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Glossário da gestão pública

Diferença entre reajuste, repactuação e reequilíbrio

Reajuste corrige o preço por índice previsto no contrato; repactuação analisa a variação de custos em serviços de mão de obra; reequilíbrio recompõe o contrato após fato superveniente. São institutos distintos na Lei nº 14.133/2021.

Os três servem para manter o contrato justo ao longo do tempo, mas têm gatilhos, provas e formalização diferentes. Confundi-los é causa frequente de pagamentos indevidos.

Qual é a diferença entre reajuste, repactuação e reequilíbrio

O reajuste corrige o preço pelo tempo, com base em índice combinado. A repactuação corrige o preço pela variação comprovada de custos, em serviços de mão de obra. O reequilíbrio recompõe o contrato depois de um fato superveniente que rompeu a equação. O primeiro é automático, o segundo é analítico e o terceiro é excepcional.

Comparação

Ponto Reajuste Repactuação Reequilíbrio
Gatilho Passagem do tempo (mínimo 1 ano) Passagem do tempo e variação de custos de mão de obra ou de mercado Fato superveniente que rompe a equação
Base Índice previsto no contrato (art. 6º, LVIII) Demonstração analítica de custos (art. 6º, LIX; art. 135) Prova do evento e do impacto (art. 124, II, d)
Aplicação Contratos em geral e serviços contínuos sem predominância de mão de obra Serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (art. 25, § 8º) Qualquer contrato, observada a matriz de riscos
Formalização Apostila (art. 136, I) Apostila, se prevista no contrato (art. 136, I) Termo aditivo ou termo indenizatório (arts. 130 e 131)

Como escolher na prática

  1. O contrato prevê índice e já passou 1 ano? Reajuste.
  2. Serviço de mão de obra e houve nova convenção coletiva? Repactuação.
  3. Evento imprevisto (ou previsível de consequências incalculáveis) rompeu a equação? Reequilíbrio.
  4. Nenhum dos três se aplica? O pedido não tem base legal e deve ser indeferido, de forma motivada.

Cuidados comuns

Não é possível aplicar dois institutos ao mesmo fato (por exemplo, repactuar e reequilibrar para a mesma alta salarial). Também não se deve usar o reequilíbrio para driblar prazo ou falta de previsão de reajuste.

Exemplo para fixar

Imagine uma prefeitura de pequeno porte com contrato de limpeza com 20 postos. O aumento do piso por nova convenção coletiva é caso de repactuação. Passado 1 ano, a correção de insumos não ligados à mão de obra por índice é reajuste. E uma lei nova que cria custo extra comprovado é fato que pode ensejar reequilíbrio. Cada pedido tem seu rito e sua prova.

Quem decide e como documentar

A decisão é da autoridade competente, com base em parecer técnico e jurídico. O processo deve conter o pedido do contratado, a memória de cálculo, a análise do fiscal e do setor de contratos e a fundamentação legal. Como o impacto financeiro pode ser alto, o registro detalhado é a melhor proteção para o gestor.

Pedidos comuns e como classificá-los

  • “Aumentou o preço do combustível”: se há reajuste previsto e passou 1 ano, é reajuste; se é evento extraordinário, avalie reequilíbrio, observada a matriz de riscos.
  • “Subiu o piso da categoria”: em contrato de mão de obra, é repactuação.
  • “Criaram um imposto novo”: pode ensejar alteração de preços pela regra de tributos (art. 134), com prova da repercussão.
  • “Quero rever o preço porque o contrato ficou ruim”: sem fato superveniente e sem previsão, não há base legal.

Registro e transparência

Documente a classificação do pedido e o instituto aplicado, com a memória de cálculo. Divulgue os aditivos no PNCP e mantenha as apostilas nos autos. Essa clareza reduz o risco de questionamento por pagamento a maior e facilita a transição de gestores, que precisam entender o histórico de revisões do contrato.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (LVIII e LIX), 25 (§§ 7º e 8º), 124, 130, 131, 135 e 136.

Erros comuns

  • Reequilibrar sem demonstrar evento.
  • Repactuar sem analisar custos.
  • Reajustar antes de 1 ano.

Perguntas frequentes sobre Diferença entre reajuste, repactuação e reequilíbrio

Qual a diferença entre reajuste, repactuação e reequilíbrio?

O reajuste corrige o preço por índice previsto no contrato, após 1 ano. A repactuação analisa a variação comprovada de custos em serviços de mão de obra. O reequilíbrio recompõe o contrato após fato superveniente que rompeu a equação, respeitada a matriz de riscos.

Como saber qual instituto aplicar?

Se o contrato prevê índice e passou 1 ano, reajuste. Se é serviço de mão de obra e houve nova convenção coletiva, repactuação. Se um evento imprevisto, ou previsível de consequências incalculáveis, rompeu a equação, reequilíbrio. Cada um exige prova e formalização próprias.

Posso aplicar repactuação e reequilíbrio ao mesmo fato?

Não. Aplicar dois institutos ao mesmo fato, como repactuar e reequilibrar pela mesma alta salarial, gera pagamento duplicado. O reequilíbrio também não deve ser usado para driblar o prazo mínimo ou a falta de previsão contratual de reajuste.

Como cada um é formalizado?

Reajuste e repactuação previstos no contrato são registrados por apostila (art. 136, I). O reequilíbrio exige termo aditivo (arts. 124 e 130) ou, se o contrato já foi extinto, termo indenizatório (art. 131, parágrafo único). Em todos os casos, o cálculo deve constar dos autos.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 25, 124, 130, 131, 135 e 136 (Planalto)

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