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Glossário da gestão pública

Órgão não participante (carona)

O órgão não participante é aquele que não integrou os procedimentos iniciais da licitação de registro de preços, mas pode aderir à ata depois. Essa adesão, conhecida como carona, é limitada pelo art. 86 da Lei nº 14.133/2021.

“Carona” é o apelido da adesão à ata de registro de preços por órgão que não participou do processo. A nova lei manteve a figura, mas com requisitos e limites claros.

O que é órgão não participante

É o órgão ou entidade que, na fase de intenção de registro de preços, não manifestou interesse e, por isso, não consta da ata como participante. Depois, percebendo que a ata atende à sua necessidade, pode pedir para aderir. Não é uma contratação direta: é o uso de uma ata que já resultou de licitação (ou contratação direta autorizada).

Para que serve

A adesão evita que o órgão faça uma licitação própria quando já existe preço registrado, vantajoso e compatível com o mercado. É especialmente útil em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público, expressamente mencionadas na lei.

Requisitos

O art. 86, § 2º, exige: justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os de mercado, conforme o art. 23; e prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.

Como funciona na prática

  1. O órgão identifica uma ata vigente que atenda ao objeto e verifica se o aderente pode, pela regra, usar aquela ata.
  2. Elabora a justificativa da vantagem da adesão.
  3. Faz pesquisa de preços e demonstra que o valor registrado é compatível com o mercado.
  4. Consulta o órgão gerenciador e o fornecedor, que precisam aceitar a adesão.
  5. Com as aceitações, formaliza a contratação, divulga e fiscaliza.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que precisa de um serviço comum e encontra uma ata vigente de outro município, vantajosa e bem instruída. Antes de contratar, ela terá de comprovar o preço, obter o aceite do gerenciador e do fornecedor e observar as quantidades máximas permitidas.

Quem pode aderir

Pela redação dada pela Lei nº 14.770/2023 ao § 3º, a adesão pode ser feita (I) por órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, a ata de gerenciador federal, estadual ou distrital; ou (II) por órgãos municipais, a ata de gerenciador municipal, desde que o registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação. O § 8º veda a adesão de órgãos federais a ata gerenciada por órgão estadual, distrital ou municipal.

Limites de quantidade

  • As adesões de cada não participante não podem exceder 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos quantitativos de cada item registrado para o gerenciador e os participantes (§ 4º).
  • O total das adesões não pode exceder o dobro do quantitativo de cada item registrado para o gerenciador e participantes, independentemente do número de aderentes (§ 5º).
  • Esses limites não se aplicam à adesão a ata do Poder Executivo federal exigida para transferências voluntárias destinadas à execução descentralizada de programa ou projeto federal, se comprovada a compatibilidade de preços (§ 6º), nem à aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar de ata do Ministério da Saúde (§ 7º).

Diferença entre órgão participante e não participante

O participante manifesta interesse na fase preparatória e tem suas quantidades somadas à ata desde o início. O não participante entra depois, por adesão, sujeito aos limites do art. 86. Veja sistema de registro de preços.

Boas práticas antes de aderir

  • Confirme a vigência da ata e o saldo disponível do item.
  • Verifique se o objeto da ata corresponde, de fato, à necessidade do órgão, sem adaptações forçadas.
  • Guarde no processo a pesquisa de preços e o comparativo com o valor registrado.
  • Consulte o regulamento local, pois o município pode ter regras adicionais sobre adesão.
  • Registre por escrito o aceite do gerenciador e do fornecedor.

Como a adesão dispensa a licitação própria, o controle externo tende a examinar com atenção a justificativa de vantagem e a compatibilidade do preço. Um processo bem documentado é a melhor proteção para o gestor que opta pelo carona.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, art. 86 (§§ 2º a 8º). O município deve conferir sua regulamentação local.

Erros comuns

  • Aderir sem pesquisa que comprove a compatibilidade do preço.
  • Esquecer a aceitação do gerenciador e do fornecedor.
  • Usar ata antiga de objeto diferente do necessário.
  • Ignorar os limites por órgão e global.
  • Tratar o carona como atalho para fugir do planejamento da compra.

Perguntas frequentes sobre Órgão não participante (carona)

O que é carona em ata de registro de preços?

É a adesão, por órgão que não participou da licitação, a uma ata de registro de preços vigente. A lei chama esse órgão de não participante. A adesão exige justificativa de vantagem, preço compatível com o mercado e aceitação do gerenciador e do fornecedor (Lei nº 14.133/2021, art. 86).

Qual o limite de adesão à ata (carona)?

A adesão de cada órgão não participante não pode exceder 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos quantitativos de cada item registrado para o gerenciador e os participantes, e o total das adesões não pode passar do dobro desse quantitativo (art. 86, §§ 4º e 5º). Há exceções previstas nos §§ 6º e 7º.

Município pode aderir a ata de outro município?

Sim, desde que o registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação, nos termos do art. 86, § 3º, II, da Lei nº 14.133/2021, com redação da Lei nº 14.770/2023. Ainda é preciso cumprir os demais requisitos e conferir o regulamento local.

O fornecedor é obrigado a aceitar o carona?

Não. A adesão depende da consulta e da aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor (art. 86, § 2º, III). O fornecedor pode recusar se isso comprometer o atendimento aos demais órgãos ou se a quantidade exceder sua capacidade.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, art. 86 (Planalto)

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