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Glossário da gestão pública

Publicidade dos atos da licitação

Os atos do processo licitatório são públicos, salvo sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A publicidade é diferida quanto ao conteúdo das propostas, até a abertura, e quanto ao orçamento, nos termos do art. 24 (Lei nº 14.133/2021, art. 13).

O que é a publicidade dos atos da licitação

A transparência é a regra nas compras públicas, e o sigilo, a exceção temporária. O art. 13 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. É a aplicação, na licitação, do princípio constitucional da publicidade.

Quando a publicidade é adiada

O parágrafo único do art. 13 diz que a publicidade será diferida (ou seja, adiada, e não eliminada):

  • quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (para que os concorrentes não conheçam as ofertas antes da hora);
  • quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24, que permite, desde que justificado, o caráter sigiloso do orçamento estimado, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. O sigilo não prevalece para os órgãos de controle interno e externo. Veja orçamento sigiloso.

Instrumentos de publicidade

  • Edital e anexos no PNCP: divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos (art. 54), e extrato do edital no diário oficial e em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º).
  • Anexos na mesma data: todos os elementos do edital (minuta de contrato, termo de referência, projetos e outros anexos) divulgados na mesma data do edital, sem necessidade de registro ou identificação para acesso (art. 25, § 3º).
  • Gravação da sessão presencial: a licitação presencial deve ser gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 5º).
  • Resposta pública: impugnações e pedidos de esclarecimento têm resposta divulgada em sítio oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura (art. 164, parágrafo único).

Como funciona na prática

  1. O órgão publica o edital completo, com anexos, no PNCP e o extrato nos veículos exigidos.
  2. Durante o prazo, responde publicamente às impugnações e aos pedidos de esclarecimento.
  3. Na sessão, as propostas ficam sigilosas até a abertura, e a sessão é registrada.
  4. Após a homologação, disponibiliza os documentos da fase preparatória que não tenham integrado o edital (art. 54, § 3º).
  5. Divulga contrato e aditivos nos prazos legais.

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que publica o edital completo, com o termo de referência e a minuta do contrato, no mesmo dia, no PNCP. Responde às impugnações em prazo e as publica. Qualquer cidadão, sem cadastro, acessa todos os documentos e pode acompanhar a licitação.

Publicidade e proteção de dados pessoais

Transparência não significa expor dados pessoais desnecessários. Documentos de licitação podem conter CPF, endereço, telefone e outros dados de pessoas físicas. Ao divulgar, a equipe deve tratar esses dados com cuidado, em harmonia com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), divulgando o necessário e protegendo o restante. Veja o curso LGPD no setor público.

Veja também princípios da licitação e impugnação ao edital, instrumentos ligados à transparência do certame.

Base legal

Arts. 13, 17, 24, 25, 54 e 164 da Lei nº 14.133/2021.

Erros comuns

  • Publicar o edital sem os anexos, ou exigir cadastro para acessá-los.
  • Manter o orçamento sigiloso sem justificativa, ou escondê-lo dos órgãos de controle.
  • Não divulgar as respostas às impugnações.
  • Divulgar dados pessoais desnecessários em documentos anexados.
  • Abrir as propostas antes da data e hora previstas.

Perguntas frequentes sobre Publicidade dos atos da licitação

Os atos da licitação são públicos?

Sim, são públicos, ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei, conforme o art. 13 da Lei nº 14.133/2021. A publicidade é diferida quanto ao conteúdo das propostas, até a abertura, e quanto ao orçamento.

O orçamento da licitação pode ser sigiloso?

Pode, desde que justificado, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. O sigilo não prevalece para os órgãos de controle interno e externo.

Quando as propostas dos licitantes se tornam públicas?

A publicidade do conteúdo das propostas é diferida até a respectiva abertura, conforme o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 14.133/2021. Antes disso, as propostas permanecem em sigilo, para proteger a competição e a isonomia entre os licitantes.

O edital e os anexos precisam ser divulgados juntos?

Sim. O art. 25, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 exige que todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termo de referência, anteprojeto e projetos, sejam divulgados em sítio oficial na mesma data do edital, sem exigir registro ou identificação para acesso.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 13, 17, 24, 25, 54 e 164 (Planalto)

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