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Composição de custo unitário (CPU)

A composição de custo unitário (CPU) é o detalhamento do custo de um serviço de obra por unidade de medida, com descrição, quantidades, produtividades e custos de materiais, mão de obra e equipamentos.

A composição de custo unitário, conhecida pela sigla CPU, é a “ficha técnica” de cada serviço do orçamento de uma obra. Pelo art. 2º, II, do Decreto nº 7.983/2013, ela expressa a descrição, as quantidades, as produtividades e os custos unitários dos materiais, da mão de obra e dos equipamentos necessários para executar uma unidade de medida do serviço, como um metro cúbico de concreto ou um metro quadrado de pavimento. Sem a composição, o preço de um item é só um número; com ela, é possível entender de onde vem e conferir se faz sentido.

Para que serve

A CPU permite conferir de onde vem cada preço e comparar com Sinapi e Sicro. Dá base para analisar sobrepreço e para calcular aditivos, supressões e reequilíbrio. O art. 3º exige que o custo global seja obtido das composições previstas no projeto que integra o edital. Na fiscalização, a composição mostra o que está embutido no preço, por exemplo, quanta mão de obra e quantos equipamentos o serviço supõe.

O que tem numa composição

  • Descrição do serviço e unidade de medida.
  • Materiais: insumos, consumo por unidade e preço.
  • Mão de obra: categorias, horas por unidade e custo horário com encargos.
  • Equipamentos: horas produtivas e improdutivas, custo de uso.
  • Produtividade: quanto a equipe executa por hora ou por dia.

Ajustes locais

O art. 8º permite adotar especificidades locais ou de projeto nas composições, desde que a pertinência dos ajustes seja demonstrada em relatório técnico elaborado por profissional habilitado. Isso evita engessar o orçamento quando o terreno, a logística ou a mão de obra regional justificam desvios dos sistemas oficiais.

Como conferir uma planilha de obra

  1. Verifique se cada item tem sua composição anexada ou referenciada ao sistema oficial.
  2. Confira se a unidade e a descrição batem com o projeto e o memorial.
  3. Compare os preços dos insumos e as produtividades com os sistemas de referência.
  4. Procure itens repetidos com composições diferentes.
  5. Registre no processo as divergências e as justificativas técnicas.

Exemplo ilustrativo e hipotético: uma composição de “metro quadrado de revestimento cerâmico” lista o consumo de argamassa e cerâmica, as horas de pedreiro e servente e a produtividade esperada por dia. Se o orçamento do licitante usar produtividade muito acima do razoável, a comissão pode pedir justificativa. Se a diferença decorrer de condição local, o relatório técnico do art. 8º sustenta o ajuste.

Base legal

Arts. 2º, II, 3º e 8º do Decreto nº 7.983/2013. Veja também o orçamento de referência de obras.

Erros comuns

  • Aceitar planilha com preços unitários sem as composições.
  • Adotar produtividade fora da realidade local sem justificar em relatório técnico.
  • Misturar composições de bases de datas diferentes sem declarar.
  • Usar composição de outro serviço “parecido”, sem validar a equivalência.

Perguntas frequentes sobre Composição de custo unitário (CPU)

O que é CPU em obras?

CPU é a composição de custo unitário: o detalhamento do custo de um serviço de obra por unidade de medida, com descrição, quantidades, produtividades e custos de materiais, mão de obra e equipamentos, conforme o art. 2º, II, do Decreto nº 7.983/2013.

Para que serve a composição de custo unitário?

Serve para conferir de onde vem cada preço do orçamento, comparar com Sinapi e Sicro, analisar sobrepreço e calcular aditivos, supressões e reequilíbrio. O art. 3º do decreto exige que o custo global seja obtido das composições previstas no projeto que integra o edital.

Posso alterar uma composição de referência?

O art. 8º do decreto permite adotar especificidades locais ou de projeto nas composições, desde que a pertinência dos ajustes seja demonstrada em relatório técnico elaborado por profissional habilitado. Sem esse relatório, a alteração fica vulnerável a questionamentos dos órgãos de controle.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Decreto nº 7.983/2013 – orçamento de referência de obras (Planalto)

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