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Glossário da gestão pública

Pregoeiro

O pregoeiro é o agente de contratação que conduz a licitação na modalidade pregão. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, no pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro (art. 8º, § 5º).

O pregoeiro é o rosto do pregão. Abre a sessão, analisa as propostas, conduz os lances, negocia, verifica a habilitação, decide e registra tudo em ata.

O que é o pregoeiro

É o servidor que a autoridade designa para conduzir um pregão, a modalidade usada para bens e serviços comuns. Na prática, ele coordena a sessão pública, geralmente eletrônica, e responde pela regularidade do procedimento. Seu trabalho exige conhecimento da lei, do edital e da plataforma, e também serenidade para lidar com pressões durante a disputa.

Como a nova lei trata

A figura do pregoeiro foi mantida, mas agora é uma designação específica do agente de contratação: o art. 8º, § 5º, diz que, na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro. Valem para ele os requisitos do art. 7º (servidor efetivo ou empregado permanente, qualificação, ausência de vínculos com licitantes) e a regra do art. 8º, § 1º: responde individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela equipe de apoio.

O que faz na sessão

  • Recebe e confere as propostas; desclassifica as que não atendem ao edital (art. 59).
  • Conduz a fase de lances conforme o modo de disputa.
  • Negocia com o licitante provisoriamente vencedor, para reduzir o preço.
  • Verifica a habilitação do vencedor.
  • Analisa a intenção de recurso e encaminha os recursos.
  • Registra a sessão, que, quando presencial, deve ser gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 5º).

Como funciona na prática

  1. Antes da sessão, leia o edital, o TR e os esclarecimentos prestados; confirme que a plataforma e a equipe de apoio estão prontas.
  2. Abra a sessão no horário previsto e confira as propostas.
  3. Conduza os lances, registrando no chat as decisões e as comunicações com os licitantes.
  4. Negocie o preço com o primeiro colocado, com base no orçamento e no mercado.
  5. Analise a habilitação, abrindo diligência quando a dúvida for sanável.
  6. Abra prazo para intenção de recurso, decida ou encaminhe, e encerre com a ata.

Imagine um pregão eletrônico de material de limpeza em município pequeno. O pregoeiro percebe que o licitante vencedor deixou de anexar uma declaração exigida. Em vez de inabilitar de imediato, abre diligência com prazo, registra no chat e, recebido o documento, segue com a habilitação. A decisão fica documentada e é isonômica.

Boas práticas na condução

Leia o edital e o TR antes da sessão; confira a plataforma e a gravação; registre no chat todas as decisões; peça documentos por diligência quando a dúvida for sanável; negocie com base no orçamento e no mercado; e comunique, de forma clara, prazos e resultados. Nunca aceite proposta ou documento fora das regras do edital por conveniência.

Diferença entre pregoeiro e agente de contratação

O pregoeiro é o agente de contratação quando a modalidade é pregão. Em concorrência, por exemplo, a condução é do agente de contratação ou, em certos casos, da comissão. As exigências e a responsabilidade são as mesmas.

Negociação e desempate na sessão

Depois dos lances, o pregoeiro negocia com o primeiro colocado, buscando condições melhores para a Administração, sempre com base no orçamento e no mercado. Em caso de empate, aplica os critérios de desempate previstos na lei e no edital, inclusive o empate ficto de microempresas e empresas de pequeno porte. Toda decisão deve constar da ata. Veja critérios de desempate.

O que não fazer

  • Conversar com licitantes fora do canal oficial da plataforma.
  • Alterar o edital durante a sessão para resolver um impasse.
  • Deixar de registrar a justificativa de uma desclassificação.
  • Decidir recurso de forma sumária, sem consultar a área técnica ou jurídica.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XLI e LX), 7º, 8º e 17. O pregoeiro age conforme o edital e o regulamento do ente.

Erros comuns

  • Aceitar documento ou proposta fora do edital por conveniência.
  • Negar prazo para diligências quando cabíveis.
  • Decidir sem consultar a área técnica em questões especializadas.
  • Não registrar a motivação das decisões na ata.
  • Ser designado sem capacitação.

Perguntas frequentes sobre Pregoeiro

O que faz o pregoeiro?

Conduz a sessão do pregão: recebe e analisa propostas, conduz os lances, negocia o preço com o primeiro colocado, verifica a habilitação, analisa recursos e registra tudo em ata. É o agente de contratação designado para essa modalidade (Lei nº 14.133/2021, art. 8º, § 5º).

Quem pode ser pregoeiro na Lei 14.133?

Servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente, com atribuições ligadas a licitações e contratos ou formação compatível, e sem vínculos com licitantes habituais (art. 7º). O pregoeiro é designado pela autoridade e deve ser capacitado para a função.

O pregoeiro responde pelos seus atos?

Sim, individualmente, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe de apoio (art. 8º, § 1º). Por isso, convém registrar a motivação das decisões na ata e no chat da sessão, e consultar a área técnica e jurídica em questões especializadas.

A sessão do pregão precisa ser gravada?

Quando a sessão pública for presencial, a lei exige registro em ata e gravação em áudio e vídeo (art. 17, § 5º). Na forma eletrônica, o sistema registra os atos e o chat, que também compõem o histórico do processo e devem ser guardados.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 7º, 8º e 17 (Planalto)

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