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Glossário da gestão pública

Diferença entre pregão e concorrência

A diferença entre pregão e concorrência está no objeto: o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns; a concorrência serve a bens e serviços especiais e a obras e serviços de engenharia (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII e XLI).

Na lei antiga, o valor da contratação definia a modalidade. Na Lei nº 14.133/2021, quem define é o tipo de objeto. As duas modalidades seguem o mesmo rito comum do art. 17.

O que diferencia pregão e concorrência

O pregão é a modalidade para bens e serviços comuns, aqueles que podem ser descritos objetivamente por padrões de mercado e comparados pelo preço. A concorrência é usada para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais, e admite critérios de julgamento que levam em conta a qualidade técnica. Antes, a modalidade dependia do valor; hoje, depende da natureza do objeto.

Comparação lado a lado

Ponto Pregão Concorrência
Objeto Bens e serviços comuns (art. 6º, XIII e XLI) Bens e serviços especiais; obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII)
Critério de julgamento Menor preço ou maior desconto Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico
Condutor Pregoeiro, que é o agente de contratação no pregão (art. 8º, § 5º) Agente de contratação ou comissão de contratação
Serviços intelectuais Não se aplica (art. 29, parágrafo único) Cabível, inclusive técnica e preço

Observações

  • Serviços comuns de engenharia, objetivamente padronizáveis, podem ser licitados por pregão (art. 29, parágrafo único, e art. 6º, XXI, a).
  • Os prazos mínimos de propostas diferem conforme objeto e critério (art. 55). Veja prazos mínimos.
  • A matriz de riscos é obrigatória em obras de grande vulto e nos regimes integrado e semi-integrado, que são típicos de concorrência (art. 22, § 3º).

Como escolher na prática

  1. Descreva o objeto no estudo técnico preliminar.
  2. Pergunte se ele pode ser descrito por padrões usuais de mercado e comparado só pelo preço.
  3. Se sim, a modalidade é o pregão, com menor preço ou maior desconto.
  4. Se exige avaliação técnica, projeto ou ponderação de qualidade, a modalidade é a concorrência, com o critério adequado.
  5. Registre a justificativa no ETP.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer comprar combustível e, no mesmo ano, contratar um projeto de requalificação urbana. O combustível é padronizado: pregão. O projeto exige avaliação de qualidade técnica: concorrência, possivelmente com técnica e preço.

Exemplos

Compra de material de limpeza, combustíveis e medicamentos de linha: pregão. Construção de escola, reforma complexa e projeto executivo: concorrência. Serviço de manutenção predial padronizável: pregão pode ser usado. Consultoria para reforma administrativa: concorrência (ou contratação direta com notória especialização). Use o ETP para registrar a classificação.

Diferença na prática da sessão

O pregão costuma ser mais ágil: sessão eletrônica, fase de lances e habilitação do vencedor. A concorrência pode ter fases adicionais, como a avaliação de propostas técnicas, e prazos mais longos. Em ambas, o procedimento segue o rito do art. 17, com planejamento, divulgação, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursos e homologação. Veja modalidades de licitação.

Casos que costumam gerar dúvida

  • Obra comum de pequeno porte: pode ser serviço comum de engenharia e, se objetivamente padronizável, caber em pregão; se envolver complexidade, a concorrência é o caminho.
  • Software e tecnologia: licenças padronizadas tendem a pregão; desenvolvimento sob medida, a concorrência com critério técnico.
  • Serviços de saúde ou educação: dependem do objeto; o ETP deve explicar por que o objeto é comum ou especial.

O que não muda entre as duas

As duas seguem o mesmo rito comum do art. 17: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação. Também valem os princípios, a necessidade de planejamento, a pesquisa de preços e a divulgação no PNCP. Escolher a modalidade errada, porém, pode comprometer todo o processo e gerar questionamentos dos órgãos de controle.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 17, 28, 29 e 55.

Erros comuns

  • Escolher pelo valor, como na lei antiga.
  • Usar pregão para serviço intelectual.
  • Usar concorrência por insegurança, atrasando compras simples.

Perguntas frequentes sobre Diferença entre pregão e concorrência

Qual a diferença entre pregão e concorrência?

O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns e admite apenas menor preço ou maior desconto. A concorrência é usada para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia, e admite critérios como técnica e preço. Na Lei nº 14.133/2021, a modalidade depende do objeto, não do valor.

O valor da contratação define a modalidade?

Não mais. Na Lei nº 14.133/2021, a modalidade é definida pela natureza do objeto: bens e serviços comuns vão a pregão; bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia vão a concorrência. Na lei antiga, o valor determinava a modalidade.

Serviço de engenharia pode ser licitado por pregão?

Sim, os serviços comuns de engenharia, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, como manutenção e adequação de bens com preservação das características originais, podem ser licitados por pregão (art. 29, parágrafo único, e art. 6º, XXI, a). Obras e serviços especiais seguem a concorrência.

Consultoria pode ser contratada por pregão?

Não. Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual não são serviços comuns, e o pregão não se aplica a eles (art. 29, parágrafo único). Podem ser licitados por concorrência, com técnica e preço, ou contratados diretamente, se houver inexigibilidade.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 8º, 17, 22, 28, 29 e 55 (Planalto)

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