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Glossário da gestão pública

Proposta readequada

Proposta readequada é a proposta ajustada ao valor final da disputa e às exigências do edital, depois do julgamento. Em engenharia, o vencedor reelabora as planilhas de quantitativos, custos unitários e BDI (Lei nº 14.133/2021, art. 56, § 5º).

O que é proposta readequada

Depois de lances, negociação e julgamento, o preço inicial da proposta quase sempre muda. A proposta readequada é a versão ajustada, que reflete o valor final da disputa e as exigências do edital. É o documento que a Administração usa para verificar se o preço final é compatível com o objeto, se a proposta é exequível e se cumpre as especificações. Na prática, é o que transforma o lance vencedor em uma proposta formal e analisável.

Como e quando a readequação é pedida

Após o julgamento, a Administração solicita ao vencedor a readequação, com prazo definido no edital, e confere a conformidade com as especificações e a exequibilidade (art. 59). O pedido deve ser claro sobre o que se espera: nova planilha, ajuste de preços unitários, detalhamento de custos, comprovação de produtividade ou de condições de execução.

Regra para obras e serviços de engenharia

Em obras e serviços de engenharia, o art. 56, § 5º, determina que, após o julgamento, o licitante vencedor reelabore e apresente, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais, com os valores adequados ao valor final da proposta vencedora. Veja BDI.

Falhas formais

Aplica-se a regra de que falhas formais que não comprometam a compreensão da proposta não geram desclassificação (art. 12, III). Isso significa que erros de digitação ou de arredondamento, sanáveis sem alterar a essência da oferta, podem ser corrigidos, enquanto mudanças que alterem o objeto ou aumentem o preço final não são admitidas.

Limites da readequação

  • Não pode alterar o objeto.
  • Não pode majorar o preço final da proposta vencedora.
  • Não pode servir para incluir condições que o edital não previu.
  • Não pode ser usada para favorecer um licitante em detrimento de outros.

Como proceder na prática

  1. Defina o prazo e o formato no edital: quanto tempo o licitante terá e em que meio entregará a proposta readequada.
  2. Solicite com clareza: indique o que deve ser ajustado e o valor final de referência.
  3. Receba e confira: compare quantitativos, preços unitários, BDI e encargos com o orçamento estimado e com o edital.
  4. Analise a exequibilidade: verifique se os custos são compatíveis com a execução do objeto.
  5. Admita correções formais que não alterem a proposta, registrando o ajuste.
  6. Decida e registre: aceite ou desclassifique, com fundamentação.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Em uma licitação de obra de reforma, a empresa vencedora reduz o preço durante a disputa. A comissão solicita a proposta readequada com planilhas atualizadas. A empresa ajusta custos unitários e BDI, mantendo quantitativos e especificações. A comissão confere os cálculos, identifica uma divergência meramente formal em uma célula de soma, permite a correção e aceita a proposta.

Diferença entre proposta readequada e negociação

A negociação busca melhor preço depois do julgamento. A readequação ajusta os documentos da proposta ao preço que foi aceito. Uma antecede a outra, e o resultado da negociação é o valor-base da readequação. Veja planilha de custos e formação de preços e julgamento das propostas.

Erros comuns

  • Não fixar prazo no edital para a readequação.
  • Aceitar readequação que aumenta o preço final.
  • Desclassificar por falha formal sanável.
  • Não conferir BDI e encargos sociais em obras.
  • Não registrar as alterações feitas na proposta.
  • Deixar de analisar a exequibilidade depois do ajuste.

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Quem pode pedir e como registrar

No pregão e na concorrência, quem conduz a sessão, o agente de contratação ou o pregoeiro, é quem solicita a readequação. O pedido e a resposta devem ficar registrados no sistema ou na ata, com prazo, valor de referência e orientações. Quando o sistema eletrônico permite anexar documentos, mantenha a troca dentro dele, para garantir transparência e rastreabilidade. Em obras, convém exigir que as planilhas sejam entregues em formato editável, para facilitar a conferência.

Cuidados com a exequibilidade

Depois de uma disputa acirrada, o preço final pode ficar muito abaixo do estimado. A readequação é a oportunidade de verificar se os custos fazem sentido: salários compatíveis com acordos coletivos, encargos corretos, produtividade realista, BDI dentro de faixas aceitáveis. Se houver dúvida, a Administração pode pedir comprovações e, se necessário, desclassificar a proposta por inexequibilidade, com fundamentação. Veja proposta inexequível.

Lista de conferência

  • Os quantitativos e as especificações coincidem com o edital?
  • O preço final da proposta corresponde ao valor aceito na disputa?
  • BDI e encargos estão detalhados e plausíveis?
  • Há custos omitidos ou duplicados?
  • As alterações feitas foram registradas?

Fechamento

A proposta readequada é a ponte entre o lance vencedor e o contrato. Com prazo claro, conferência atenta e respeito aos limites da lei, ela garante que o preço final seja exequível e que o objeto seja o mesmo que o edital descreveu. Uma boa rotina de readequação evita contratações problemáticas e reduz aditivos desnecessários durante a execução.

Cuidados finais

  • Guarde no processo a proposta inicial, a final e a readequada, para permitir comparação.
  • Em caso de divergência relevante, formalize a diligência por escrito.
  • Garanta tratamento igual a todos os licitantes que se encontrem na mesma situação.

Base legal: Lei nº 14.133/2021, arts. 12, 56 e 59.

Perguntas frequentes sobre Proposta readequada

O que é proposta readequada?

É a proposta ajustada ao valor final da disputa e às exigências do edital, apresentada pelo vencedor depois do julgamento. Em obras e serviços de engenharia, inclui a reelaboração das planilhas de quantitativos, custos unitários, BDI e encargos sociais.

A readequação pode aumentar o preço final?

Não. A readequação serve para ajustar os documentos ao preço final aceito, sem alterar o objeto nem majorar o valor da proposta vencedora. Os ajustes devem respeitar o edital e os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

Falha formal na proposta leva à desclassificação?

Não necessariamente. O art. 12, III, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a compreensão da proposta não importará seu afastamento, devendo a falha ser sanada, quando possível.

Quem pede a proposta readequada e em que prazo?

A Administração, por meio do agente de contratação ou da comissão, solicita ao vencedor, no prazo definido no edital, a proposta readequada. Em engenharia, o art. 56, § 5º, exige a reelaboração das planilhas por meio eletrônico.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 12, 56 e 59 (Planalto)

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