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Glossário da gestão pública

Fase externa da licitação

A fase externa é a etapa do processo licitatório que começa com a divulgação do edital e vai até a homologação: propostas e lances, julgamento, habilitação e recursos (Lei nº 14.133/2021, art. 17, II a VII).

O que é a fase externa da licitação

Depois de pronta a fase preparatória, a licitação “sai” do órgão e vai ao mercado. A fase externa é essa etapa pública do processo: começa com a divulgação do edital e termina com a homologação. É nela que os licitantes apresentam propostas, a Administração julga, habilita o vencedor, recebe recursos e decide. O art. 17 da Lei nº 14.133/2021 prevê as fases em sequência: preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas e lances, quando for o caso; julgamento; habilitação; recursal; e homologação.

As etapas da fase externa

  1. Divulgação do edital. O edital e seus anexos são divulgados no PNCP, em sítio oficial, e eventualmente em outros meios. Veja PNCP.
  2. Prazo para propostas. Respeitam-se os prazos mínimos do art. 55, que variam conforme o objeto e o critério de julgamento.
  3. Esclarecimentos e impugnações. Qualquer pessoa pode pedir esclarecimento ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
  4. Propostas e lances. A sessão pública é preferencialmente eletrônica e, se presencial, gravada em áudio e vídeo (art. 17, §§ 2º e 5º).
  5. Julgamento. Classificação e desclassificação, desempate e negociação. Veja julgamento das propostas.
  6. Habilitação. Exigência de documentos do licitante mais bem classificado. Veja habilitação.
  7. Fase recursal. Prazo para recursos. Veja recurso administrativo em licitação.
  8. Encerramento. Adjudicação e homologação. Veja adjudicação e homologação.

Inversão de fases

A habilitação pode anteceder as fases de propostas e julgamento, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, desde que expressamente previsto no edital (art. 17, § 1º). É a chamada inversão de fases, útil em objetos de maior complexidade. Na regra geral, os documentos de habilitação são exigidos apenas do licitante vencedor.

Forma eletrônica e presencial

As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial desde que motivada, com sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º). Na hipótese excepcional de licitação presencial, a gravação será juntada aos autos depois do encerramento (§ 5º). Nos procedimentos eletrônicos, a Administração poderá determinar que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico (§ 4º).

Análise de conformidade da proposta

Se previsto no edital, na fase de julgamento o órgão pode, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração (art. 17, § 3º). Veja amostra e prova de conceito.

Exemplo ilustrativo: uma prefeitura de pequeno porte publica pregão eletrônico para compra de uniformes. Divulga o edital no PNCP, respeita o prazo mínimo para propostas, responde a um pedido de esclarecimento, conduz a sessão com lances, negocia com o primeiro colocado, analisa a amostra, habilita a empresa, abre prazo de recurso e, sem recursos, adjudica e homologa.

Prazos mínimos para propostas

O art. 55 fixa prazos mínimos, contados da divulgação do edital, que variam conforme o objeto e o critério de julgamento: por exemplo, 8 dias úteis para aquisição de bens por menor preço ou maior desconto e 10 dias úteis para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, com prazos maiores para objetos mais complexos. Alterações relevantes no edital exigem nova divulgação e reabertura de prazo. Veja prazos mínimos para apresentação de propostas.

Diferença entre fase externa e fase preparatória

A fase preparatória ocorre dentro do órgão, sem contato formal com licitantes, e produz os documentos que sustentam a licitação. A externa é pública e submete tudo ao escrutínio do mercado e dos órgãos de controle. Veja fase preparatória da licitação e edital de licitação.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 17, 55 e 164.

Modificações no edital durante a fase externa

Se for necessário alterar o edital depois da divulgação, a regra do art. 55, § 1º, é clara: eventuais modificações implicam nova divulgação na mesma forma da divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. Por isso, a Administração deve avaliar o efeito de cada mudança: retificação de erro material sem impacto nas propostas dispensa reabertura de prazo, mas mudança de especificação, de critério ou de exigência de habilitação costuma exigir.

Registro e transparência na fase externa

Todos os atos da fase externa devem ser registrados e divulgados: ata da sessão, decisões sobre propostas e habilitação, respostas a esclarecimentos e impugnações, recursos e decisões. Em licitações eletrônicas, o sistema mantém boa parte desse registro; ainda assim, o agente de contratação deve juntar ao processo os documentos necessários e garantir que as informações estejam acessíveis no PNCP e no sítio do órgão.

Erros comuns

  • Publicar edital sem cumprir os prazos mínimos do art. 55.
  • Alterar o edital sem nova divulgação e reabertura do prazo, quando a alteração afeta as propostas.
  • Exigir documentos de habilitação de todos os licitantes, e não só do vencedor, fora da inversão de fases.
  • Não gravar a sessão presencial.
  • Não responder pedidos de esclarecimento e impugnações no prazo.

Perguntas frequentes sobre Fase externa da licitação

O que é fase externa da licitação?

É a etapa do processo licitatório que começa com a divulgação do edital e vai até a homologação: apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação, conforme o art. 17, II a VII, da Lei nº 14.133/2021. É a fase pública, aberta ao mercado.

Quais são as fases da licitação na Lei 14.133?

Em sequência: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances (quando for o caso), julgamento, habilitação, recursal e homologação (art. 17). A habilitação pode anteceder propostas e julgamento por ato motivado, desde que prevista no edital (inversão de fases).

A licitação deve ser eletrônica?

Preferencialmente. O art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 diz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial desde que motivada, com sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, gravação que será juntada aos autos.

Até quando posso pedir esclarecimento sobre o edital?

Até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme o art. 164 da Lei nº 14.133/2021. A resposta deve ser divulgada em sítio eletrônico oficial em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura. A regra vale também para impugnações ao edital.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 17 e 55 (Planalto)

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