Na lei antiga, o valor da contratação definia a modalidade. Na Lei nº 14.133/2021, quem define é o tipo de objeto. As duas modalidades seguem o mesmo rito comum do art. 17.
O que diferencia pregão e concorrência
O pregão é a modalidade para bens e serviços comuns, aqueles que podem ser descritos objetivamente por padrões de mercado e comparados pelo preço. A concorrência é usada para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais, e admite critérios de julgamento que levam em conta a qualidade técnica. Antes, a modalidade dependia do valor; hoje, depende da natureza do objeto.
Comparação lado a lado
| Ponto | Pregão | Concorrência |
|---|---|---|
| Objeto | Bens e serviços comuns (art. 6º, XIII e XLI) | Bens e serviços especiais; obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII) |
| Critério de julgamento | Menor preço ou maior desconto | Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico |
| Condutor | Pregoeiro, que é o agente de contratação no pregão (art. 8º, § 5º) | Agente de contratação ou comissão de contratação |
| Serviços intelectuais | Não se aplica (art. 29, parágrafo único) | Cabível, inclusive técnica e preço |
Observações
- Serviços comuns de engenharia, objetivamente padronizáveis, podem ser licitados por pregão (art. 29, parágrafo único, e art. 6º, XXI, a).
- Os prazos mínimos de propostas diferem conforme objeto e critério (art. 55). Veja prazos mínimos.
- A matriz de riscos é obrigatória em obras de grande vulto e nos regimes integrado e semi-integrado, que são típicos de concorrência (art. 22, § 3º).
Como escolher na prática
- Descreva o objeto no estudo técnico preliminar.
- Pergunte se ele pode ser descrito por padrões usuais de mercado e comparado só pelo preço.
- Se sim, a modalidade é o pregão, com menor preço ou maior desconto.
- Se exige avaliação técnica, projeto ou ponderação de qualidade, a modalidade é a concorrência, com o critério adequado.
- Registre a justificativa no ETP.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer comprar combustível e, no mesmo ano, contratar um projeto de requalificação urbana. O combustível é padronizado: pregão. O projeto exige avaliação de qualidade técnica: concorrência, possivelmente com técnica e preço.
Exemplos
Compra de material de limpeza, combustíveis e medicamentos de linha: pregão. Construção de escola, reforma complexa e projeto executivo: concorrência. Serviço de manutenção predial padronizável: pregão pode ser usado. Consultoria para reforma administrativa: concorrência (ou contratação direta com notória especialização). Use o ETP para registrar a classificação.
Diferença na prática da sessão
O pregão costuma ser mais ágil: sessão eletrônica, fase de lances e habilitação do vencedor. A concorrência pode ter fases adicionais, como a avaliação de propostas técnicas, e prazos mais longos. Em ambas, o procedimento segue o rito do art. 17, com planejamento, divulgação, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursos e homologação. Veja modalidades de licitação.
Casos que costumam gerar dúvida
- Obra comum de pequeno porte: pode ser serviço comum de engenharia e, se objetivamente padronizável, caber em pregão; se envolver complexidade, a concorrência é o caminho.
- Software e tecnologia: licenças padronizadas tendem a pregão; desenvolvimento sob medida, a concorrência com critério técnico.
- Serviços de saúde ou educação: dependem do objeto; o ETP deve explicar por que o objeto é comum ou especial.
O que não muda entre as duas
As duas seguem o mesmo rito comum do art. 17: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação. Também valem os princípios, a necessidade de planejamento, a pesquisa de preços e a divulgação no PNCP. Escolher a modalidade errada, porém, pode comprometer todo o processo e gerar questionamentos dos órgãos de controle.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 17, 28, 29 e 55.
Erros comuns
- Escolher pelo valor, como na lei antiga.
- Usar pregão para serviço intelectual.
- Usar concorrência por insegurança, atrasando compras simples.
