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Glossário da gestão pública

Anteprojeto de engenharia

O anteprojeto é a peça técnica com os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que contém o programa de necessidades, a motivação do empreendimento, condições de solidez e segurança, prazo de entrega e outros elementos (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIV).

O que é anteprojeto de engenharia

O anteprojeto é a peça técnica que antecede o projeto básico e traz os subsídios necessários para elaborá-lo. É um documento de concepção: diz que problema a obra resolve, que solução geral é proposta e quais parâmetros devem ser respeitados, sem entrar em todos os detalhes. Na Lei nº 14.133/2021, o anteprojeto é a base da licitação no regime de contratação integrada, em que o contratado assume a elaboração dos projetos básico e executivo.

Elementos mínimos (art. 6º, XXIV)

  • Demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado.
  • Condições de solidez, de segurança e de durabilidade.
  • Prazo de entrega.
  • Estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível.
  • Parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade.
  • Proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia.
  • Projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta.
  • Levantamento topográfico e cadastral.
  • Pareceres de sondagem.
  • Memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação.

Como o anteprojeto é usado

Na contratação integrada, a Administração é dispensada de elaborar o projeto básico, hipótese em que deve elaborar o anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos do art. 6º, XXIV (art. 46, § 2º). A precisão do anteprojeto condiciona a matriz de riscos e o orçamento estimado: quanto mais completo, menor a incerteza e menor o risco de aditivos e de disputas sobre responsabilidades (art. 23, § 5º). Veja contratação integrada.

Roteiro para elaborar, passo a passo

  1. Delimitar o problema e as necessidades. Registre o público atendido, o nível de serviço desejado e a motivação.
  2. Levantar dados do local. Topografia, cadastro e sondagens, que influenciam a solução.
  3. Propor a concepção. Defina o conceito da solução e alternativas consideradas.
  4. Estabelecer parâmetros. Solidez, segurança, durabilidade, acessibilidade e impacto ambiental.
  5. Elaborar o memorial descritivo. Padrões mínimos de materiais e componentes.
  6. Estimar prazo e custo. Compatíveis com o orçamento estimado e a matriz de riscos.
  7. Aprovar e juntar ao processo. Com responsável técnico.

Exemplo ilustrativo: um município de médio porte pretende contratar a construção de um centro de atendimento à saúde por contratação integrada. A equipe técnica elabora anteprojeto com programa de necessidades, localização, levantamento topográfico, sondagens e memorial descritivo. O contratado elaborará projeto básico e executivo e executará a obra, mantendo o município a análise e a aprovação das etapas.

Cuidados

Anteprojeto fraco é fonte de aditivos e conflitos. Se ele não traz dados do terreno, parâmetros claros e padrões mínimos, o licitante precifica o risco e a Administração paga por isso, ou o contrato acaba sendo alterado depois. Por isso, devem ser envolvidos engenheiros ou arquitetos qualificados, e a matriz de riscos deve acompanhar o grau de precisão do anteprojeto. Veja matriz de riscos.

Diferença entre anteprojeto, projeto básico e projeto executivo

O anteprojeto traz a concepção e os subsídios; o projeto básico define e dimensiona a obra com precisão suficiente para licitar e orçar; o projeto executivo detalha a execução. Em cada regime de execução, um deles é o ponto de partida da licitação. Veja projeto executivo e regimes de execução de obras e serviços de engenharia.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XXIV), 23 (§ 5º) e 46.

Anteprojeto e transferência de riscos

Na contratação integrada, o contratado assume parte substancial dos riscos associados ao projeto e à execução. A lei prevê que a matriz de riscos defina a alocação, e que as obras e serviços de maior complexidade tenham essa matriz como cláusula essencial. Contudo, o contratado só consegue precificar corretamente se o anteprojeto for claro. Um anteprojeto com lacunas importantes pode levar a propostas muito elevadas, a propostas inexequíveis ou a discussões sobre quem deveria ter previsto o quê. Por isso, a qualidade do anteprojeto é também uma questão de segurança jurídica para as duas partes.

Quem deve elaborar o anteprojeto

O anteprojeto deve ser elaborado ou supervisionado por profissional habilitado, engenheiro ou arquitetos conforme o objeto, que assume responsabilidade técnica pelas informações. Em municípios sem equipe técnica suficiente, o órgão pode contratar a elaboração, mediante licitação própria, ou obter apoio de consórcio público ou de outro ente, sempre com registro da responsabilidade técnica e com revisão por servidor da área. Isso evita que o edital da contratação integrada seja lançado sobre premissas frágeis.

Erros comuns

  • Anteprojeto sem levantamento topográfico e sondagens.
  • Usar a contratação integrada sem anteprojeto de qualidade.
  • Não alinhar a matriz de riscos ao nível de detalhe do anteprojeto.
  • Confundir anteprojeto com projeto básico.

Perguntas frequentes sobre Anteprojeto de engenharia

O que é anteprojeto de engenharia?

É a peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, contendo programa de necessidades, motivação do empreendimento, condições de solidez e segurança, prazo de entrega, concepção da obra, levantamento topográfico, sondagens e memorial descritivo (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIV).

Quando o anteprojeto é usado?

Na contratação integrada, em que a Administração fica dispensada de elaborar o projeto básico e deve elaborar o anteprojeto conforme metodologia definida em ato do órgão competente (art. 46, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). O anteprojeto precisa conter, no mínimo, os elementos do art. 6º, XXIV, e sua precisão influencia a matriz de riscos e o orçamento estimado da licitação.

Qual a diferença entre anteprojeto e projeto básico?

O anteprojeto reúne os subsídios e a concepção que permitem elaborar o projeto básico. O projeto básico define e dimensiona a obra com precisão suficiente para avaliar custo, métodos e prazo. Em geral, o anteprojeto é menos detalhado e usado quando o contratado elabora o projeto.

Por que a qualidade do anteprojeto importa?

Porque condiciona a matriz de riscos e o orçamento estimado (art. 23, § 5º). Um anteprojeto incompleto aumenta a incerteza, encarece as propostas, favorece aditivos e litígios sobre a responsabilidade pelos riscos. Quanto mais preciso, menor o risco para ambas as partes.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 23 e 46 (Planalto)

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