A composição de custo unitário, conhecida pela sigla CPU, é a “ficha técnica” de cada serviço do orçamento de uma obra. Pelo art. 2º, II, do Decreto nº 7.983/2013, ela expressa a descrição, as quantidades, as produtividades e os custos unitários dos materiais, da mão de obra e dos equipamentos necessários para executar uma unidade de medida do serviço, como um metro cúbico de concreto ou um metro quadrado de pavimento. Sem a composição, o preço de um item é só um número; com ela, é possível entender de onde vem e conferir se faz sentido.
Para que serve
A CPU permite conferir de onde vem cada preço e comparar com Sinapi e Sicro. Dá base para analisar sobrepreço e para calcular aditivos, supressões e reequilíbrio. O art. 3º exige que o custo global seja obtido das composições previstas no projeto que integra o edital. Na fiscalização, a composição mostra o que está embutido no preço, por exemplo, quanta mão de obra e quantos equipamentos o serviço supõe.
O que tem numa composição
- Descrição do serviço e unidade de medida.
- Materiais: insumos, consumo por unidade e preço.
- Mão de obra: categorias, horas por unidade e custo horário com encargos.
- Equipamentos: horas produtivas e improdutivas, custo de uso.
- Produtividade: quanto a equipe executa por hora ou por dia.
Ajustes locais
O art. 8º permite adotar especificidades locais ou de projeto nas composições, desde que a pertinência dos ajustes seja demonstrada em relatório técnico elaborado por profissional habilitado. Isso evita engessar o orçamento quando o terreno, a logística ou a mão de obra regional justificam desvios dos sistemas oficiais.
Como conferir uma planilha de obra
- Verifique se cada item tem sua composição anexada ou referenciada ao sistema oficial.
- Confira se a unidade e a descrição batem com o projeto e o memorial.
- Compare os preços dos insumos e as produtividades com os sistemas de referência.
- Procure itens repetidos com composições diferentes.
- Registre no processo as divergências e as justificativas técnicas.
Exemplo ilustrativo e hipotético: uma composição de “metro quadrado de revestimento cerâmico” lista o consumo de argamassa e cerâmica, as horas de pedreiro e servente e a produtividade esperada por dia. Se o orçamento do licitante usar produtividade muito acima do razoável, a comissão pode pedir justificativa. Se a diferença decorrer de condição local, o relatório técnico do art. 8º sustenta o ajuste.
Base legal
Arts. 2º, II, 3º e 8º do Decreto nº 7.983/2013. Veja também o orçamento de referência de obras.
Erros comuns
- Aceitar planilha com preços unitários sem as composições.
- Adotar produtividade fora da realidade local sem justificar em relatório técnico.
- Misturar composições de bases de datas diferentes sem declarar.
- Usar composição de outro serviço “parecido”, sem validar a equivalência.
