O que são amostra e prova de conceito
Antes de assinar o contrato, a Administração pode querer confirmar se o produto ou a solução do licitante realmente atende ao que o edital pediu. Para isso, a Lei nº 14.133/2021 prevê a amostra (uma unidade ou exemplar do bem, para exame) e a prova de conceito (demonstração prática de que uma solução, em geral tecnológica, cumpre os requisitos). Ambas são testes de aderência às especificações do termo de referência ou do projeto básico.
O que a lei diz
- Fase de julgamento: desde que prevista no edital, a Administração pode, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, analisar a conformidade da proposta mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse (art. 17, § 3º).
- Em outros momentos: o art. 41, II, admite exigir amostra ou prova de conceito na pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que previsto no edital e justificada a necessidade.
- Só do primeiro colocado: quando exigida na fase de julgamento, a exigência se restringe ao licitante provisoriamente vencedor (art. 41, parágrafo único).
Como funciona na prática
- Na fase preparatória, a equipe decide se amostra ou prova de conceito é necessária e justifica a exigência.
- O edital descreve o procedimento: o que será apresentado, em que prazo, onde, com que critérios objetivos de aprovação e quem avaliará.
- Encerrada a disputa, o agente de contratação convoca o licitante provisoriamente vencedor.
- A equipe técnica testa a amostra ou a solução e registra os resultados em relatório.
- Se aprovada, o licitante segue para a habilitação e a contratação; se reprovada, a decisão é motivada e a Administração convoca o próximo colocado.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que compra uniformes escolares. O edital prevê amostra do vencedor provisório, com critérios objetivos (tecido, costura, tamanhos). Aprovada a amostra, segue o processo. Para um sistema informatizado, a prova de conceito demonstraria as funcionalidades exigidas num roteiro previamente divulgado.
Boas práticas
- Critérios de aprovação objetivos e conhecidos de antemão, para evitar subjetividade.
- Prazo e local definidos, com tempo razoável para o licitante preparar.
- Protocolo de teste descrito no edital e resultados registrados em relatório.
- Possibilidade de o licitante acompanhar os testes, quando cabível, e de recorrer da reprovação.
- Reprovação sempre motivada, com indicação do requisito descumprido.
Diferença entre amostra e prova de conceito
A amostra é, em regra, um item físico para verificação de características (qualidade, dimensões, desempenho). A prova de conceito é uma demonstração de funcionamento, comum em software e soluções complexas. Os dois instrumentos testam aderência ao termo de referência e, embora tenham o mesmo fundamento legal, exigem protocolos diferentes. Veja também julgamento das propostas e termo de referência.
Base legal
Arts. 17 (§ 3º) e 41 (II e parágrafo único) da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Exigir amostra de todos os licitantes na fase de julgamento, e não apenas do provisoriamente vencedor.
- Prever o teste sem critérios objetivos, o que abre margem a questionamentos.
- Exigir sem previsão no edital ou sem justificar a necessidade.
- Reprovar sem motivação.
- Deixar de registrar o resultado dos testes.



