Contato

Glossário da gestão pública

Pregão presencial

O pregão presencial é o pregão realizado em sessão com a presença física dos licitantes. Na Lei nº 14.133/2021, a forma eletrônica é a preferencial; a presencial exige motivação, ata e gravação da sessão em áudio e vídeo (art. 17, §§ 2º e 5º).

O que é pregão presencial

O pregão presencial é aquele em que a sessão pública acontece com os licitantes reunidos fisicamente, entregando envelopes e dando lances verbais. Era comum na lei anterior de pregões (Lei nº 10.520/2002). Na Lei nº 14.133/2021, ele continua possível, mas como exceção: o art. 17, § 2º, estabelece que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial desde que motivada.

Quando a forma presencial é admitida

A lei exige motivação. A equipe precisa explicar, no processo, por que a forma eletrônica não é adequada: por exemplo, indisponibilidade técnica de plataforma, características do objeto ou desvantagem para a Administração. Uma justificativa genérica (“sempre fizemos assim”) não atende à lei.

Requisitos da sessão presencial

  • Ata: a sessão pública deve ser registrada em ata (art. 17, § 2º).
  • Gravação: deve ser gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º), e a gravação da sessão pública de apresentação de propostas é juntada aos autos depois do encerramento do processo licitatório (art. 17, § 5º).
  • Motivação: o ato que opta pela forma presencial deve ser fundamentado.

O prazo para pequenos municípios

O art. 176, II, concede aos municípios com até 20.000 habitantes o prazo de 6 anos, contado da data de publicação da lei, para cumprir a obrigatoriedade de realizar a licitação sob a forma eletrônica. Enquanto não adotarem o PNCP, esses municípios devem publicar em diário oficial as informações que a lei exige em sítio eletrônico oficial (admitido extrato) e disponibilizar a versão física dos documentos nas repartições, vedada a cobrança de valores além do custo de reprodução (art. 176, parágrafo único). Depois desse prazo, a regra vale plenamente. Município deve conferir o prazo aplicável ao seu caso.

Como funciona na prática

  1. A equipe verifica se há razão técnica para não usar a forma eletrônica e a registra no processo.
  2. O edital informa local, data, hora e regras da sessão presencial.
  3. No dia, o pregoeiro conduz a sessão, recebe propostas e lances, tudo gravado em áudio e vídeo.
  4. A ata registra as ocorrências, e a gravação é juntada aos autos.
  5. Seguem julgamento, habilitação, recursos e homologação, como em qualquer pregão.

Exemplo ilustrativo: imagine um município pequeno sem conectividade estável. Ele motiva a opção pelo pregão presencial, indicando a limitação técnica, realiza a sessão na sede, grava em áudio e vídeo e junta a gravação ao processo.

Diferença entre pregão presencial e eletrônico

No pregão eletrônico, a disputa ocorre em plataforma na internet, o que amplia a participação e o controle. No presencial, depende da presença física, o que limita a competição regional e exige gravação e ata para dar transparência. Veja também pregão e sessão pública da licitação.

Base legal

Arts. 17 e 176 da Lei nº 14.133/2021.

Erros comuns

  • Optar pela forma presencial sem motivação.
  • Não gravar a sessão em áudio e vídeo, ou não juntar a gravação aos autos.
  • Deixar a ata incompleta.
  • Considerar que o prazo do art. 176 dispensa a motivação enquanto a forma eletrônica não for obrigatória.
  • Usar o pregão presencial para objetos que não são bens ou serviços comuns.

Os pregoeiros podem se atualizar com o curso de formação de pregoeiros e agentes de contratação.

Perguntas frequentes sobre Pregão presencial

O que é pregão presencial?

É o pregão realizado em sessão pública com a presença física dos licitantes. Na Lei nº 14.133/2021 é exceção: a forma eletrônica é a preferencial, e a presencial exige motivação, registro em ata e gravação da sessão em áudio e vídeo (art. 17, §§ 2º e 5º).

O pregão presencial ainda é permitido na Lei 14.133?

Sim, desde que motivado. O art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 admite a forma presencial como exceção. A sessão deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, e a gravação juntada aos autos. Sem a motivação e a gravação, a sessão presencial fica vulnerável a questionamentos dos órgãos de controle.

Município pequeno é obrigado a fazer pregão eletrônico?

Municípios com até 20.000 habitantes têm prazo de 6 anos, contado da publicação da lei, para cumprir a obrigatoriedade da forma eletrônica (art. 176, II, da Lei nº 14.133/2021). Depois desse prazo, a regra vale plenamente. Confira também o regulamento local.

Como motivar a escolha do pregão presencial?

Explicando no processo por que a forma eletrônica não é adequada, como indisponibilidade técnica da plataforma ou desvantagem concreta para a Administração. A motivação deve ser específica ao caso, e não uma justificativa genérica baseada em hábito ou conveniência. Registre no processo os documentos que comprovam a limitação, como relatórios técnicos ou declarações do setor de tecnologia.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 17 e 176 (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp