Durante a transição, o gestor podia licitar pela lei antiga ou pela nova, desde que indicasse a escolha no edital e não combinasse as duas. Hoje, em regra, só vale a Lei nº 14.133/2021 para novas licitações e contratações.
O que foi o regime de transição
Quando a Lei nº 14.133/2021 foi publicada, as leis anteriores continuaram vigentes por um tempo, para que os órgãos se adaptassem. Nesse período, a Administração escolhia a lei que aplicaria a cada licitação ou contratação direta. A escolha precisava estar expressa e valia para todo o procedimento. Misturar regras das duas leis no mesmo processo era vedado.
O que mudou em 30/12/2023
O art. 193, II, na redação da Lei Complementar nº 198/2023, revoga em 30 de dezembro de 2023 a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 (Pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (RDC). A lei original previa a revogação após dois anos da publicação; a data foi fixada pela lei complementar. Veja Lei nº 8.666/1993.
Regras de convivência
- O art. 191 permitia, até a revogação, licitar ou contratar diretamente por qualquer das leis, com a opção expressa no edital ou no ato de contratação direta, vedada a aplicação combinada das leis.
- O art. 190 determina que o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da nova lei continua regido pela legislação revogada.
- Se a licitação foi feita pela lei antiga durante a transição, o contrato dela decorrente é regido pelas regras antigas durante toda a sua vigência (art. 191, parágrafo único).
O que isso significa na prática
- Contratos antigos ainda existem: aditivos, prorrogações e sanções seguem as regras da lei sob a qual foram celebrados.
- Novos processos devem usar os modelos da Lei nº 14.133/2021.
- Em um mesmo órgão, convivem editais e contratos de regimes diferentes; identifique no processo qual lei se aplica.
Como lidar com contratos antigos
- Levante todos os contratos vigentes e identifique a lei sob a qual cada um foi celebrado.
- Crie, no cadastro de contratos, uma coluna “regime legal”.
- Aplique as regras correspondentes a prorrogação, aditivos, reajuste e sanções.
- Ao licitar de novo o mesmo objeto, migre para a Lei nº 14.133/2021 e para os modelos atualizados.
- Treine as equipes para saber distinguir os dois regimes.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte com um contrato de limpeza assinado em 2022 pela Lei nº 8.666/1993. O prazo máximo de vigência, as hipóteses de prorrogação e os limites de aditivos seguem a lei antiga até o fim desse contrato. A nova licitação do serviço, porém, deve seguir a Lei nº 14.133/2021, com seus modelos e regras de planejamento.
Diferença entre transição e vigência da nova lei
A nova lei está em vigor desde 2021. A transição foi o período de coexistência com as leis antigas, que acabou com a revogação em 30/12/2023. Depois dessa data, novas licitações e contratações diretas só podem seguir a Lei nº 14.133/2021; só os contratos antigos permanecem sob as regras anteriores. Veja Nova Lei de Licitações.
Pontos de atenção para o gestor hoje
- Processos iniciados antes de 30/12/2023 pela lei antiga seguem até o fim, observadas as regras de transição.
- Aditivos a contratos antigos seguem a lei antiga quanto a limites e hipóteses.
- Sanções por fatos ocorridos sob a lei antiga seguem o regime em que foram praticados, observando o direito aplicável e eventual jurisprudência.
- Modelos de documentos devem ser separados por regime, para evitar uso trocado.
Ao encerrar contratos antigos
Ao término de um contrato celebrado sob a lei antiga, a nova contratação do mesmo objeto deve ser planejada pela Lei nº 14.133/2021, com ETP, termo de referência, pesquisa de preços e matriz de riscos, quando exigida. Isso evita contratos emergenciais por falta de tempo e aproveita as ferramentas de planejamento da nova lei. Veja plano de contratações anual.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 190, 191 e 193.
Erros comuns
- Aplicar regras da lei nova a contrato antigo (por exemplo, prazos de vigência).
- Aplicar regra da lei antiga a licitação nova.
- Misturar as duas leis em um mesmo processo.


