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Glossário da gestão pública

Projeto executivo

O projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com detalhamento das soluções do projeto básico, identificação de serviços, materiais e equipamentos e especificações técnicas conforme as normas (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXVI).

O que é projeto executivo

O projeto executivo é o nível de detalhe que o executor da obra segue no canteiro. Ele pega as soluções do projeto básico e as detalha ao ponto de permitir a execução completa: plantas, cortes, detalhamentos, especificações de materiais e equipamentos, quantitativos e as exigências das normas técnicas. Em linguagem simples, o projeto básico diz o que será construído e quanto custa; o executivo diz exatamente como construir, peça por peça.

O que a lei diz

O art. 6º, XXVI, da Lei nº 14.133/2021 define o projeto executivo como o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. O art. 46, § 1º, veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese do art. 18, § 3º, que trata de obras e serviços comuns de engenharia, quando a especificação do objeto puder ser feita apenas no termo de referência ou no projeto básico, dispensando o executivo.

Quem elabora e quando

  • Empreitada por preço unitário ou global: o projeto executivo é exigido, em regra, como condição para a execução da obra, observadas as exceções legais, e pode ser elaborado pela Administração ou por profissional ou empresa contratada para essa finalidade.
  • Contratação integrada: o projeto executivo é elaborado pelo contratado, depois de elaborar o projeto básico (art. 6º, XXXII).
  • Contratação semi-integrada: o contratado elabora o projeto executivo, com base no projeto básico da Administração (art. 6º, XXXIII).

Na contratação integrada, o projeto básico feito pelo contratado (desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro) é submetido à aprovação da Administração, mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico (art. 46, § 3º). Veja contratação integrada e contratação semi-integrada.

Por que ele evita problemas

A falta de projeto executivo é uma das principais causas de aditivos de obras, paralisações e discussões sobre quantitativos. Sem detalhamento, o executor decide soluções no meio da obra, e a Administração acaba pagando por alterações. Com projeto executivo adequado, é possível medir com precisão, fiscalizar a qualidade e responsabilizar quem errou. Veja obras paralisadas.

Roteiro para o gestor, passo a passo

  1. Verifique o regime. Defina quem elaborará o projeto executivo conforme o regime de execução.
  2. Exija responsável técnico. O projeto deve ter profissional habilitado, com ART ou RRT.
  3. Confira a compatibilidade. Avalie se o executivo respeita o projeto básico, as normas técnicas e o orçamento.
  4. Aprove formalmente. A aprovação deve constar do processo, com análise do setor técnico.
  5. Disponibilize ao fiscal. O fiscal usa o projeto executivo como referência de medição e recebimento.
  6. Controle as alterações. Mudanças devem ser justificadas, aprovadas e formalizadas antes da execução.

Exemplo ilustrativo: uma prefeitura de pequeno porte contrata a construção de uma creche. O projeto básico define a concepção e o custo; o projeto executivo detalha fundações, estrutura, instalações, esquadrias e acabamentos. O fiscal usa o projeto executivo para conferir se o serviço executado corresponde ao projetado e, na medição, para checar quantitativos.

Diferença entre projeto básico e projeto executivo

O projeto básico tem precisão suficiente para definir e dimensionar a obra e avaliar o custo, os métodos e o prazo; o executivo traz o detalhamento para executar. Também é diferente do anteprojeto, que antecede o básico e é usado na contratação integrada. Veja obra pública.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XXVI, XXXII e XXXIII), 18 (§ 3º) e 46.

Responsabilidade técnica e direitos sobre o projeto

O projeto executivo deve ser elaborado por profissional habilitado, que assume responsabilidade técnica por suas soluções por meio de ART ou RRT. O projetista responde por falhas de projeto: o recebimento definitivo de projeto não o exime da responsabilidade objetiva por falhas (art. 140, § 5º). Também é recomendável prever, no contrato de elaboração, a cessão dos direitos patrimoniais à Administração, para que ela possa executar, adaptar e reutilizar o projeto, e a entrega dos arquivos editáveis, como plantas e planilhas, para facilitar a fiscalização e futuras manutenções. Veja recebimento provisório e definitivo.

Compatibilização de projetos

Uma obra costuma envolver vários projetos: arquitetônico, estrutural, elétrico, hidráulico, de climatização, de combate a incêndio, entre outros. A falta de compatibilização entre eles causa retrabalho e atraso na obra. Por isso, o projeto executivo deve passar por revisão de compatibilidade antes da licitação ou da liberação para execução, preferencialmente com apoio de ferramentas como a modelagem da informação da construção, quando adotadas pelo órgão.

Erros comuns

  • Licitar obra sem projeto executivo, fora da exceção legal.
  • Projeto executivo sem responsável técnico habilitado.
  • Projeto básico frágil, que obriga a refazer tudo no executivo.
  • Alterar o projeto na obra sem aprovação nem formalização.

Perguntas frequentes sobre Projeto executivo

O que é projeto executivo?

É o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com detalhamento das soluções do projeto básico, identificação de serviços, materiais e equipamentos e especificações técnicas conforme as normas (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXVI).

Qual a diferença entre projeto básico e projeto executivo?

O projeto básico define e dimensiona a obra, com precisão para avaliar custo, métodos e prazo. O projeto executivo detalha todas as soluções para a execução completa, com especificações de materiais e equipamentos. Na contratação integrada e semi-integrada, o executivo é elaborado pelo contratado.

Toda obra precisa de projeto executivo?

A lei veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese do art. 18, § 3º, da Lei nº 14.133/2021: obras e serviços comuns de engenharia cuja especificação possa constar apenas do termo de referência ou do projeto básico (art. 46, § 1º).

Quem elabora o projeto executivo na contratação integrada?

O contratado. Na contratação integrada, ele elabora o projeto básico e o executivo; o projeto básico é submetido à aprovação da Administração, mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados a ele (art. 46, § 3º da Lei nº 14.133/2021).

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 18 e 46 (Planalto)

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