penalidades.
  4. Divulgue o contrato ou, nos casos de substituição, o ato e as informações exigidos (art. 94).

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que compra uma quantidade de material de expediente de uma só vez, com entrega imediata e sem obrigações futuras. Pode usar nota de empenho com as cláusulas básicas. Já para um serviço de manutenção contínuo, com prazo, garantia e fiscalização, o contrato formal é o caminho.

Diferença entre instrumento de contrato e contrato

O contrato é a relação jurídica; o instrumento é o documento que a formaliza. Quando o instrumento é substituído por nota de empenho ou ordem de serviço, o contrato continua existindo, e as regras da lei continuam a valer. A ordem de serviço também pode ser um desses documentos nas hipóteses do art. 95. Veja cláusulas necessárias do contrato administrativo e dispensa por baixo valor.

Base legal

Arts. 92, 95 e 182 da Lei nº 14.133/2021, e Decreto nº 12.807/2025 (valores de 2026).

Erros comuns

  • Usar nota de empenho como substituto em contrato com obrigações futuras, garantia ou assistência técnica.
  • Aceitar contrato verbal acima do limite legal.
  • Usar o valor de R$ 10 mil sem conferir a atualização anual.
  • Emitir nota de empenho sem as cláusulas essenciais do art. 92.
  • Não divulgar a contratação nos prazos do art. 94.

Perguntas frequentes sobre Instrumento de contrato e substitutivos

O instrumento de contrato é sempre obrigatório?

Em regra, sim. O art. 95 da Lei nº 14.133/2021 só admite substituí-lo por outro instrumento hábil na dispensa de licitação em razão de valor e nas compras com entrega imediata e integral dos bens, das quais não resultem obrigações futuras, independentemente do valor.

Nota de empenho pode substituir o contrato?

Pode, nas hipóteses do art. 95 da Lei nº 14.133/2021: dispensa por valor e compras de entrega imediata e integral sem obrigações futuras. Mesmo assim, aplicam-se as cláusulas do art. 92 no que couber, e o documento deve ter as informações essenciais.

Contrato verbal com a Administração é válido?

Em regra, é nulo e de nenhum efeito. A exceção, prevista no art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, são pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de valor não superior ao limite legal, atualizado anualmente; em 2026, R$ 13.098,41, segundo o Decreto nº 12.807/2025.

Quando usar contrato formal em vez de nota de empenho?

Sempre que houver prazo, garantia, assistência técnica, mão de obra, medição ou risco relevante, ou seja, obrigações futuras. Nesses casos, a lei não admite a substituição por nota de empenho, e o contrato formal protege a Administração e o contratado.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 92, 95 e 182 (Planalto)
  2. Decreto nº 12.807/2025 (valores da Lei nº 14.133/2021 para 2026)

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