O prazo mínimo garante que os interessados tenham tempo de preparar propostas sérias. Publicar edital com prazo menor que o do art. 55 é vício que pode levar à anulação.
O que são os prazos mínimos do art. 55
São os períodos que a lei exige entre a divulgação do edital e a data de apresentação das propostas e dos lances. Eles variam conforme o tipo de objeto e o critério de julgamento: quanto mais complexa a contratação, maior o prazo. A contagem é feita em dias úteis, a partir da divulgação do edital.
Prazos do art. 55
| Objeto e critério | Prazo mínimo (dias úteis) |
|---|---|
| Bens, menor preço ou maior desconto | 8 |
| Bens, demais critérios | 15 |
| Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, menor preço ou maior desconto | 10 |
| Serviços e obras especiais de engenharia, menor preço ou maior desconto | 25 |
| Contratação integrada | 60 |
| Contratação semi-integrada e hipóteses não abrangidas | 35 |
| Maior lance (leilão) | 15 |
| Técnica e preço ou melhor técnica/conteúdo artístico | 35 |
Outros prazos relacionados
- Diálogo competitivo: 25 dias úteis para manifestação de interesse e 60 dias úteis para as propostas finais (art. 32, § 1º, I e VIII).
- Impugnação e esclarecimentos: até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
- Intenção de registro de preços: mínimo de 8 dias úteis (art. 86).
Alterações no edital
Modificações no edital exigem nova divulgação na mesma forma e novo cumprimento dos prazos, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º).
Contagem
O art. 183 manda excluir o dia do começo e incluir o do vencimento; prazos em dias úteis só contam dias com expediente no órgão. O dia do começo é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação na internet.
Como não errar a contagem na prática
- Identifique o objeto e o critério de julgamento, e consulte a tabela do art. 55.
- Identifique o dia do começo: pela lei, é o primeiro dia útil seguinte à divulgação do edital no PNCP (art. 183, § 1º, I).
- Exclua o dia do começo e inclua o do vencimento.
- Considere apenas dias com expediente no órgão.
- Se houver mudança relevante no edital, republique e reabra o prazo inteiro.
- Registre o cálculo no processo.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que publica, numa segunda-feira, o edital de um pregão de compra de material de escritório. O prazo mínimo é de 8 dias úteis; pela letra do art. 183, a terça-feira é o dia do começo e fica excluída, de modo que o primeiro dia contado é a quarta-feira; a abertura não pode ser marcada antes de completados os 8 dias úteis, considerando feriados e pontos facultativos locais. Como há leituras divergentes sobre essa contagem, o mais seguro é adotar a mais longa. Marcar a abertura em data anterior torna o edital vulnerável.
Diferença entre prazo de propostas e prazo de impugnação
O prazo de propostas é o tempo que o licitante tem para se preparar. O prazo de impugnação é o limite para contestar o edital, de até 3 dias úteis antes da abertura (veja impugnação ao edital). Mudanças no edital em razão de impugnação podem exigir reabertura do prazo de propostas.
Prazos e planejamento do calendário
Como os prazos mínimos são contados em dias úteis e podem ser afetados por feriados e pontos facultativos locais, o calendário da licitação deve ser montado de trás para frente: defina a data desejada da sessão, volte o prazo exigido e inclua uma margem para pedidos de esclarecimento e impugnações. Se uma impugnação for acolhida e exigir republicação, a data de abertura precisará ser adiada.
Objetos que mudam de categoria
Ao classificar o objeto, cuide para escolher a linha correta da tabela: bem ou serviço, comum ou especial, engenharia ou não, e critério de julgamento. Em contratações que misturam fornecimento e serviço, prevalece a natureza principal descrita no edital. Registre o raciocínio no processo; é comum que o controle questione prazos reduzidos em objetos mais complexos do que o edital indicou.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 32, 55, 86, 164 e 183.
Erros comuns
- Contar dias corridos como úteis.
- Aplicar prazo de bem a serviço, ou vice-versa.
- Alterar o edital e manter a data de abertura.
- Esquecer que o prazo conta da divulgação, e não da assinatura do edital.

