O que é ordem de serviço
A ordem de serviço é o ato pelo qual a Administração autoriza o contratado a começar a executar o contrato (ou uma etapa dele). Na prática, marca o início da contagem dos prazos de execução, define o local, o escopo da etapa e os responsáveis. É emitida pela autoridade competente ou pelo gestor do contrato, depois da assinatura e da eficácia do contrato, que depende da divulgação no PNCP (art. 94 da Lei nº 14.133/2021).
O que a lei diz
- Como substituto do contrato: o art. 95 cita a “ordem de execução de serviço” entre os instrumentos hábeis que podem substituir o termo de contrato na dispensa por valor e nas compras de entrega imediata e integral. Veja instrumento de contrato e substitutivos.
- Período antecedente: o art. 92, § 2º, determina que, conforme as peculiaridades do objeto e do regime de execução, o contrato conterá cláusula que preveja período antecedente à expedição da ordem de serviço, para verificação de pendências, liberação de áreas ou adoção de outras providências para a regularidade do início da execução.
- Paralisações em obras: o art. 115, § 5º, prevê que, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução é prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas as circunstâncias por simples apostila. Em obras paralisadas por mais de um mês, a Administração divulga aviso público de obra paralisada (§ 6º).
- Retardamento: é proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas (art. 115, § 1º).
Como funciona na prática
- O contrato é assinado e divulgado no PNCP, adquirindo eficácia.
- A Administração verifica as pendências: liberação de área, licenças, disponibilidade de recursos, designação do fiscal.
- O gestor emite a ordem de serviço, indicando data de início, prazo, local e escopo.
- O contratado confirma o recebimento, e o fiscal é comunicado.
- Em obras e serviços por etapas, a Administração emite ordens por etapa, conforme o cronograma.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que contrata a reforma de uma escola. Assinado e divulgado o contrato, ela verifica se a área está liberada e se a licença necessária foi obtida. Só então emite a ordem de serviço, com data de início. O prazo de execução passa a correr dessa data.
Diferença entre ordem de serviço e contrato
O contrato formaliza as obrigações e é o instrumento principal. A ordem de serviço é o comando de execução: autoriza o início. Em casos específicos (dispensa por valor e compras de entrega imediata e integral), a ordem de execução de serviço pode substituir o contrato, desde que atendidas as exigências do art. 95. Veja também publicação do contrato e eficácia e cronograma físico-financeiro.
Cuidados
- Não emitir ordem de serviço antes da eficácia do contrato (salvo as exceções legais, como urgência).
- Indicar data de início e prazos com clareza.
- Registrar a recepção pelo contratado e comunicar o fiscal.
- Evitar atrasos injustificados na emissão, que podem gerar pedidos de reequilíbrio.
- Verificar, antes de emitir, a liberação da área e as licenças necessárias.
Base legal
Arts. 92, 94, 95 e 115 da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Autorizar o início da execução antes da divulgação do contrato.
- Emitir a ordem sem liberar a área ou sem as licenças, o que gera paralisação e custos.
- Deixar de anotar por apostila a prorrogação do cronograma em caso de paralisação.
- Não registrar a data de recebimento pelo contratado.
- Misturar a ordem de serviço com a autorização de compra ou o empenho, sem clareza do papel de cada documento.



