O que foi a Lei nº 8.666/1993
A Lei nº 8.666/1993 foi, por quase 30 anos, a norma geral de licitações e contratos administrativos do país. Regulamentou o art. 37, XXI, da Constituição e instituiu as modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), as hipóteses de dispensa (art. 24) e de inexigibilidade (art. 25), as regras de contratos, as sanções e os crimes em licitações. Foi substituída pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Situação atual
O art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021, na redação dada pela Lei Complementar nº 198/2023, revoga a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 em 30 de dezembro de 2023. O art. 190 mantém o contrato assinado antes da entrada em vigor da lei nova sob as regras da legislação revogada. Veja regime de transição entre a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021.
Por que ainda importa
- Contratos antigos ainda vigentes seguem seus prazos, aditivos, reajustes e sanções pela lei sob a qual foram celebrados.
- Leis que mencionam a Lei nº 8.666/1993 são lidas, hoje, como referência à Lei nº 14.133/2021, conforme o art. 189 da lei nova.
- Decisões de tribunais, súmulas e orientações antigas foram escritas à luz dela; é preciso conferir se continuam válidas e aplicáveis no novo regime.
- Processos administrativos de sanção e de prestação de contas de contratos antigos podem seguir a lei velha.
Como identificar o regime aplicável a um contrato
- Veja a data da assinatura. Contratos assinados sob a lei antiga seguem a legislação revogada, nos termos do art. 190.
- Leia o instrumento convocatório. O edital ou o ato de contratação direta indica a base legal utilizada.
- Verifique o contrato. Cláusulas de prazo, reajuste, garantia e sanção estão ligadas à lei de origem.
- Registre no processo. Indique qual regime rege cada ato, especialmente aditivos e prorrogações.
- Cuidado com mistura. Evite aplicar regras da lei nova a contratos antigos sem base e vice-versa, sem avaliação jurídica.
Exemplo ilustrativo: uma prefeitura de pequeno porte tem um contrato de serviços contínuos assinado sob a Lei nº 8.666/1993, ainda em vigor. Quando for prorrogá-lo, o gestor examina as regras de prorrogação da lei antiga e o que o contrato prevê, em vez de aplicar automaticamente as regras de prazos da lei nova. Já uma nova licitação para o mesmo objeto seguirá a Lei nº 14.133/2021.
Principais diferenças para a lei nova
A lei nova tem modalidades diferentes (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo), substitui critérios de valor por critérios de objeto, cria uma fase preparatória mais robusta, institui o PNCP, o agente de contratação e a matriz de riscos, e incorpora a contratação integrada e a dispensa eletrônica, entre outras inovações. As modalidades de convite e de tomada de preços foram extintas. Veja convite e tomada de preços.
Cuidados práticos para quem ainda lida com a lei antiga
Mantenha o controle dos contratos antigos em uma lista com data de assinatura, base legal, vigência e possibilidades de prorrogação. Revise as minutas padrão para não carregar para a lei nova cláusulas incompatíveis. Treine as equipes: muitos erros ocorrem quando um servidor aplica a lei antiga por hábito a processos novos, ou quando cita a lei revogada nos editais. Consulte o jurídico em casos de dúvida de transição.
Base legal
Lei nº 8.666/1993 (revogada); Lei nº 14.133/2021, arts. 189, 190 e 193.
O que a lei antiga previa em linhas gerais
Entre os pontos mais conhecidos da lei antiga estavam as modalidades definidas por valor e objeto (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, as regras sobre contratos (inclusive prazos de vigência e prorrogação de serviços contínuos), as sanções (advertência, multa, suspensão temporária de participar de licitações e declaração de inidoneidade) e os crimes licitatórios. Os crimes foram transferidos para o Código Penal pela lei nova. Conhecer esse desenho ajuda o gestor a interpretar contratos e processos antigos que ainda estão em curso.
Orientações práticas de transição
Na prática, convém separar a gestão em duas frentes: o estoque de contratos antigos e o fluxo de novas contratações. Para o estoque, mantenha o inventário, as regras específicas e as datas-limite. Para o fluxo, utilize os modelos e fluxos da lei nova. Evite adaptações improvisadas e mantenha o registro de decisões, de modo a demonstrar ao controle interno e externo que cada contrato foi tratado conforme o regime aplicável.
Erros comuns
- Citar a Lei nº 8.666/1993 em edital novo.
- Aplicar a contratos novos os limites de valor antigos.
- Prorrogar contrato antigo com base em regra da lei nova sem análise do regime aplicável.
- Usar editais-padrão antigos com modalidades extintas.



