O que é a sessão pública da licitação
A sessão pública é o momento da licitação em que as propostas são abertas e, quando há disputa, os lances são dados. É a parte visível do processo: o agente de contratação conduz a abertura, confere as propostas, abre a fase de lances, negocia e verifica a habilitação, e os licitantes e a sociedade podem acompanhar. Na Lei nº 14.133/2021, a sessão é, em regra, eletrônica. Quando é presencial, deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Para que serve
A sessão pública concentra transparência e competição. Nela, todos os licitantes têm as mesmas condições, e os atos importantes ficam registrados: quem propôs o quê, quem foi desclassificado e por quê, como foram os lances e como terminou a negociação. Para o gestor, é a prova de que o processo foi conduzido de forma legal e impessoal. Para o licitante, é o momento de exercer seus direitos, como apresentar lances, pedir esclarecimentos e manifestar intenção de recorrer.
O que diz a lei
- Forma preferencialmente eletrônica (art. 17, § 2º): as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial desde que motivada, com a sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
- Gravação juntada aos autos (art. 17, § 5º): a gravação da sessão presencial de apresentação de propostas será juntada aos autos depois de seu encerramento.
- Sistema do PNCP (art. 174, § 3º, IV): o Portal Nacional de Contratações Públicas deve oferecer sistema eletrônico para a realização das sessões públicas.
- Publicidade diferida (art. 13, parágrafo único): a publicidade das propostas é diferida até a abertura, para proteger a competição.
O que acontece na sessão
- Abertura. No horário marcado, o agente de contratação abre a sessão e confere as propostas recebidas.
- Análise inicial. Verifica-se se as propostas atendem às exigências do edital; as que não atendem são desclassificadas, de forma motivada.
- Fase de lances. Se o modo de disputa prevê lances, os licitantes ofertam preços até o encerramento.
- Negociação. O agente pode negociar condições mais vantajosas com o licitante classificado em primeiro lugar, conforme o edital e a lei.
- Julgamento e habilitação. Examinam-se a proposta e os documentos de habilitação do vencedor.
- Intenção de recorrer e encerramento. Abre-se prazo para manifestação de recursos, e a sessão é encerrada com ata, publicação do resultado e remessa à autoridade competente para adjudicação e homologação.
Exemplo hipotético: uma prefeitura realiza pregão eletrônico para compra de material de limpeza. Na data marcada, o agente abre a sessão no sistema, as propostas são classificadas, os licitantes disputam lances, e o agente negocia com o primeiro colocado. Em seguida, confere a habilitação, registra no sistema as decisões e abre prazo para recursos. O sistema gera a ata, que é publicada.
Sessão eletrônica e sessão presencial
A forma eletrônica é a regra, porque amplia a participação, reduz custos e deixa registro automático. A presencial é exceção e exige motivação, como a impossibilidade técnica de uso do sistema. Nesse caso, a ata deve ser completa e a gravação em áudio e vídeo é obrigatória; ela será juntada aos autos depois do encerramento da sessão de apresentação de propostas.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 13, 17 e 174, no Planalto. Os detalhes operacionais dependem do sistema eletrônico usado e do regulamento do ente, que pode estabelecer horários, prazos e procedimentos específicos.
Boas práticas
- Registrar na ata todas as decisões e seus motivos, inclusive desclassificações e diligências.
- Arquivar a gravação de forma segura, quando a sessão é presencial.
- Responder em tempo hábil às perguntas dos licitantes pelo sistema.
- Evitar contatos fora do sistema, que comprometem a transparência.
- Divulgar o resultado e as decisões no PNCP e nos meios oficiais.
Erros comuns
- Realizar sessão presencial sem motivação ou sem gravação.
- Ata incompleta, sem os motivos das decisões.
- Abrir propostas antes do horário ou divulgar informações de licitantes antes da abertura.
- Não registrar diligências e esclarecimentos feitos durante a sessão.
- Encerrar a sessão sem abrir prazo para manifestação de recurso.
Sessão pública e controle social
A sessão pública também é um instrumento de controle social. Quando a gravação, a ata e o resultado são divulgados com clareza, qualquer cidadão, empresa concorrente ou órgão de controle pode conferir se as regras foram seguidas. Por isso, convém que o município deixe claro, no edital, como acompanhar a sessão eletrônica, qual o horário, onde estarão disponíveis a ata e os documentos e como apresentar pedidos de esclarecimento durante o certame.
Outro ponto de atenção é a continuidade: se a sessão for suspensa para diligência ou por problema técnico, o agente deve registrar o motivo, informar a nova data e garantir que todos os licitantes sejam comunicados pelo mesmo meio. A previsibilidade evita questionamentos e protege a lisura do processo.



