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Glossário da gestão pública

Autoridade competente

Autoridade competente é o agente público dotado de poder de decisão (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, VI) a quem a lei atribui atos como autorizar a contratação direta, adjudicar e homologar a licitação, designar agentes e aplicar sanções.

O que é autoridade competente

Autoridade competente é o agente público que tem poder de decisão e a quem a lei atribui a prática de determinados atos. Na Lei nº 14.133/2021, o art. 6º, VI, define autoridade como agente público dotado de poder de decisão. Nas contratações, é a pessoa que autoriza a licitação, decide recursos, adjudica e homologa, autoriza contratações diretas, designa agentes e aplica sanções. A expressão aparece muitas vezes na lei, e saber quem ocupa esse papel em cada caso evita atos nulos.

Para que serve o conceito

Num município, nem todo servidor pode decidir tudo. A lei distribui competências, e o ente organiza internamente quem faz o quê. O conceito de autoridade competente impede que atos sejam praticados por quem não tem poder para tanto, o que poderia levar à anulação do ato e à responsabilização de quem o praticou. É também uma proteção ao gestor: ao agir dentro da competência, ele tem respaldo legal para decidir.

Onde a lei usa a expressão

  • Designação de agentes (art. 7º): a autoridade máxima do órgão ou entidade designa os agentes públicos que atuarão nas contratações.
  • Adjudicação, homologação, revogação e anulação (art. 71): cabem à autoridade superior, conforme o caso.
  • Contratação direta (art. 72, VIII): a autoridade competente autoriza a contratação direta.
  • Declaração de inidoneidade (art. 156, § 6º): no Executivo, a competência é exclusiva de ministro de Estado, secretário estadual ou municipal.

Como identificar a autoridade em cada caso

A lei define o conceito, mas quem é a autoridade em cada situação depende da organização do ente. No âmbito federal, o Decreto nº 10.947/2022 define autoridade como o agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar licitações, contratos ou a ordenação de despesas. No município, convém indicar em decreto, regimento ou regulamento quem é a autoridade competente de cada ato.

  1. Mapear os atos. Liste os atos das contratações: autorizar abertura de processo, aprovar edital, decidir recurso, homologar, autorizar dispensa, assinar contrato, aplicar sanção.
  2. Definir quem decide cada ato. Associe cada ato a um cargo, como prefeito, secretário, presidente de fundo ou ordenador de despesas.
  3. Normatizar. Formalize por decreto ou portaria, com possibilidade de delegação conforme as regras do ente.
  4. Divulgar internamente. Todos os setores devem conhecer o mapa para encaminhar os processos corretamente.
  5. Registrar nos autos. Cada decisão deve indicar o cargo e o ato que fundamenta a competência.

Exemplo hipotético: numa prefeitura, um decreto define que o prefeito homologa as licitações acima de determinado valor e que os secretários homologam as demais, dentro de suas pastas. Quando o fundo municipal de saúde faz um pregão, quem homologa é o gestor do fundo, conforme o decreto. Cada decisão menciona o decreto como base da competência.

Delegação e avocação

A delegação de competência permite que a autoridade transfira parte de suas atribuições a outro agente, nos limites da lei e do regulamento, por ato formal. A avocação é o caminho inverso, em que a autoridade superior chama para si uma decisão que caberia ao subordinado, de forma excepcional e motivada. Atos que a lei reserva a certa autoridade, como a declaração de inidoneidade, não podem ser delegados indevidamente.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 7º, 71, 72 e 156, no Planalto, e Decreto nº 10.947/2022, art. 2º, no Planalto. O decreto vale para a Administração federal. Municípios devem organizar sua estrutura em norma própria.

Diferença entre autoridade competente, autoridade superior e autoridade máxima

A lei usa expressões diferentes. A autoridade máxima é o chefe do órgão ou entidade, que designa os agentes. A autoridade superior decide sobre revogação, anulação, adjudicação e homologação. A autoridade competente é a que tem competência para o ato específico, como autorizar a contratação direta. Em estruturas pequenas, podem ser a mesma pessoa; em estruturas maiores, são distintas. O importante é que o regulamento local esclareça cada uma.

Erros comuns

  • Deixar a competência indefinida, o que gera dúvida sobre quem pode decidir.
  • Praticar ato fora da competência, por falta de delegação formal.
  • Delegar ato que a lei veda delegar.
  • Não citar a norma que fundamenta a competência na decisão.
  • Manter delegação antiga sem atualizar quando muda o cargo ou a estrutura.

Checklist para o gestor

  • Existe decreto ou regulamento que indique a autoridade de cada ato das contratações?
  • As delegações estão formalizadas, com prazo, limites e publicação?
  • Os atos reservados por lei a certas autoridades estão sendo praticados por elas?
  • Os modelos de documento (despachos, termos de homologação, autorizações) trazem a assinatura do cargo correto?
  • Quando há troca de gestor, as delegações são revistas?

Manter essa organização reduz o risco de nulidade e facilita a resposta a auditorias e tribunais de contas, que costumam verificar se cada ato foi praticado por quem tinha competência para tanto.

Perguntas frequentes sobre Autoridade competente

O que é autoridade competente na licitação?

É o agente público dotado de poder de decisão, conforme o art. 6º, VI, da Lei nº 14.133/2021, a quem a lei atribui atos como autorizar a contratação direta, adjudicar e homologar a licitação, designar agentes e aplicar sanções. Quem ocupa o papel em cada ato depende da organização do ente.

Quem é a autoridade competente em um município?

A lei não nomeia um cargo único. Cada município deve indicar, em decreto ou regulamento, quem é a autoridade competente de cada ato, como prefeito, secretário ou gestor de fundo. Sem essa definição, aumenta o risco de atos praticados por quem não tem competência.

Quem pode declarar uma empresa inidônea?

No Executivo, a competência para aplicar a declaração de inidoneidade é exclusiva de ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, conforme o art. 156, § 6º, da Lei nº 14.133/2021. Por isso, o ato não deve ser praticado por agente de nível inferior sem previsão legal.

Autoridade competente pode delegar suas funções?

Pode delegar quando a lei e o regulamento do ente permitirem, por ato formal que indique o agente e os limites. Atos que a lei reserva a certa autoridade, como a declaração de inidoneidade, não podem ser delegados indevidamente. A decisão deve citar a norma de delegação.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 7º, 71, 72 e 156 (Planalto)
  2. Decreto nº 10.947/2022, art. 2º (Planalto)

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