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Glossário da gestão pública

Comprasnet

O Comprasnet é o nome tradicional do sistema de compras do governo federal, hoje apresentado no portal Compras.gov.br, onde ocorrem pregões eletrônicos e outros procedimentos da Administração federal.

O que é o Comprasnet

O Comprasnet é o nome tradicional do ambiente eletrônico de compras do governo federal, onde a Administração realiza pregões eletrônicos e outros procedimentos e onde fornecedores acompanham as sessões e enviam propostas e lances. Hoje, ele aparece dentro do portal Compras.gov.br, que lista, entre seus sistemas, o “Compras.gov.br (Comprasnet)” como acesso ao ambiente de compras, ao lado do Contratos.gov.br, do SICAF e de outros módulos.

Para que serve

  • Realizar licitações eletrônicas, como o pregão eletrônico, no âmbito federal.
  • Permitir que fornecedores acompanhem sessões, enviem propostas e participem de lances.
  • Integrar-se a outros módulos usados na compra pública, como o cadastro de fornecedores (veja SICAF) e o acompanhamento de contratos.

Quem acessa

Segundo as perguntas frequentes do SIASG no portal, o acesso de órgãos estaduais e municipais, de entidades privadas sem fins lucrativos e de alguns órgãos federais ao SIASG é gerenciado pelo SGA. Para o município, o essencial é saber que o uso do sistema federal é uma opção, e não uma obrigação: a Lei nº 14.133/2021 permite que as contratações sejam realizadas por sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que mantida a integração com o PNCP, na forma de regulamento (art. 175, § 1º, na redação da Lei nº 15.266/2025).

Como funciona na prática

  1. O órgão decide qual plataforma usará: o sistema federal, a de outro ente ou uma de mercado, desde que integrada ao PNCP.
  2. Cadastra os usuários (agente de contratação ou pregoeiro, equipe de apoio, autoridade) conforme a regra da plataforma.
  3. Publica o edital e realiza a sessão no ambiente eletrônico, com disputa de lances registrada.
  4. Os atos e documentos são divulgados no PNCP, que centraliza a publicidade obrigatória.

Exemplo ilustrativo: imagine um município que opta por realizar seus pregões em plataforma de mercado integrada ao PNCP, enquanto fornecedores acostumados ao Comprasnet participam de licitações federais pelo portal do governo federal. São ambientes distintos, com regras próprias de acesso.

Diferença entre Comprasnet, Compras.gov.br e PNCP

O Compras.gov.br é o portal do governo federal que reúne sistemas de compras. O Comprasnet é o ambiente de realização das licitações eletrônicas dentro dele. O PNCP é o portal nacional de divulgação centralizada, previsto na Lei nº 14.133/2021, e vale para todos os entes. Veja também plataformas eletrônicas de licitação.

Base legal

Art. 175 da Lei nº 14.133/2021. Fonte complementar: portal Compras.gov.br e suas perguntas frequentes sobre o SIASG.

Erros comuns

  • Confundir o Comprasnet com o PNCP e achar que publicar em um dispensa o outro.
  • Achar que o município é obrigado a usar o sistema federal.
  • Usar plataforma sem integração com o PNCP.
  • Não manter usuários e perfis atualizados.
  • Deixar de guardar o registro da sessão no processo.

Perguntas frequentes sobre Comprasnet

O que é o Comprasnet?

É o nome tradicional do sistema de compras do governo federal, onde ocorrem pregões eletrônicos e outros procedimentos da Administração federal. Hoje aparece dentro do portal Compras.gov.br, que reúne os sistemas de compras do governo federal. O sistema é usado principalmente por órgãos federais e por entes que acessam o SIASG, conforme as regras do portal.

Qual a diferença entre Comprasnet e Compras.gov.br?

O Compras.gov.br é o portal do governo federal que reúne vários sistemas de compras. O Comprasnet é o ambiente, dentro desse portal, em que a Administração federal realiza licitações eletrônicas. Ambos são distintos do PNCP, o portal nacional de divulgação.

Município é obrigado a usar o Comprasnet?

Não. A Lei nº 14.133/2021 (art. 175, § 1º) permite que as contratações sejam realizadas por sistema eletrônico de pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que mantida a integração com o PNCP, na forma de regulamento. O regulamento aplicável e a integração com o PNCP definem as condições para o uso de cada plataforma.

O Comprasnet substitui o PNCP?

Não. O PNCP é o sítio eletrônico oficial para divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 (art. 174). O Comprasnet é um ambiente de realização de licitações, que deve se integrar ao PNCP, mas não o substitui.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Portal Compras.gov.br (gov.br)
  2. SIASG - perguntas frequentes (gov.br)
  3. Lei nº 14.133/2021, art. 175 (Planalto)

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