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Glossário da gestão pública

Planilha de custos e formação de preços

A planilha de custos e formação de preços é o demonstrativo que decompõe o preço de uma proposta em mão de obra, insumos, encargos, tributos, despesas indiretas e lucro. Serve para julgar a proposta, fiscalizar o contrato e fundamentar a repactuação.

Em serviços com mão de obra e em obras, o preço não é um número solto. A planilha mostra como o licitante chegou a ele, e o contrato carrega essa memória até o fim, inclusive nos pedidos de repactuação ou reequilíbrio.

O que é a planilha de custos e formação de preços

É o quadro que abre o preço em seus componentes: salários e benefícios, encargos sociais e trabalhistas, uniformes e equipamentos, insumos e materiais, tributos, despesas administrativas e lucro. Em linguagem simples, é a “conta” feita pelo licitante para chegar ao valor da proposta. Para a Administração, é a principal ferramenta para saber se o preço é viável.

Para que serve

  • Verificar se a proposta é exequível e se inclui todos os custos obrigatórios.
  • Servir de base para a repactuação e o reequilíbrio.
  • Dar transparência à composição do preço e facilitar a fiscalização.
  • Evitar que o contratado aceite um preço sem considerar direitos trabalhistas.

Onde a lei se apoia nela

  • O orçamento de obras e serviços de engenharia é formado com custos unitários referenciais, acrescidos de BDI e encargos sociais (art. 23, § 2º).
  • O edital deve exigir declaração de que as propostas compreendem a integralidade dos custos para atender aos direitos trabalhistas previstos na Constituição, nas leis, nas convenções coletivas e nos termos de ajustamento de conduta, sob pena de desclassificação (art. 63, § 1º).
  • A repactuação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra exige demonstração analítica da variação dos custos contratuais (art. 135).

Como usar na prática

  1. Peça a planilha junto com a proposta ou na fase de aceitação, conforme o edital.
  2. Confira se encargos, benefícios e tributos estão corretos e compatíveis com a convenção coletiva aplicável.
  3. Use a planilha para avaliar a exequibilidade.
  4. Em caso de dúvida, abra diligência e peça esclarecimentos item a item.
  5. Guarde a planilha vencedora como referência para repactuação, aditivos e glosas.

Imagine um pregão de limpeza em município pequeno. A planilha do vencedor mostra salário abaixo do piso da convenção coletiva e vale-transporte omitido. O pregoeiro abre diligência, e a empresa corrige os valores, o que eleva o preço. Sem a planilha, o problema só apareceria depois, em atraso de salários e ações trabalhistas.

Limites

A Administração não se vincula a cláusulas de convenções coletivas que tratem de matéria não trabalhista, de participação nos lucros do contratado ou que criem direitos não previstos em lei, nem às que só se aplicam a contratos com a Administração (art. 135, §§ 1º e 2º).

O que conferir

Salários e benefícios compatíveis com a convenção coletiva; encargos sociais e trabalhistas corretos; insumos e uniformes dimensionados; tributos coerentes com o regime da empresa; despesas administrativas e lucro dentro de faixas razoáveis; e consistência entre a planilha e o preço final. Divergências devem ser esclarecidas antes da assinatura.

Diferença entre planilha de custos e orçamento estimado

O orçamento estimado é elaborado pela Administração antes da licitação. A planilha de custos é apresentada pelo licitante com sua proposta, e mostra como ele formou o preço. Comparar uma com a outra ajuda a identificar inexequibilidade e sobrepreço.

Lucro e despesas indiretas

Além de custos diretos, a planilha traz despesas administrativas e lucro. A Administração não fixa uma margem única para todos, mas deve avaliar se os percentuais informados são plausíveis em relação ao mercado e ao objeto. Percentuais zerados ou muito altos exigem esclarecimento. Em obras, essas parcelas aparecem no BDI.

Cuidados na fiscalização

  • Confira se a quantidade de postos e a jornada na planilha são as contratadas.
  • Verifique se a convenção coletiva utilizada é a da categoria e da localidade corretas.
  • Acompanhe mudanças de piso, benefícios e tributos que possam gerar pedidos de repactuação.
  • Arquive a planilha com data e versão, para comparações futuras.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 23, 63 e 135. Veja BDI e repactuação.

Erros comuns

  • Aceitar planilha com percentuais fixos sem comprovação.
  • Não exigir a planilha em contratos de mão de obra.
  • Permitir alteração de custos sem justificativa na repactuação.
  • Ignorar a diferença entre custos de mercado e custos de mão de obra.

Perguntas frequentes sobre Planilha de custos e formação de preços

O que é planilha de custos e formação de preços?

É o demonstrativo que decompõe o preço de uma proposta em seus componentes: mão de obra, insumos, encargos, tributos, despesas indiretas e lucro. Serve para julgar a proposta, fiscalizar o contrato e fundamentar pedidos de repactuação ou reequilíbrio.

A planilha de custos é obrigatória?

A lei não a nomeia, mas exige declaração de que a proposta cobre todos os custos trabalhistas (art. 63, § 1º), orçamento detalhado em obras (art. 23, § 2º) e demonstração analítica de custos na repactuação (art. 135). Na prática, é exigida em contratos de mão de obra e obras.

Para que serve a planilha na repactuação?

Na repactuação de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a planilha original é a referência para demonstrar analiticamente a variação dos custos contratuais (art. 135 da Lei nº 14.133/2021). Sem ela, não há como comprovar o que mudou e em que proporção.

A Administração deve aceitar qualquer valor da convenção coletiva?

Não. A Administração não se vincula a cláusulas de convenções que tratem de matéria não trabalhista, participação nos lucros do contratado, direitos não previstos em lei ou que só se apliquem a contratos com a Administração (art. 135, §§ 1º e 2º).

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 23, 63 e 135 (Planalto)

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