Em serviços com mão de obra e em obras, o preço não é um número solto. A planilha mostra como o licitante chegou a ele, e o contrato carrega essa memória até o fim, inclusive nos pedidos de repactuação ou reequilíbrio.
O que é a planilha de custos e formação de preços
É o quadro que abre o preço em seus componentes: salários e benefícios, encargos sociais e trabalhistas, uniformes e equipamentos, insumos e materiais, tributos, despesas administrativas e lucro. Em linguagem simples, é a “conta” feita pelo licitante para chegar ao valor da proposta. Para a Administração, é a principal ferramenta para saber se o preço é viável.
Para que serve
- Verificar se a proposta é exequível e se inclui todos os custos obrigatórios.
- Servir de base para a repactuação e o reequilíbrio.
- Dar transparência à composição do preço e facilitar a fiscalização.
- Evitar que o contratado aceite um preço sem considerar direitos trabalhistas.
Onde a lei se apoia nela
- O orçamento de obras e serviços de engenharia é formado com custos unitários referenciais, acrescidos de BDI e encargos sociais (art. 23, § 2º).
- O edital deve exigir declaração de que as propostas compreendem a integralidade dos custos para atender aos direitos trabalhistas previstos na Constituição, nas leis, nas convenções coletivas e nos termos de ajustamento de conduta, sob pena de desclassificação (art. 63, § 1º).
- A repactuação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra exige demonstração analítica da variação dos custos contratuais (art. 135).
Como usar na prática
- Peça a planilha junto com a proposta ou na fase de aceitação, conforme o edital.
- Confira se encargos, benefícios e tributos estão corretos e compatíveis com a convenção coletiva aplicável.
- Use a planilha para avaliar a exequibilidade.
- Em caso de dúvida, abra diligência e peça esclarecimentos item a item.
- Guarde a planilha vencedora como referência para repactuação, aditivos e glosas.
Imagine um pregão de limpeza em município pequeno. A planilha do vencedor mostra salário abaixo do piso da convenção coletiva e vale-transporte omitido. O pregoeiro abre diligência, e a empresa corrige os valores, o que eleva o preço. Sem a planilha, o problema só apareceria depois, em atraso de salários e ações trabalhistas.
Limites
A Administração não se vincula a cláusulas de convenções coletivas que tratem de matéria não trabalhista, de participação nos lucros do contratado ou que criem direitos não previstos em lei, nem às que só se aplicam a contratos com a Administração (art. 135, §§ 1º e 2º).
O que conferir
Salários e benefícios compatíveis com a convenção coletiva; encargos sociais e trabalhistas corretos; insumos e uniformes dimensionados; tributos coerentes com o regime da empresa; despesas administrativas e lucro dentro de faixas razoáveis; e consistência entre a planilha e o preço final. Divergências devem ser esclarecidas antes da assinatura.
Diferença entre planilha de custos e orçamento estimado
O orçamento estimado é elaborado pela Administração antes da licitação. A planilha de custos é apresentada pelo licitante com sua proposta, e mostra como ele formou o preço. Comparar uma com a outra ajuda a identificar inexequibilidade e sobrepreço.
Lucro e despesas indiretas
Além de custos diretos, a planilha traz despesas administrativas e lucro. A Administração não fixa uma margem única para todos, mas deve avaliar se os percentuais informados são plausíveis em relação ao mercado e ao objeto. Percentuais zerados ou muito altos exigem esclarecimento. Em obras, essas parcelas aparecem no BDI.
Cuidados na fiscalização
- Confira se a quantidade de postos e a jornada na planilha são as contratadas.
- Verifique se a convenção coletiva utilizada é a da categoria e da localidade corretas.
- Acompanhe mudanças de piso, benefícios e tributos que possam gerar pedidos de repactuação.
- Arquive a planilha com data e versão, para comparações futuras.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 23, 63 e 135. Veja BDI e repactuação.
Erros comuns
- Aceitar planilha com percentuais fixos sem comprovação.
- Não exigir a planilha em contratos de mão de obra.
- Permitir alteração de custos sem justificativa na repactuação.
- Ignorar a diferença entre custos de mercado e custos de mão de obra.



