“Carona” é o apelido da adesão à ata de registro de preços por órgão que não participou do processo. A nova lei manteve a figura, mas com requisitos e limites claros.
O que é órgão não participante
É o órgão ou entidade que, na fase de intenção de registro de preços, não manifestou interesse e, por isso, não consta da ata como participante. Depois, percebendo que a ata atende à sua necessidade, pode pedir para aderir. Não é uma contratação direta: é o uso de uma ata que já resultou de licitação (ou contratação direta autorizada).
Para que serve
A adesão evita que o órgão faça uma licitação própria quando já existe preço registrado, vantajoso e compatível com o mercado. É especialmente útil em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público, expressamente mencionadas na lei.
Requisitos
O art. 86, § 2º, exige: justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os de mercado, conforme o art. 23; e prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.
Como funciona na prática
- O órgão identifica uma ata vigente que atenda ao objeto e verifica se o aderente pode, pela regra, usar aquela ata.
- Elabora a justificativa da vantagem da adesão.
- Faz pesquisa de preços e demonstra que o valor registrado é compatível com o mercado.
- Consulta o órgão gerenciador e o fornecedor, que precisam aceitar a adesão.
- Com as aceitações, formaliza a contratação, divulga e fiscaliza.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que precisa de um serviço comum e encontra uma ata vigente de outro município, vantajosa e bem instruída. Antes de contratar, ela terá de comprovar o preço, obter o aceite do gerenciador e do fornecedor e observar as quantidades máximas permitidas.
Quem pode aderir
Pela redação dada pela Lei nº 14.770/2023 ao § 3º, a adesão pode ser feita (I) por órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, a ata de gerenciador federal, estadual ou distrital; ou (II) por órgãos municipais, a ata de gerenciador municipal, desde que o registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação. O § 8º veda a adesão de órgãos federais a ata gerenciada por órgão estadual, distrital ou municipal.
Limites de quantidade
- As adesões de cada não participante não podem exceder 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos quantitativos de cada item registrado para o gerenciador e os participantes (§ 4º).
- O total das adesões não pode exceder o dobro do quantitativo de cada item registrado para o gerenciador e participantes, independentemente do número de aderentes (§ 5º).
- Esses limites não se aplicam à adesão a ata do Poder Executivo federal exigida para transferências voluntárias destinadas à execução descentralizada de programa ou projeto federal, se comprovada a compatibilidade de preços (§ 6º), nem à aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar de ata do Ministério da Saúde (§ 7º).
Diferença entre órgão participante e não participante
O participante manifesta interesse na fase preparatória e tem suas quantidades somadas à ata desde o início. O não participante entra depois, por adesão, sujeito aos limites do art. 86. Veja sistema de registro de preços.
Boas práticas antes de aderir
- Confirme a vigência da ata e o saldo disponível do item.
- Verifique se o objeto da ata corresponde, de fato, à necessidade do órgão, sem adaptações forçadas.
- Guarde no processo a pesquisa de preços e o comparativo com o valor registrado.
- Consulte o regulamento local, pois o município pode ter regras adicionais sobre adesão.
- Registre por escrito o aceite do gerenciador e do fornecedor.
Como a adesão dispensa a licitação própria, o controle externo tende a examinar com atenção a justificativa de vantagem e a compatibilidade do preço. Um processo bem documentado é a melhor proteção para o gestor que opta pelo carona.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, art. 86 (§§ 2º a 8º). O município deve conferir sua regulamentação local.
Erros comuns
- Aderir sem pesquisa que comprove a compatibilidade do preço.
- Esquecer a aceitação do gerenciador e do fornecedor.
- Usar ata antiga de objeto diferente do necessário.
- Ignorar os limites por órgão e global.
- Tratar o carona como atalho para fugir do planejamento da compra.

