O que é licitação por item e por lote
Quando a Administração compra muitos produtos ou contrata vários serviços de uma só vez, precisa decidir como organizar a disputa. Na licitação por item, cada produto ou serviço é disputado separadamente: cada item tem seu vencedor e seu preço. Na licitação por lote (ou por grupo), vários itens são reunidos e disputados em conjunto: o licitante precisa cotar todos os itens do lote, e vence quem apresentar o menor preço global.
A escolha parece apenas organizacional, mas muda a competição, o preço e o perfil das empresas que conseguem participar.
Como a escolha se liga ao parcelamento do objeto
A decisão entre item e lote depende do parcelamento do objeto. Se for tecnicamente viável e economicamente vantajoso dividir, o item amplia a competição, permitindo que empresas especializadas disputem apenas o que fornecem. O lote pode fazer sentido quando há ligação técnica entre os itens, ganhos de escala demonstrados ou necessidade de padronização e integração, mas exige justificativa no processo.
O que diz a lei para o registro de preços
No registro de preços, o art. 82, § 1º, estabelece que o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o edital deverá prever a aceitabilidade de preços unitários máximos. O § 2º exige, na contratação posterior de item específico constante de grupo de itens, prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem econômica.
Como a escolha afeta as ME e EPP
Nas licitações com participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a exclusividade para itens de até R$ 80 mil é apurada por item (Lei Complementar nº 123/2006, art. 48, I). Agrupar itens muito diferentes em um só lote pode afastar pequenos fornecedores, que não conseguem cotar tudo, e exige justificativa. Veja licitação exclusiva para ME e EPP.
Como decidir na prática
- Liste os itens e verifique se são independentes ou se dependem uns dos outros.
- Verifique o mercado: existem fornecedores que atendem a todos os itens ou só a alguns?
- Compare vantagens: a escala do lote realmente reduz o preço, ou apenas reduz a competição?
- Considere o custo de gestão: mais itens significam mais contratos e mais fiscalização, mas também menor risco de dependência de um fornecedor.
- Registre a justificativa no estudo técnico preliminar e no termo de referência.
- Descreva no edital o critério de julgamento e os preços unitários máximos, quando aplicável.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Uma prefeitura quer comprar material de limpeza e utensílios para as escolas. Se reunir tudo em um único lote, apenas distribuidores grandes conseguirão cotar. Ao dividir em itens, pequenos fornecedores locais podem disputar os produtos que vendem, e a Administração obtém melhores preços em itens específicos. Para um conjunto de equipamentos que precisam funcionar de forma integrada, porém, um lote pode ser mais adequado, com justificativa técnica registrada.
Diferença entre lote e grupo
Na prática, os termos são usados de forma parecida. Alguns regulamentos reservam “lote” para licitações comuns e “grupo” para o registro de preços. O que importa é o efeito: vários itens disputados juntos, com adjudicação global. Veja sistema de registro de preços.
Erros comuns
- Agrupar itens sem relação técnica só para facilitar a gestão.
- Não justificar o lote no estudo técnico preliminar.
- Esquecer o preço unitário máximo no menor preço por grupo no registro de preços.
- Ignorar o efeito do lote sobre a competitividade de ME e EPP.
- Contratar item isolado de um grupo sem a pesquisa de mercado exigida pelo art. 82, § 2º.
- Dividir demais, a ponto de gerar dezenas de contratos sem capacidade de fiscalização.
Para aprofundar o planejamento da licitação, veja o curso Fase interna da licitação na Lei nº 14.133.
Vantagens e desvantagens de cada modelo
A licitação por item tem como principais vantagens a ampliação da competição, a possibilidade de obter o melhor preço em cada produto e a participação de empresas especializadas. Suas desvantagens são o aumento do número de contratos a gerir, o risco de itens ficarem desertos e a necessidade de coordenar entregas de fornecedores diferentes.
A licitação por lote traz facilidade de gestão, menor número de contratos e, em alguns casos, economia de escala. Em contrapartida, pode restringir a competição, encarecer itens individuais e dificultar a participação de pequenos fornecedores. O que decide é a análise do caso concreto, e não uma preferência genérica.
Perguntas que ajudam a decidir
- Os itens do lote têm a mesma natureza e o mesmo mercado fornecedor?
- Haverá prejuízo técnico se forem entregues por empresas diferentes?
- A economia de escala do lote foi demonstrada com dados, e não apenas presumida?
- O agrupamento restringe a participação de ME e EPP?
- Há capacidade de gestão para fiscalizar vários contratos?
Base legal: Lei nº 14.133/2021, arts. 40 e 82; Lei Complementar nº 123/2006, art. 48.



