O que foi a Lei do Pregão
A Lei nº 10.520/2002 criou, no plano nacional, a modalidade pregão, que acelerou as compras públicas ao inverter fases e permitir a disputa por lances. Seu art. 1º dizia que, para aquisição de bens e serviços comuns, poderia ser adotada a licitação na modalidade de pregão, entendendo-se como comuns os bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade pudessem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Por mais de vinte anos, foi a principal ferramenta para compras do dia a dia das prefeituras.
O que mudou com a Lei nº 14.133/2021
- A lei nova incorporou o pregão como uma das cinco modalidades de licitação (art. 28) e o tornou obrigatório quando o objeto for bem ou serviço comum, conforme a definição do art. 6º, XLI, e o art. 29.
- A Lei nº 10.520/2002 foi revogada em 30 de dezembro de 2023 (art. 193, II, na redação da LC nº 198/2023).
- O comando do pregão é do agente de contratação, designado pregoeiro quando a modalidade for pregão (art. 8º, § 5º).
- O pregão não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e a obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia (art. 29, parágrafo único).
O que permanece do modelo antigo
A lógica da disputa por lances, a possibilidade de negociação com o melhor colocado e a preferência pela forma eletrônica foram mantidas e aprimoradas. O pregão eletrônico continua sendo a principal forma de compra de bens e serviços comuns. Mas os prazos, as regras de habilitação, os recursos e a estrutura das fases seguem agora a Lei nº 14.133/2021, com o rito comum do art. 17.
Efeitos remanescentes
Pregões e atas de registro de preços decorrentes de licitações iniciadas sob a lei antiga continuam regidos por ela enquanto vigentes os respectivos contratos (art. 190 e art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021). Veja ata de registro de preços e regime de transição.
Como o pregoeiro deve trabalhar hoje, passo a passo
- Confirmar o objeto. O pregão cabe a bens e serviços comuns, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos.
- Seguir a fase preparatória da lei nova. Estudo técnico preliminar, termo de referência, pesquisa de preços e análise de riscos.
- Publicar o edital e o aviso no PNCP. Respeitando os prazos do art. 55.
- Conduzir a sessão. Lances, negociação, julgamento e habilitação do vencedor, conforme o rito da lei.
- Registrar em ata e abrir prazo recursal. Com as regras de recurso da lei nova.
- Adjudicar e homologar. Nos termos do edital e da lei.
Exemplo ilustrativo: uma prefeitura de pequeno porte precisa comprar material de limpeza. Em vez de invocar a Lei nº 10.520/2002, que não vale mais, o agente de contratação, atuando como pregoeiro, conduz um pregão eletrônico conforme a Lei nº 14.133/2021, com prazo mínimo de propostas compatível com o critério de menor preço para bens comuns, e com o edital divulgado no PNCP.
Diferença entre o pregão da lei antiga e o da lei nova
No regime antigo, a Lei nº 10.520/2002 trazia um rito próprio, enxuto, com fases e prazos específicos, e a lei subsidiária era a Lei nº 8.666/1993. Hoje, o pregão segue o rito comum do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, e a figura do pregoeiro é um agente de contratação com atribuições definidas na lei nova. Recursos, habilitação, sanções e contratos seguem as regras gerais da lei atual.
Base legal
Lei nº 10.520/2002 (revogada); Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 8º, 28, 29, 190, 191 e 193.
Pregão eletrônico e presencial na lei nova
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a forma presencial desde que motivada, com sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º). Na prática, o pregão eletrônico permanece como padrão para compras comuns, e o pregão presencial tornou-se exceção a ser justificada. Municípios pequenos com dificuldades de conectividade ou de plataforma devem registrar a motivação e manter os registros de gravação. Veja pregão presencial.
Cuidados de adaptação das equipes
Muitos servidores aprenderam o pregão pela lei antiga e ainda usam termos e prazos que não se aplicam mais. Vale revisar os modelos de edital, ata e termo de homologação, atualizar os prazos mínimos do art. 55, capacitar pregoeiros e membros das equipes de apoio e alinhar com o jurídico as rotinas de recurso e habilitação. A adaptação reduz impugnações, evita anulações e garante que o município aproveite os avanços da lei nova.
Erros comuns
- Citar a Lei nº 10.520/2002 como fundamento de pregão novo.
- Usar o rito antigo (por exemplo, fases e prazos) na lei nova.
- Usar o pregão para serviços técnicos intelectuais ou obras de engenharia que não sejam comuns.
- Manter minutas de edital antigas sem atualizar.


