No pregão eletrônico, fornecedores e Administração se encontram em um sistema na internet: os licitantes enviam propostas, disputam lances em tempo real e os documentos de habilitação são conferidos digitalmente. É hoje a forma mais comum de comprar bens e serviços comuns no setor público, inclusive em municípios pequenos.
O que é pregão eletrônico
É o pregão feito inteiramente em ambiente virtual. A sessão pública não acontece numa sala, e sim numa plataforma, onde todos os atos ficam registrados e podem ser acompanhados por qualquer pessoa autorizada. A vantagem é ampliar a competição, porque empresas de qualquer região podem participar, e reduzir custos de deslocamento e de papel.
O que a lei exige
O art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. A forma presencial só é admitida com motivação, e a sessão deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (a gravação é juntada aos autos após o encerramento, § 5º). O § 4º permite exigir que os atos dos licitantes sejam praticados em formato eletrônico como condição de validade e eficácia.
Quem participa e quem é responsável
O condutor da sessão é o pregoeiro ou o agente de contratação, que responde pela condução e pelas decisões durante a disputa. Ele pode contar com equipe de apoio. Os licitantes são representados por pessoas credenciadas na plataforma, e a autoridade competente decide a homologação ao final. Cada ato praticado no sistema fica vinculado a um usuário identificado.
Como funciona na prática
- O edital é divulgado no PNCP e na plataforma escolhida.
- Os licitantes cadastram suas propostas até o prazo final de recebimento.
- O pregoeiro ou agente de contratação abre a sessão, confere as propostas e libera a etapa de lances.
- Os modos de disputa e o tratamento de empates seguem o edital e a lei.
- Encerrados os lances, o condutor negocia com o primeiro colocado, analisa a proposta e verifica a habilitação.
- Há prazo para recurso e, depois, adjudicação e homologação.
Os entes podem usar o Compras.gov.br ou plataformas privadas contratadas; veja plataformas eletrônicas.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura que contrata, por pregão eletrônico, a aquisição de uniformes escolares. O edital é publicado com os anexos, e as empresas enviam propostas pela plataforma. Na etapa de lances, o preço cai gradualmente. O pregoeiro pede amostra ao primeiro colocado, nos termos previstos no edital, confere a documentação e, não havendo recurso, o processo segue para a homologação. Todo o histórico, incluindo mensagens e lances, fica arquivado no sistema.
Checklist antes da sessão
- Edital e anexos divulgados no PNCP e na plataforma, com prazos conferidos.
- Pregoeiro e equipe de apoio designados e com acesso ao sistema.
- Respostas a pedidos de esclarecimento e impugnações publicadas.
- Critérios de aceitabilidade e de habilitação revisados.
- Rotina de arquivamento do registro da sessão definida.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 17 e 29. Os detalhes operacionais (plataforma, intervalo de lances, prazos de recurso na sessão) dependem do regulamento do ente; o art. 187 permite que Estados, DF e Municípios apliquem os regulamentos federais editados para a lei. Cada município deve conferir o regulamento local.
Diferença entre pregão eletrônico e pregão presencial
A diferença está no ambiente e no registro: no eletrônico, tudo ocorre em sistema; no presencial, a sessão é física, com gravação em áudio e vídeo. Pela Lei nº 14.133/2021, o presencial é exceção e exige motivação. Veja pregão presencial.
Erros comuns
- Optar pela forma presencial sem motivar e sem gravar a sessão.
- Não guardar o registro da sessão e das mensagens trocadas.
- Divergir o edital das regras da plataforma.
- Exigir do fornecedor cadastro que não esteja previsto em lei.
- Não acompanhar o chat da sessão e deixar de responder a questionamentos dentro do prazo.



