O que são plataformas eletrônicas de licitação
As plataformas eletrônicas de licitação são sistemas na internet onde a Administração publica editais, recebe propostas, conduz a disputa de lances e registra a sessão. A Lei nº 14.133/2021 prefere a forma eletrônica: o art. 17, § 2º, diz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial desde que motivada, com ata e gravação em áudio e vídeo.
O que a lei permite
- Sistema próprio ou de terceiros: o art. 175, § 1º, na redação da Lei nº 15.266/2025, admite que as contratações sejam realizadas por sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma de regulamento do Poder Executivo federal, desde que mantida a integração com o PNCP.
- Sistema do PNCP: o próprio portal deve oferecer sistema eletrônico para a realização de sessões públicas (art. 174, § 3º, IV).
- Sítio oficial complementar: os entes podem instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização de suas contratações (art. 175, caput).
Opções de plataforma
Um município pode usar: (1) plataforma do governo federal, como o Comprasnet/Compras.gov.br; (2) plataforma de outro ente público, como estados ou bancos públicos; (3) sistema contratado de empresa privada; ou (4) sistema próprio. Todas precisam estar integradas ao PNCP.
Como escolher
- Integração com o PNCP: requisito legal, e não opcional.
- Registro e gravação da sessão: deve ser possível reconstituir a disputa e juntar os registros ao processo.
- Segurança e rastreabilidade: trilhas de auditoria, controle de acesso e proteção de dados.
- Acessibilidade: a plataforma deve ser acessível e usável por microempresas e empresas de pequeno porte.
- Suporte técnico: atendimento ao pregoeiro e aos licitantes durante a sessão.
- Custos: se a plataforma cobra do licitante ou do órgão, a cobrança deve estar claramente prevista e não pode restringir a competição.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura de pequeno porte que não tem sistema próprio. Ela compara duas plataformas: uma gratuita do governo federal e outra de empresa privada, com taxa de uso. Verifica a integração com o PNCP, o suporte e quem paga a taxa, e registra no processo o motivo da escolha.
Diferença entre plataforma eletrônica e PNCP
A plataforma é onde a licitação acontece. O PNCP é o portal de divulgação centralizada e obrigatória dos atos (art. 174). A plataforma deve se integrar ao PNCP, que registra editais, contratos e atas. Veja também pregão eletrônico.
Base legal
Arts. 17, 174 e 175 da Lei nº 14.133/2021. Confira ainda o regulamento do seu ente sobre plataformas e sessões eletrônicas.
Erros comuns
- Usar plataforma sem integração com o PNCP.
- Escolher sistema que cobra do licitante sem prever a cobrança no edital, restringindo a participação.
- Não guardar os registros da sessão no processo.
- Contratar plataforma sem avaliar segurança e proteção de dados.
- Não oferecer suporte ou treinamento aos licitantes locais.


