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Glossário da gestão pública

Adjudicação

A adjudicação é o ato pelo qual a autoridade atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação, depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos. Segue-se a homologação (Lei nº 14.133/2021, art. 71, IV).

Adjudicar é dizer: o objeto desta licitação é do licitante vencedor. Não significa assinar o contrato, e sim reconhecer o resultado e reservar o direito do vencedor de ser convocado.

O que é adjudicação

É o ato que vincula o objeto da licitação ao vencedor. Antes dele, o licitante tem apenas a melhor proposta; depois, tem a expectativa de ser contratado, que a Administração só pode frustrar por motivo previsto em lei. É uma das últimas etapas formais, logo antes da assinatura do contrato.

Quando ocorre

O art. 71 prevê que, encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo é encaminhado à autoridade superior, que pode: determinar o retorno dos autos para saneamento; revogar a licitação por conveniência e oportunidade; anulá-la por ilegalidade insanável; ou adjudicar o objeto e homologar a licitação. Na lei atual, as duas providências constam do mesmo inciso (IV), e a autoridade as pratica em conjunto.

Diferença entre adjudicação e homologação

  • Adjudicação: vincula o objeto ao vencedor.
  • Homologação: confirma a regularidade do procedimento e autoriza a contratação.

Efeitos

Depois da adjudicação e da homologação, a Administração convoca o vencedor para assinar o contrato, nas condições e no prazo do edital (art. 90). A revogação exige fato superveniente comprovado (art. 71, § 2º) e prévia manifestação dos interessados (§ 3º).

Como funciona na prática

  1. Terminados os recursos, o processo sobe à autoridade com o parecer jurídico e os relatórios do agente de contratação.
  2. A autoridade confere a regularidade das fases, o resultado e a existência de dotação.
  3. Decide: adjudicar e homologar, determinar saneamento, revogar ou anular.
  4. O termo de adjudicação e homologação é assinado, publicado no PNCP e juntado aos autos.
  5. Convoca-se o vencedor para assinar o contrato nas condições do edital, ou emite-se nota de empenho quando o contrato for substituído.

Imagine um pregão de pequeno município em que o prazo de recursos termina sem manifestação. O pregoeiro encaminha o processo ao prefeito, com o relatório. O prefeito, após conferir, adjudica o objeto à empresa vencedora e homologa a licitação, e o setor de contratos convoca a empresa para assinar o contrato.

Na prática: o que acontece depois

Se o vencedor se recusar a assinar, o edital deve prever a convocação dos remanescentes na ordem de classificação e as sanções do art. 155. Acompanhe também os prazos de validade da proposta e, se for o caso, de garantia, para que nenhuma etapa fique vencida. Veja prazo de validade da proposta.

Quem é a “autoridade superior”

É a autoridade com competência, definida na estrutura do órgão e nos atos de delegação, para decidir sobre o resultado da licitação, geralmente o secretário, o presidente da câmara ou outro dirigente. Se houver delegação, ela deve estar formalizada. A decisão de adjudicar e homologar por quem não tem competência é motivo de nulidade. Veja autoridade competente.

Adjudicação e direito do vencedor

O vencedor adjudicado não tem direito absoluto à contratação, mas tem direito a ser convocado se a Administração decidir contratar o objeto licitado. Se o órgão desistir sem motivo válido, pode responder por prejuízos. Por isso, a revogação depende de fato superveniente comprovado e exige que os interessados sejam ouvidos.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, art. 71. Veja também revogação e anulação da licitação.

Erros comuns

  • Adjudicar antes de julgados os recursos.
  • Convocar o vencedor sem homologação.
  • Adjudicar com autoridade sem competência.
  • Deixar de registrar a decisão no PNCP e nos autos.

Perguntas frequentes sobre Adjudicação

O que é adjudicação em licitação?

É o ato pelo qual a autoridade atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação, depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos. Não é assinatura de contrato; reserva ao vencedor o direito de ser convocado (Lei nº 14.133/2021, art. 71, IV).

Qual a diferença entre adjudicação e homologação?

A adjudicação vincula o objeto ao vencedor. A homologação confirma a regularidade do procedimento e autoriza a contratação. Na Lei nº 14.133/2021, as duas constam do mesmo inciso (art. 71, IV) e são praticadas em conjunto pela autoridade superior.

Quem adjudica o objeto da licitação?

A autoridade superior, depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos. Ela pode também determinar o saneamento, revogar a licitação por conveniência e oportunidade ou anulá-la por ilegalidade insanável, conforme o art. 71.

A adjudicação garante que o vencedor será contratado?

Reserva ao vencedor a expectativa de ser convocado, mas a contratação depende de homologação e da assinatura do contrato. A Administração só pode deixar de contratar por motivo previsto em lei, como revogação por fato superveniente comprovado ou anulação por ilegalidade.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, art. 71 (Planalto)

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