O que é contratação semi-integrada
A contratação semi-integrada fica no meio do caminho entre a licitação tradicional e a contratação integrada. A Administração entrega o projeto básico completo, e o contratado se responsabiliza pelo projeto executivo, pela execução da obra ou do serviço de engenharia, pelo fornecimento de bens ou serviços especiais e pelas operações de montagem, teste e pré-operação até a entrega final do objeto. A definição está no art. 6º, XXXIII, da Lei nº 14.133/2021.
Quando ela é usada
É útil quando a Administração tem condições de elaborar bom projeto básico, mas quer aproveitar a capacidade do mercado para detalhar e otimizar a execução. O contratado pode propor melhorias, mas apenas com autorização prévia e mediante demonstração de vantagem.
As regras da lei
- Prazo mínimo de proposta: 35 dias úteis (art. 55, II, d).
- Matriz de riscos obrigatória (art. 22, § 3º).
- Alteração do projeto básico pelo contratado: mediante prévia autorização da Administração, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas em termos de redução de custos, aumento da qualidade, redução do prazo de execução ou facilidade de manutenção ou operação, e com assunção, pelo contratado, da responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração (art. 46, § 5º).
- Alteração de valores: restrita às hipóteses do art. 133, que inclui a alteração de projeto nas contratações semi-integradas nos termos do art. 46, § 5º.
- Valor estimado: calculado como na integrada, com possível remuneração do risco (art. 23, § 5º).
- Licitação por preço global, com medição por etapas do cronograma (art. 46, § 9º).
Como funciona na prática
- A Administração conclui o projeto básico e elabora a matriz de riscos.
- Licita por preço global, com prazo mínimo de 35 dias úteis.
- O contratado desenvolve o projeto executivo e o submete à análise.
- Se propuser inovação que altere o projeto básico, precisa de autorização prévia e de demonstração das vantagens.
- Executa a obra, faz testes e pré-operação e entrega o objeto.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que contrata a construção de um complexo esportivo com projeto básico pronto. O vencedor desenvolve o executivo e, ao propor uma estrutura alternativa que reduz custo e prazo, obtém autorização da prefeitura, assumindo o risco da mudança.
Diferença entre semi-integrada e integrada
Na integrada, o contratado elabora também o projeto básico, a partir de um anteprojeto. Na semi-integrada, a Administração entrega o projeto básico completo. Por isso, a semi-integrada exige da Administração mais trabalho de planejamento e transfere menos risco de concepção. Compare também com a empreitada integral e veja o quadro geral em regimes de execução.
Base legal
Arts. 6º (XXXIII), 22, 23, 46, 55 e 133 da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Licitar com projeto básico incompleto e esperar que o contratado resolva.
- Autorizar alteração do projeto básico sem demonstração de vantagem.
- Não alocar na matriz de riscos as responsabilidades pela mudança de projeto.
- Conceder aditivos de valor fora das hipóteses do art. 133.
- Reduzir o prazo de proposta abaixo do mínimo legal.
