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Glossário da gestão pública

Regime de transição entre a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021

O regime de transição foi o período em que a Administração podia escolher entre a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021. Terminou em 30 de dezembro de 2023, quando as leis antigas foram revogadas (art. 193, II, redação da LC nº 198/2023).

Durante a transição, o gestor podia licitar pela lei antiga ou pela nova, desde que indicasse a escolha no edital e não combinasse as duas. Hoje, em regra, só vale a Lei nº 14.133/2021 para novas licitações e contratações.

O que foi o regime de transição

Quando a Lei nº 14.133/2021 foi publicada, as leis anteriores continuaram vigentes por um tempo, para que os órgãos se adaptassem. Nesse período, a Administração escolhia a lei que aplicaria a cada licitação ou contratação direta. A escolha precisava estar expressa e valia para todo o procedimento. Misturar regras das duas leis no mesmo processo era vedado.

O que mudou em 30/12/2023

O art. 193, II, na redação da Lei Complementar nº 198/2023, revoga em 30 de dezembro de 2023 a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 (Pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (RDC). A lei original previa a revogação após dois anos da publicação; a data foi fixada pela lei complementar. Veja Lei nº 8.666/1993.

Regras de convivência

  • O art. 191 permitia, até a revogação, licitar ou contratar diretamente por qualquer das leis, com a opção expressa no edital ou no ato de contratação direta, vedada a aplicação combinada das leis.
  • O art. 190 determina que o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da nova lei continua regido pela legislação revogada.
  • Se a licitação foi feita pela lei antiga durante a transição, o contrato dela decorrente é regido pelas regras antigas durante toda a sua vigência (art. 191, parágrafo único).

O que isso significa na prática

  • Contratos antigos ainda existem: aditivos, prorrogações e sanções seguem as regras da lei sob a qual foram celebrados.
  • Novos processos devem usar os modelos da Lei nº 14.133/2021.
  • Em um mesmo órgão, convivem editais e contratos de regimes diferentes; identifique no processo qual lei se aplica.

Como lidar com contratos antigos

  1. Levante todos os contratos vigentes e identifique a lei sob a qual cada um foi celebrado.
  2. Crie, no cadastro de contratos, uma coluna “regime legal”.
  3. Aplique as regras correspondentes a prorrogação, aditivos, reajuste e sanções.
  4. Ao licitar de novo o mesmo objeto, migre para a Lei nº 14.133/2021 e para os modelos atualizados.
  5. Treine as equipes para saber distinguir os dois regimes.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte com um contrato de limpeza assinado em 2022 pela Lei nº 8.666/1993. O prazo máximo de vigência, as hipóteses de prorrogação e os limites de aditivos seguem a lei antiga até o fim desse contrato. A nova licitação do serviço, porém, deve seguir a Lei nº 14.133/2021, com seus modelos e regras de planejamento.

Diferença entre transição e vigência da nova lei

A nova lei está em vigor desde 2021. A transição foi o período de coexistência com as leis antigas, que acabou com a revogação em 30/12/2023. Depois dessa data, novas licitações e contratações diretas só podem seguir a Lei nº 14.133/2021; só os contratos antigos permanecem sob as regras anteriores. Veja Nova Lei de Licitações.

Pontos de atenção para o gestor hoje

  • Processos iniciados antes de 30/12/2023 pela lei antiga seguem até o fim, observadas as regras de transição.
  • Aditivos a contratos antigos seguem a lei antiga quanto a limites e hipóteses.
  • Sanções por fatos ocorridos sob a lei antiga seguem o regime em que foram praticados, observando o direito aplicável e eventual jurisprudência.
  • Modelos de documentos devem ser separados por regime, para evitar uso trocado.

Ao encerrar contratos antigos

Ao término de um contrato celebrado sob a lei antiga, a nova contratação do mesmo objeto deve ser planejada pela Lei nº 14.133/2021, com ETP, termo de referência, pesquisa de preços e matriz de riscos, quando exigida. Isso evita contratos emergenciais por falta de tempo e aproveita as ferramentas de planejamento da nova lei. Veja plano de contratações anual.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 190, 191 e 193.

Erros comuns

  • Aplicar regras da lei nova a contrato antigo (por exemplo, prazos de vigência).
  • Aplicar regra da lei antiga a licitação nova.
  • Misturar as duas leis em um mesmo processo.

Perguntas frequentes sobre Regime de transição entre a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021

Quando acabou a transição entre a Lei 8.666 e a Lei 14.133?

Em 30 de dezembro de 2023. O art. 193, II, na redação dada pela Lei Complementar nº 198/2023, revogou nessa data a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. Depois disso, novas licitações seguem a Lei nº 14.133/2021.

Contratos assinados pela Lei 8.666 ainda valem?

Sim. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da vigência da nova lei continua regido pela legislação sob a qual foi celebrado (art. 190). Se a licitação foi feita pela lei antiga durante a transição, o contrato também segue as regras antigas por toda a vigência (art. 191, parágrafo único).

Posso aplicar partes das duas leis no mesmo processo?

Não. Durante a transição, a lei vedava a aplicação combinada das leis (art. 191). Cada licitação ou contratação direta deveria seguir integralmente uma delas, com a opção indicada no edital ou no ato. Hoje, novos processos seguem apenas a Lei nº 14.133/2021.

Como controlar contratos de regimes diferentes?

Identifique, para cada contrato, a lei sob a qual foi celebrado e registre no cadastro de contratos em uma coluna específica. Isso orienta prorrogações, aditivos, reajustes e sanções, que seguem as regras do regime original. Novos contratos devem seguir os modelos da Lei nº 14.133/2021.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 190, 191 e 193 (Planalto)

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