O que é proposta readequada
Depois de lances, negociação e julgamento, o preço inicial da proposta quase sempre muda. A proposta readequada é a versão ajustada, que reflete o valor final da disputa e as exigências do edital. É o documento que a Administração usa para verificar se o preço final é compatível com o objeto, se a proposta é exequível e se cumpre as especificações. Na prática, é o que transforma o lance vencedor em uma proposta formal e analisável.
Como e quando a readequação é pedida
Após o julgamento, a Administração solicita ao vencedor a readequação, com prazo definido no edital, e confere a conformidade com as especificações e a exequibilidade (art. 59). O pedido deve ser claro sobre o que se espera: nova planilha, ajuste de preços unitários, detalhamento de custos, comprovação de produtividade ou de condições de execução.
Regra para obras e serviços de engenharia
Em obras e serviços de engenharia, o art. 56, § 5º, determina que, após o julgamento, o licitante vencedor reelabore e apresente, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais, com os valores adequados ao valor final da proposta vencedora. Veja BDI.
Falhas formais
Aplica-se a regra de que falhas formais que não comprometam a compreensão da proposta não geram desclassificação (art. 12, III). Isso significa que erros de digitação ou de arredondamento, sanáveis sem alterar a essência da oferta, podem ser corrigidos, enquanto mudanças que alterem o objeto ou aumentem o preço final não são admitidas.
Limites da readequação
- Não pode alterar o objeto.
- Não pode majorar o preço final da proposta vencedora.
- Não pode servir para incluir condições que o edital não previu.
- Não pode ser usada para favorecer um licitante em detrimento de outros.
Como proceder na prática
- Defina o prazo e o formato no edital: quanto tempo o licitante terá e em que meio entregará a proposta readequada.
- Solicite com clareza: indique o que deve ser ajustado e o valor final de referência.
- Receba e confira: compare quantitativos, preços unitários, BDI e encargos com o orçamento estimado e com o edital.
- Analise a exequibilidade: verifique se os custos são compatíveis com a execução do objeto.
- Admita correções formais que não alterem a proposta, registrando o ajuste.
- Decida e registre: aceite ou desclassifique, com fundamentação.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Em uma licitação de obra de reforma, a empresa vencedora reduz o preço durante a disputa. A comissão solicita a proposta readequada com planilhas atualizadas. A empresa ajusta custos unitários e BDI, mantendo quantitativos e especificações. A comissão confere os cálculos, identifica uma divergência meramente formal em uma célula de soma, permite a correção e aceita a proposta.
Diferença entre proposta readequada e negociação
A negociação busca melhor preço depois do julgamento. A readequação ajusta os documentos da proposta ao preço que foi aceito. Uma antecede a outra, e o resultado da negociação é o valor-base da readequação. Veja planilha de custos e formação de preços e julgamento das propostas.
Erros comuns
- Não fixar prazo no edital para a readequação.
- Aceitar readequação que aumenta o preço final.
- Desclassificar por falha formal sanável.
- Não conferir BDI e encargos sociais em obras.
- Não registrar as alterações feitas na proposta.
- Deixar de analisar a exequibilidade depois do ajuste.
Pregoeiros e agentes de contratação podem se aprofundar no curso Formação de pregoeiros e agentes de contratação.
Quem pode pedir e como registrar
No pregão e na concorrência, quem conduz a sessão, o agente de contratação ou o pregoeiro, é quem solicita a readequação. O pedido e a resposta devem ficar registrados no sistema ou na ata, com prazo, valor de referência e orientações. Quando o sistema eletrônico permite anexar documentos, mantenha a troca dentro dele, para garantir transparência e rastreabilidade. Em obras, convém exigir que as planilhas sejam entregues em formato editável, para facilitar a conferência.
Cuidados com a exequibilidade
Depois de uma disputa acirrada, o preço final pode ficar muito abaixo do estimado. A readequação é a oportunidade de verificar se os custos fazem sentido: salários compatíveis com acordos coletivos, encargos corretos, produtividade realista, BDI dentro de faixas aceitáveis. Se houver dúvida, a Administração pode pedir comprovações e, se necessário, desclassificar a proposta por inexequibilidade, com fundamentação. Veja proposta inexequível.
Lista de conferência
- Os quantitativos e as especificações coincidem com o edital?
- O preço final da proposta corresponde ao valor aceito na disputa?
- BDI e encargos estão detalhados e plausíveis?
- Há custos omitidos ou duplicados?
- As alterações feitas foram registradas?
Fechamento
A proposta readequada é a ponte entre o lance vencedor e o contrato. Com prazo claro, conferência atenta e respeito aos limites da lei, ela garante que o preço final seja exequível e que o objeto seja o mesmo que o edital descreveu. Uma boa rotina de readequação evita contratações problemáticas e reduz aditivos desnecessários durante a execução.
Cuidados finais
- Guarde no processo a proposta inicial, a final e a readequada, para permitir comparação.
- Em caso de divergência relevante, formalize a diligência por escrito.
- Garanta tratamento igual a todos os licitantes que se encontrem na mesma situação.
Base legal: Lei nº 14.133/2021, arts. 12, 56 e 59.
