Contato

Glossário da gestão pública

Contratação semi-integrada

A contratação semi-integrada é o regime em que a Administração entrega o projeto básico e o contratado elabora o projeto executivo, executa a obra ou o serviço de engenharia e realiza montagem, teste e pré-operação (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXIII).

O que é contratação semi-integrada

A contratação semi-integrada fica no meio do caminho entre a licitação tradicional e a contratação integrada. A Administração entrega o projeto básico completo, e o contratado se responsabiliza pelo projeto executivo, pela execução da obra ou do serviço de engenharia, pelo fornecimento de bens ou serviços especiais e pelas operações de montagem, teste e pré-operação até a entrega final do objeto. A definição está no art. 6º, XXXIII, da Lei nº 14.133/2021.

Quando ela é usada

É útil quando a Administração tem condições de elaborar bom projeto básico, mas quer aproveitar a capacidade do mercado para detalhar e otimizar a execução. O contratado pode propor melhorias, mas apenas com autorização prévia e mediante demonstração de vantagem.

As regras da lei

  • Prazo mínimo de proposta: 35 dias úteis (art. 55, II, d).
  • Matriz de riscos obrigatória (art. 22, § 3º).
  • Alteração do projeto básico pelo contratado: mediante prévia autorização da Administração, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas em termos de redução de custos, aumento da qualidade, redução do prazo de execução ou facilidade de manutenção ou operação, e com assunção, pelo contratado, da responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração (art. 46, § 5º).
  • Alteração de valores: restrita às hipóteses do art. 133, que inclui a alteração de projeto nas contratações semi-integradas nos termos do art. 46, § 5º.
  • Valor estimado: calculado como na integrada, com possível remuneração do risco (art. 23, § 5º).
  • Licitação por preço global, com medição por etapas do cronograma (art. 46, § 9º).

Como funciona na prática

  1. A Administração conclui o projeto básico e elabora a matriz de riscos.
  2. Licita por preço global, com prazo mínimo de 35 dias úteis.
  3. O contratado desenvolve o projeto executivo e o submete à análise.
  4. Se propuser inovação que altere o projeto básico, precisa de autorização prévia e de demonstração das vantagens.
  5. Executa a obra, faz testes e pré-operação e entrega o objeto.

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que contrata a construção de um complexo esportivo com projeto básico pronto. O vencedor desenvolve o executivo e, ao propor uma estrutura alternativa que reduz custo e prazo, obtém autorização da prefeitura, assumindo o risco da mudança.

Diferença entre semi-integrada e integrada

Na integrada, o contratado elabora também o projeto básico, a partir de um anteprojeto. Na semi-integrada, a Administração entrega o projeto básico completo. Por isso, a semi-integrada exige da Administração mais trabalho de planejamento e transfere menos risco de concepção. Compare também com a empreitada integral e veja o quadro geral em regimes de execução.

Base legal

Arts. 6º (XXXIII), 22, 23, 46, 55 e 133 da Lei nº 14.133/2021.

Erros comuns

  • Licitar com projeto básico incompleto e esperar que o contratado resolva.
  • Autorizar alteração do projeto básico sem demonstração de vantagem.
  • Não alocar na matriz de riscos as responsabilidades pela mudança de projeto.
  • Conceder aditivos de valor fora das hipóteses do art. 133.
  • Reduzir o prazo de proposta abaixo do mínimo legal.

Perguntas frequentes sobre Contratação semi-integrada

O que é contratação semi-integrada?

É o regime em que o contratado elabora e desenvolve o projeto executivo, executa obras e serviços de engenharia, fornece bens ou presta serviços especiais e realiza montagem, teste e pré-operação, a partir de projeto básico entregue pela Administração. Está no art. 6º, XXXIII, da Lei nº 14.133/2021.

Qual a diferença entre contratação integrada e semi-integrada?

Na integrada, o contratado elabora os projetos básico e executivo. Na semi-integrada, a Administração entrega o projeto básico, e o contratado elabora apenas o executivo. Por isso, a semi-integrada exige mais planejamento do órgão e transfere ao contratado menos risco de concepção.

Qual o prazo mínimo de proposta na contratação semi-integrada?

O art. 55, II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021 estabelece o prazo mínimo de 35 dias úteis para a apresentação de propostas na contratação semi-integrada. É um prazo menor que o da integrada, porque o projeto básico já foi elaborado pela Administração.

O contratado pode alterar o projeto básico na semi-integrada?

Sim, com autorização prévia da Administração e desde que demonstre a superioridade das inovações em redução de custos, aumento de qualidade, redução de prazo ou facilidade de manutenção ou operação. O contratado assume a responsabilidade integral pelos riscos da alteração (art. 46, § 5º).

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 22, 23, 46, 55 e 133 (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp