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Glossário da gestão pública

Menor preço

Menor preço é o critério de julgamento que escolhe a proposta de menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital (Lei nº 14.133/2021, art. 34). É um dos critérios do art. 33.

O que é o critério de menor preço

O menor preço é o critério de julgamento mais usado em pregões e concorrências para bens e serviços comuns. Pelo art. 34 da Lei nº 14.133/2021, o julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. Menor preço, portanto, não significa o produto mais barato a qualquer custo: significa a proposta mais vantajosa dentro dos requisitos mínimos fixados.

O conceito de menor dispêndio

A lei vai além do preço de compra. Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento (art. 34, § 1º). Por exemplo, uma lâmpada mais cara que consome menos energia e dura mais pode custar menos ao longo do tempo.

Menor preço não dispensa qualidade

O edital deve fixar parâmetros mínimos de qualidade: especificações técnicas, normas, certificações, prazos de garantia e níveis de serviço. Propostas que não atendem a esses requisitos são desclassificadas, ainda que tenham o menor valor. Por isso, a boa descrição do objeto no termo de referência é a primeira defesa contra a “compra do mais barato que não serve”. Veja termo de referência e bens e serviços comuns.

Quando usar

  • Bens e serviços comuns, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no edital.
  • Obras e serviços de engenharia, com projeto e especificações definidos.
  • Registro de preços, em que o critério pode ser menor preço ou maior desconto sobre tabela (art. 82, V).

O critério não é adequado, por si só, para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que a lei prefere critérios que valorizem a técnica, como técnica e preço (art. 36).

Prazos e rito

Em licitação por menor preço, o prazo mínimo de apresentação de propostas é menor: 8 dias úteis para aquisição de bens e 10 dias úteis para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia (art. 55, I, a, e II, a). O pregão e a concorrência seguem o rito comum do art. 17, com propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação.

Passo a passo para aplicar o critério

  1. Defina o objeto com precisão. Especificações, normas e qualidade mínima.
  2. Estime o valor. Com pesquisa de preços robusta.
  3. Fixe o critério no edital. Indique que o julgamento será por menor preço, e se por item ou por lote.
  4. Defina o modo de disputa. Aberto, fechado e aberto, ou outro previsto na lei.
  5. Julgue as propostas. Classifique pelo menor preço entre as que atendem às exigências.
  6. Avalie a exequibilidade. Desclassifique preços inexequíveis.
  7. Negocie. Busque condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

Exemplo ilustrativo: uma prefeitura de pequeno porte licita a compra de computadores. O termo de referência define especificações mínimas e prazo de garantia. O pregão é por menor preço, por item. A proposta mais barata que cumpre todas as exigências é a vencedora. Uma proposta ainda mais barata, mas com equipamento fora da especificação, é desclassificada.

Diferença entre menor preço e maior desconto

No menor preço, o licitante oferece um valor; no maior desconto, oferece um percentual sobre um preço de referência fixado no edital. Em ambos, o objetivo é o menor dispêndio. A escolha depende da existência de tabela de referência e do tipo de objeto. Veja critérios de julgamento.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 33 e 34.

Menor preço por item ou por lote

O edital também deve definir se o julgamento por menor preço será por item, por lote ou global. O julgamento por item amplia a competição, pois permite que mais empresas ofereçam proposta para partes do objeto. O por lote agrupa itens semelhantes, o que pode gerar ganho de escala, mas restringe a participação. A escolha deve ser motivada, considerando a viabilidade técnica e econômica do parcelamento. Veja licitação por item e por lote e parcelamento do objeto.

Menor preço e propostas inexequíveis

O menor preço não deve ser aceito se for inexequível. A Administração deve verificar se o valor cobre os custos do objeto, em especial em serviços com mão de obra e em obras. Na engenharia, a lei considera inexequíveis as propostas inferiores a 75{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor orçado e exige garantia adicional quando a proposta vencedora for inferior a 85{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do orçado (art. 59, §§ 4º e 5º).

Erros comuns

  • Usar menor preço para objeto cuja qualidade não foi bem especificada.
  • Aceitar propostas inexequíveis só por serem as mais baratas.
  • Ignorar custos de ciclo de vida quando relevantes e mensuráveis.
  • Aplicar menor preço a serviços intelectuais complexos, sem análise de técnica.

Perguntas frequentes sobre Menor preço

O que é critério de julgamento por menor preço?

É o critério que escolhe a proposta de menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital (Lei nº 14.133/2021, art. 34). É o mais usado em pregões e concorrências para bens e serviços comuns.

Menor preço significa produto mais barato?

Não necessariamente. A lei fala em menor dispêndio, que pode considerar custos indiretos de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, se objetivamente mensuráveis (art. 34, § 1º), e exige o atendimento aos parâmetros mínimos de qualidade do edital.

Qual o prazo mínimo para propostas no menor preço?

Para bens, 8 dias úteis; para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, 10 dias úteis, quando o critério é menor preço ou maior desconto (art. 55, I, a, e II, a, da Lei nº 14.133/2021), contados da divulgação do edital. Outros objetos têm prazos maiores.

Quando não usar menor preço?

Quando a qualidade técnica for determinante, como em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que a lei indica preferencialmente técnica e preço (art. 36), ou em objetos que exijam avaliação de soluções distintas. O estudo técnico preliminar deve justificar a escolha do critério.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 33 e 34 (Planalto)

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