O que é pregão presencial
O pregão presencial é aquele em que a sessão pública acontece com os licitantes reunidos fisicamente, entregando envelopes e dando lances verbais. Era comum na lei anterior de pregões (Lei nº 10.520/2002). Na Lei nº 14.133/2021, ele continua possível, mas como exceção: o art. 17, § 2º, estabelece que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial desde que motivada.
Quando a forma presencial é admitida
A lei exige motivação. A equipe precisa explicar, no processo, por que a forma eletrônica não é adequada: por exemplo, indisponibilidade técnica de plataforma, características do objeto ou desvantagem para a Administração. Uma justificativa genérica (“sempre fizemos assim”) não atende à lei.
Requisitos da sessão presencial
- Ata: a sessão pública deve ser registrada em ata (art. 17, § 2º).
- Gravação: deve ser gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º), e a gravação da sessão pública de apresentação de propostas é juntada aos autos depois do encerramento do processo licitatório (art. 17, § 5º).
- Motivação: o ato que opta pela forma presencial deve ser fundamentado.
O prazo para pequenos municípios
O art. 176, II, concede aos municípios com até 20.000 habitantes o prazo de 6 anos, contado da data de publicação da lei, para cumprir a obrigatoriedade de realizar a licitação sob a forma eletrônica. Enquanto não adotarem o PNCP, esses municípios devem publicar em diário oficial as informações que a lei exige em sítio eletrônico oficial (admitido extrato) e disponibilizar a versão física dos documentos nas repartições, vedada a cobrança de valores além do custo de reprodução (art. 176, parágrafo único). Depois desse prazo, a regra vale plenamente. Município deve conferir o prazo aplicável ao seu caso.
Como funciona na prática
- A equipe verifica se há razão técnica para não usar a forma eletrônica e a registra no processo.
- O edital informa local, data, hora e regras da sessão presencial.
- No dia, o pregoeiro conduz a sessão, recebe propostas e lances, tudo gravado em áudio e vídeo.
- A ata registra as ocorrências, e a gravação é juntada aos autos.
- Seguem julgamento, habilitação, recursos e homologação, como em qualquer pregão.
Exemplo ilustrativo: imagine um município pequeno sem conectividade estável. Ele motiva a opção pelo pregão presencial, indicando a limitação técnica, realiza a sessão na sede, grava em áudio e vídeo e junta a gravação ao processo.
Diferença entre pregão presencial e eletrônico
No pregão eletrônico, a disputa ocorre em plataforma na internet, o que amplia a participação e o controle. No presencial, depende da presença física, o que limita a competição regional e exige gravação e ata para dar transparência. Veja também pregão e sessão pública da licitação.
Base legal
Arts. 17 e 176 da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Optar pela forma presencial sem motivação.
- Não gravar a sessão em áudio e vídeo, ou não juntar a gravação aos autos.
- Deixar a ata incompleta.
- Considerar que o prazo do art. 176 dispensa a motivação enquanto a forma eletrônica não for obrigatória.
- Usar o pregão presencial para objetos que não são bens ou serviços comuns.
Os pregoeiros podem se atualizar com o curso de formação de pregoeiros e agentes de contratação.


