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Glossário da gestão pública

Prazos mínimos para apresentação de propostas

Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances são contados da divulgação do edital e variam conforme o objeto e o critério de julgamento, de 8 a 60 dias úteis (Lei nº 14.133/2021, art. 55).

O prazo mínimo garante que os interessados tenham tempo de preparar propostas sérias. Publicar edital com prazo menor que o do art. 55 é vício que pode levar à anulação.

O que são os prazos mínimos do art. 55

São os períodos que a lei exige entre a divulgação do edital e a data de apresentação das propostas e dos lances. Eles variam conforme o tipo de objeto e o critério de julgamento: quanto mais complexa a contratação, maior o prazo. A contagem é feita em dias úteis, a partir da divulgação do edital.

Prazos do art. 55

Objeto e critério Prazo mínimo (dias úteis)
Bens, menor preço ou maior desconto 8
Bens, demais critérios 15
Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, menor preço ou maior desconto 10
Serviços e obras especiais de engenharia, menor preço ou maior desconto 25
Contratação integrada 60
Contratação semi-integrada e hipóteses não abrangidas 35
Maior lance (leilão) 15
Técnica e preço ou melhor técnica/conteúdo artístico 35

Outros prazos relacionados

  • Diálogo competitivo: 25 dias úteis para manifestação de interesse e 60 dias úteis para as propostas finais (art. 32, § 1º, I e VIII).
  • Impugnação e esclarecimentos: até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
  • Intenção de registro de preços: mínimo de 8 dias úteis (art. 86).

Alterações no edital

Modificações no edital exigem nova divulgação na mesma forma e novo cumprimento dos prazos, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º).

Contagem

O art. 183 manda excluir o dia do começo e incluir o do vencimento; prazos em dias úteis só contam dias com expediente no órgão. O dia do começo é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação na internet.

Como não errar a contagem na prática

  1. Identifique o objeto e o critério de julgamento, e consulte a tabela do art. 55.
  2. Identifique o dia do começo: pela lei, é o primeiro dia útil seguinte à divulgação do edital no PNCP (art. 183, § 1º, I).
  3. Exclua o dia do começo e inclua o do vencimento.
  4. Considere apenas dias com expediente no órgão.
  5. Se houver mudança relevante no edital, republique e reabra o prazo inteiro.
  6. Registre o cálculo no processo.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que publica, numa segunda-feira, o edital de um pregão de compra de material de escritório. O prazo mínimo é de 8 dias úteis; pela letra do art. 183, a terça-feira é o dia do começo e fica excluída, de modo que o primeiro dia contado é a quarta-feira; a abertura não pode ser marcada antes de completados os 8 dias úteis, considerando feriados e pontos facultativos locais. Como há leituras divergentes sobre essa contagem, o mais seguro é adotar a mais longa. Marcar a abertura em data anterior torna o edital vulnerável.

Diferença entre prazo de propostas e prazo de impugnação

O prazo de propostas é o tempo que o licitante tem para se preparar. O prazo de impugnação é o limite para contestar o edital, de até 3 dias úteis antes da abertura (veja impugnação ao edital). Mudanças no edital em razão de impugnação podem exigir reabertura do prazo de propostas.

Prazos e planejamento do calendário

Como os prazos mínimos são contados em dias úteis e podem ser afetados por feriados e pontos facultativos locais, o calendário da licitação deve ser montado de trás para frente: defina a data desejada da sessão, volte o prazo exigido e inclua uma margem para pedidos de esclarecimento e impugnações. Se uma impugnação for acolhida e exigir republicação, a data de abertura precisará ser adiada.

Objetos que mudam de categoria

Ao classificar o objeto, cuide para escolher a linha correta da tabela: bem ou serviço, comum ou especial, engenharia ou não, e critério de julgamento. Em contratações que misturam fornecimento e serviço, prevalece a natureza principal descrita no edital. Registre o raciocínio no processo; é comum que o controle questione prazos reduzidos em objetos mais complexos do que o edital indicou.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 32, 55, 86, 164 e 183.

Erros comuns

  • Contar dias corridos como úteis.
  • Aplicar prazo de bem a serviço, ou vice-versa.
  • Alterar o edital e manter a data de abertura.
  • Esquecer que o prazo conta da divulgação, e não da assinatura do edital.

Perguntas frequentes sobre Prazos mínimos para apresentação de propostas

Qual o prazo mínimo para apresentar propostas em um pregão?

Para bens com menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo é de 8 dias úteis. Para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, com os mesmos critérios, é de 10 dias úteis (Lei nº 14.133/2021, art. 55). A contagem é a partir da divulgação do edital.

Qual o prazo na contratação integrada?

Na contratação integrada, o prazo mínimo é de 60 dias úteis; na semi-integrada e nas hipóteses não abrangidas, 35 dias úteis. Para serviços e obras especiais de engenharia com menor preço ou maior desconto, 25 dias úteis (art. 55).

Como se conta o prazo em dias úteis?

Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, e só contam os dias com expediente no órgão (art. 183). O dia do começo é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização do edital na internet (art. 183, § 1º, I) e, por ser excluído, a contagem efetiva começa no dia útil seguinte a ele. Na dúvida, adote a contagem mais longa. Registre o cálculo no processo para evitar contestações.

Se o edital for alterado, o prazo recomeça?

Se a alteração afetar a formulação das propostas, o edital deve ser divulgado novamente pela mesma forma, e o prazo inicialmente estabelecido deve ser reaberto (art. 55, § 1º). Alterações que não comprometam a formulação das propostas dispensam a reabertura.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 32, 55, 86, 164 e 183 (Planalto)

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