O que é a publicidade dos atos da licitação
A transparência é a regra nas compras públicas, e o sigilo, a exceção temporária. O art. 13 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. É a aplicação, na licitação, do princípio constitucional da publicidade.
Quando a publicidade é adiada
O parágrafo único do art. 13 diz que a publicidade será diferida (ou seja, adiada, e não eliminada):
- quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (para que os concorrentes não conheçam as ofertas antes da hora);
- quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24, que permite, desde que justificado, o caráter sigiloso do orçamento estimado, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. O sigilo não prevalece para os órgãos de controle interno e externo. Veja orçamento sigiloso.
Instrumentos de publicidade
- Edital e anexos no PNCP: divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos (art. 54), e extrato do edital no diário oficial e em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º).
- Anexos na mesma data: todos os elementos do edital (minuta de contrato, termo de referência, projetos e outros anexos) divulgados na mesma data do edital, sem necessidade de registro ou identificação para acesso (art. 25, § 3º).
- Gravação da sessão presencial: a licitação presencial deve ser gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 5º).
- Resposta pública: impugnações e pedidos de esclarecimento têm resposta divulgada em sítio oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura (art. 164, parágrafo único).
Como funciona na prática
- O órgão publica o edital completo, com anexos, no PNCP e o extrato nos veículos exigidos.
- Durante o prazo, responde publicamente às impugnações e aos pedidos de esclarecimento.
- Na sessão, as propostas ficam sigilosas até a abertura, e a sessão é registrada.
- Após a homologação, disponibiliza os documentos da fase preparatória que não tenham integrado o edital (art. 54, § 3º).
- Divulga contrato e aditivos nos prazos legais.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que publica o edital completo, com o termo de referência e a minuta do contrato, no mesmo dia, no PNCP. Responde às impugnações em prazo e as publica. Qualquer cidadão, sem cadastro, acessa todos os documentos e pode acompanhar a licitação.
Publicidade e proteção de dados pessoais
Transparência não significa expor dados pessoais desnecessários. Documentos de licitação podem conter CPF, endereço, telefone e outros dados de pessoas físicas. Ao divulgar, a equipe deve tratar esses dados com cuidado, em harmonia com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), divulgando o necessário e protegendo o restante. Veja o curso LGPD no setor público.
Veja também princípios da licitação e impugnação ao edital, instrumentos ligados à transparência do certame.
Base legal
Arts. 13, 17, 24, 25, 54 e 164 da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Publicar o edital sem os anexos, ou exigir cadastro para acessá-los.
- Manter o orçamento sigiloso sem justificativa, ou escondê-lo dos órgãos de controle.
- Não divulgar as respostas às impugnações.
- Divulgar dados pessoais desnecessários em documentos anexados.
- Abrir as propostas antes da data e hora previstas.



