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Glossário da gestão pública

Negociação de preços na licitação

A negociação de preços na licitação é a tratativa em que a Administração busca condições mais vantajosas com o primeiro colocado após o julgamento, conduzida por agente ou comissão de contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 61).

O que é negociação de preços na licitação

Depois de classificar as propostas, o agente de contratação ou o pregoeiro pode conversar com o licitante mais bem colocado para tentar um preço ou uma condição melhor. Essa conversa é a negociação prevista no art. 61 da Lei nº 14.133/2021. Ela não substitui a competição: acontece depois de definido o resultado do julgamento, e serve para que a Administração aproveite ao máximo a proposta vencedora.

Para que serve

A negociação busca reduzir o preço ou melhorar outras condições (prazo, forma de entrega, garantia) sem alterar o objeto. É especialmente útil quando a melhor proposta ficou próxima ou acima do orçamento estimado, quando a pesquisa de mercado indica margem para ajuste ou quando o lance final de uma disputa ficou acima do valor de referência.

Como funciona na prática

  1. Definição do resultado. Encerrada a fase de lances ou de julgamento, identifica-se o primeiro colocado.
  2. Convite à negociação. O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão chama o licitante para negociar, preferencialmente em canal registrado, como o chat do sistema eletrônico.
  3. Parâmetro de referência. Toma-se como base o orçamento estimado e a pesquisa de preços do processo.
  4. Segunda rodada, se necessário. Se, mesmo após a negociação, o primeiro colocado for desclassificado por ter apresentado proposta acima do preço máximo fixado, a negociação pode ser feita com os demais licitantes, na ordem de classificação (§ 1º).
  5. Divulgação e registro. O resultado da negociação é divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo (§ 2º).

Imagine que um pregão eletrônico para compra de material de escritório termine com o menor lance um pouco acima do valor de referência. O pregoeiro pergunta ao licitante se aceita reduzir. Se aceitar, o novo valor passa a constar da ata. Se recusar, e a proposta for considerada acima do preço máximo, o pregoeiro desclassifica e negocia com o segundo colocado.

Quem conduz a negociação

A negociação é conduzida pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, na forma do regulamento (§ 2º), e, no caso do pregão, pelo pregoeiro. O ente deve regulamentar a rotina no decreto local, para que o procedimento seja uniforme.

Cuidados importantes

  • A negociação não pode transformar a proposta em outra: não se altera objeto, especificação ou quantidades.
  • Não aceite redução que torne a proposta inexequível, pois isso gera risco de inadimplência e de pedido de reequilíbrio.
  • A conversa deve ser transparente: nada de negociar fora do sistema ou sem registro, porque os demais licitantes têm direito de conhecer o resultado.
  • A negociação não deve ser usada para aceitar propostas com vício insanável.

Diferença entre negociação e lances

Os lances são a fase competitiva, em que todos os licitantes disputam entre si. A negociação é posterior, bilateral e restrita à Administração e ao licitante mais bem classificado. Entender essa diferença evita confusão entre as fases do pregão eletrônico.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, art. 61, no Planalto.

Erros comuns

  • Negociar sem registro formal, em telefonema ou mensagem pessoal.
  • Não divulgar o resultado da negociação aos demais licitantes.
  • Aceitar uma redução que depois o contratado não consegue sustentar.
  • Negociar sem ter o orçamento estimado atualizado como referência.
  • Deixar de anexar a negociação aos autos.

Perguntas frequentes sobre Negociação de preços na licitação

O que é negociação de preços na licitação?

É a tratativa, após o julgamento, em que o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão busca condições mais vantajosas com o licitante mais bem classificado. Está prevista no art. 61 da Lei nº 14.133/2021 e deve ser registrada nos autos.

Quem pode negociar com o licitante vencedor?

O agente de contratação ou a comissão de contratação, na forma do regulamento (art. 61, § 2º). No pregão, a condução é do pregoeiro. A atribuição deve estar prevista no decreto de regulamentação do ente, que também pode detalhar o meio usado para registrar a negociação.

Posso negociar com o segundo colocado?

Sim, em hipótese específica: se o primeiro colocado for desclassificado, mesmo após a negociação, por ter apresentado proposta acima do preço máximo fixado, a negociação pode ser feita com os demais licitantes, na ordem de classificação (art. 61, § 1º).

O resultado da negociação precisa ser divulgado?

Sim. O art. 61, § 2º, determina que o resultado da negociação seja divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. Isso garante transparência e permite que os demais licitantes acompanhem e, se for o caso, recorram.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, art. 61 (Planalto)

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