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Glossário da gestão pública

Pregão

O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, em que o critério de julgamento é o menor preço ou o maior desconto. Está definido no art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021.

Pregão é a modalidade mais usada pelas prefeituras. Funciona como uma disputa de lances entre fornecedores, conduzida por um agente chamado pregoeiro (na Lei nº 14.133/2021, o agente de contratação exerce essa função). É o caminho padrão para compras recorrentes e serviços simples.

O que é pregão

É uma modalidade em que vence quem oferecer o menor preço (ou o maior desconto) para um objeto que o mercado oferece de forma padronizada. Como a qualidade é fácil de definir no edital, a disputa gira em torno do preço, e os lances sucessivos tendem a baixar o valor final.

Quando usar

Sempre que o objeto for bem ou serviço comum, isto é, aquele cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital por especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII, e art. 29). Material de escritório, combustível, alimentos, medicamentos de linha e limpeza costumam se enquadrar. O pregão não serve para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem para obras; serviços comuns de engenharia são exceção e podem ser licitados por pregão. Veja também bens e serviços comuns.

Como funciona

Pregão e concorrência seguem o mesmo rito do art. 17: preparação, edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recurso e homologação. A forma preferencial é a eletrônica. O critério de julgamento é menor preço ou maior desconto.

Passo a passo resumido

  1. Planejamento com ETP e termo de referência.
  2. Pesquisa de preços e orçamento estimado.
  3. Edital e anexos divulgados no PNCP, respeitando o prazo mínimo para propostas.
  4. Sessão pública com envio de propostas e lances.
  5. Julgamento e negociação com o primeiro colocado.
  6. Habilitação do vencedor.
  7. Recursos, adjudicação e homologação.
  8. Contrato ou ata de registro de preços.

Em cada etapa, registre os atos nos autos e na plataforma para que o controle consiga reconstituir o processo.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura que precisa de papel, toner e material de expediente para um ano. A área de compras consolida a demanda, descreve cada item por especificações usuais de mercado e publica um pregão eletrônico. Dez fornecedores enviam propostas; na etapa de lances, os preços caem. O pregoeiro negocia com o primeiro colocado, confere a habilitação e, sem recursos, o processo segue para homologação. Em poucas semanas a prefeitura tem preço melhor e registro completo.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XIII e XLI), 17 e 29. A Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) foi o regime anterior; veja Lei do Pregão e regime de transição.

Diferença entre pregão e concorrência

O pregão serve a objetos comuns e julga por menor preço ou maior desconto; a concorrência serve a objetos especiais, a obras e a serviços de engenharia, e admite também técnica e preço, melhor técnica e maior retorno econômico. O rito é o mesmo. Veja diferença entre pregão e concorrência.

Erros comuns

  • Classificar como comum um objeto que exige avaliação técnica complexa.
  • Usar pregão para contratar serviço intelectual, como consultoria.
  • Descrever o objeto com marca ou especificação que direcione o resultado.
  • Aceitar proposta sem verificar a exequibilidade e a conformidade com o edital.
  • Esquecer que o prazo mínimo de propostas depende do objeto (art. 55). Veja prazos mínimos.

Quem participa do pregão

O pregão envolve vários papéis. A área requisitante define a necessidade; a equipe de planejamento prepara o ETP e o termo de referência; o setor de orçamento confirma a dotação; o setor jurídico examina o edital e a minuta do contrato; o agente de contratação ou pregoeiro conduz a sessão; e a autoridade competente decide a homologação. Do lado privado, participam fornecedores de qualquer porte, com tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da legislação. Quando cada um conhece seu papel, o processo anda mais rápido e com menos retrabalho.

Cuidados na sessão de lances

Durante a sessão, o condutor deve seguir exatamente o edital: modo de disputa, intervalo entre lances, tratamento de empates e prazos para envio de documentos. Qualquer decisão fora do previsto deve ser justificada e registrada. Também é prudente conferir se a proposta vencedora é exequível e se atende às especificações, em vez de apenas aceitar o menor número. Guarde o registro da sessão e as mensagens trocadas no sistema, porque elas são a prova de que o processo foi conduzido de forma isonômica.

Pregão para compras recorrentes

Quando o município compra o mesmo item várias vezes ao ano, o pregão costuma ser combinado com o sistema de registro de preços. A licitação é feita uma vez, os preços ficam registrados em ata e as compras acontecem conforme a necessidade. Veja sistema de registro de preços para entender quando essa combinação compensa.

Quem conduz pregões pode se aprofundar no curso Formação de pregoeiros e agentes de contratação; para compras recorrentes, veja também o curso Capacitação em sistema de registro de preços.

Perguntas frequentes sobre Pregão

O que é pregão?

Pregão é a modalidade de licitação para bens e serviços comuns, em que os fornecedores disputam por preço e vence o menor preço ou o maior desconto. Está definida no art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021 e, preferencialmente, é feita de forma eletrônica.

Quando se usa pregão?

Quando o objeto é bem ou serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital por especificações usuais de mercado. Não serve para serviços intelectuais nem obras, mas serviços comuns de engenharia podem ser licitados por pregão.

Qual a diferença entre pregão e concorrência?

O pregão atende bens e serviços comuns e julga por menor preço ou maior desconto. A concorrência atende bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia, e admite também melhor técnica, técnica e preço e maior retorno econômico. O rito é o mesmo, previsto no art. 17.

Quem conduz o pregão?

Pela Lei nº 14.133/2021, a licitação é conduzida pelo agente de contratação; no pregão, esse agente é designado pregoeiro (art. 8º, §5º). Ele pode ser auxiliado por equipe de apoio, conforme o regulamento.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021 (Planalto)

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