Os três servem para manter o contrato justo ao longo do tempo, mas têm gatilhos, provas e formalização diferentes. Confundi-los é causa frequente de pagamentos indevidos.
Qual é a diferença entre reajuste, repactuação e reequilíbrio
O reajuste corrige o preço pelo tempo, com base em índice combinado. A repactuação corrige o preço pela variação comprovada de custos, em serviços de mão de obra. O reequilíbrio recompõe o contrato depois de um fato superveniente que rompeu a equação. O primeiro é automático, o segundo é analítico e o terceiro é excepcional.
Comparação
| Ponto | Reajuste | Repactuação | Reequilíbrio |
|---|---|---|---|
| Gatilho | Passagem do tempo (mínimo 1 ano) | Passagem do tempo e variação de custos de mão de obra ou de mercado | Fato superveniente que rompe a equação |
| Base | Índice previsto no contrato (art. 6º, LVIII) | Demonstração analítica de custos (art. 6º, LIX; art. 135) | Prova do evento e do impacto (art. 124, II, d) |
| Aplicação | Contratos em geral e serviços contínuos sem predominância de mão de obra | Serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (art. 25, § 8º) | Qualquer contrato, observada a matriz de riscos |
| Formalização | Apostila (art. 136, I) | Apostila, se prevista no contrato (art. 136, I) | Termo aditivo ou termo indenizatório (arts. 130 e 131) |
Como escolher na prática
- O contrato prevê índice e já passou 1 ano? Reajuste.
- Serviço de mão de obra e houve nova convenção coletiva? Repactuação.
- Evento imprevisto (ou previsível de consequências incalculáveis) rompeu a equação? Reequilíbrio.
- Nenhum dos três se aplica? O pedido não tem base legal e deve ser indeferido, de forma motivada.
Cuidados comuns
Não é possível aplicar dois institutos ao mesmo fato (por exemplo, repactuar e reequilibrar para a mesma alta salarial). Também não se deve usar o reequilíbrio para driblar prazo ou falta de previsão de reajuste.
Exemplo para fixar
Imagine uma prefeitura de pequeno porte com contrato de limpeza com 20 postos. O aumento do piso por nova convenção coletiva é caso de repactuação. Passado 1 ano, a correção de insumos não ligados à mão de obra por índice é reajuste. E uma lei nova que cria custo extra comprovado é fato que pode ensejar reequilíbrio. Cada pedido tem seu rito e sua prova.
Quem decide e como documentar
A decisão é da autoridade competente, com base em parecer técnico e jurídico. O processo deve conter o pedido do contratado, a memória de cálculo, a análise do fiscal e do setor de contratos e a fundamentação legal. Como o impacto financeiro pode ser alto, o registro detalhado é a melhor proteção para o gestor.
Pedidos comuns e como classificá-los
- “Aumentou o preço do combustível”: se há reajuste previsto e passou 1 ano, é reajuste; se é evento extraordinário, avalie reequilíbrio, observada a matriz de riscos.
- “Subiu o piso da categoria”: em contrato de mão de obra, é repactuação.
- “Criaram um imposto novo”: pode ensejar alteração de preços pela regra de tributos (art. 134), com prova da repercussão.
- “Quero rever o preço porque o contrato ficou ruim”: sem fato superveniente e sem previsão, não há base legal.
Registro e transparência
Documente a classificação do pedido e o instituto aplicado, com a memória de cálculo. Divulgue os aditivos no PNCP e mantenha as apostilas nos autos. Essa clareza reduz o risco de questionamento por pagamento a maior e facilita a transição de gestores, que precisam entender o histórico de revisões do contrato.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (LVIII e LIX), 25 (§§ 7º e 8º), 124, 130, 131, 135 e 136.
Erros comuns
- Reequilibrar sem demonstrar evento.
- Repactuar sem analisar custos.
- Reajustar antes de 1 ano.
