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Glossário da gestão pública

Serviço de engenharia

Serviço de engenharia é a atividade que não se enquadra como obra e é privativa de arquitetos e engenheiros ou de técnicos especializados, podendo ser comum (padronizável, de manutenção e adaptação) ou especial (complexo), conforme o art. 6º, XXI, da Lei nº 14.133/2021.

O que é serviço de engenharia

O serviço de engenharia é uma atividade que obtém uma utilidade intelectual ou material de interesse da Administração e que a lei reserva a arquitetos e engenheiros ou a técnicos especializados, mas que não se enquadra como obra. A definição está no art. 6º, XXI, da Lei nº 14.133/2021. A lei divide o serviço em duas categorias: comum e especial.

Serviço comum e serviço especial de engenharia

  • Serviço comum de engenharia: tem por objeto ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais. Exemplo: manutenção predial rotineira.
  • Serviço especial de engenharia: é o que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode ser enquadrado como comum.

Por que a classificação importa

A categoria define a modalidade e os prazos. O serviço comum pode ser licitado por pregão (art. 29, parágrafo único). O especial exige concorrência. Isso também afeta os prazos mínimos de apresentação de propostas: 10 dias úteis para serviços comuns de engenharia e 25 dias úteis para serviços especiais, quando o critério for menor preço ou maior desconto (art. 55, II). Veja também os prazos mínimos para apresentação de propostas.

Como funciona na prática

  1. Classifique o objeto no ETP: comum ou especial? Se for especial, justifique.
  2. Elabore o orçamento usando, como referência, o Sicro (obras e serviços de infraestrutura de transportes) e o Sinapi (demais obras e serviços de engenharia), com o BDI de referência e os encargos sociais (art. 23, § 2º). Municípios e estados podem usar outros sistemas de custos próprios quando a contratação não envolver recursos da União (art. 23, § 3º). Veja BDI.
  3. Defina o regime de execução (empreitada por preço unitário, global etc.).
  4. Escolha a modalidade e o critério de julgamento, observando o modo de disputa.
  5. Fiscalize com responsável técnico compatível e registre a execução por medições.

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que precisa de manutenção periódica em prédios públicos, com serviços padronizados de pintura, elétrica e hidráulica. É um serviço comum de engenharia, passível de pregão. Se a prefeitura precisasse recuperar a estrutura de uma edificação histórica com alta complexidade, o serviço tenderia a ser especial, com concorrência.

Inexequibilidade em serviços de engenharia

Em licitações de obras e serviços de engenharia, a lei considera inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º). A proposta inexequível deve ser desclassificada, mas é recomendável dar ao licitante a chance de demonstrar a viabilidade do preço, conforme a jurisprudência e as regras do edital.

Diferença entre serviço de engenharia e serviço técnico especializado

Alguns serviços técnicos de natureza intelectual, como projetos e fiscalização de obras, aparecem em ambas as categorias. A lei trata os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual em inciso próprio (art. 6º, XVIII), com regras específicas de modalidade e critério de julgamento.

Base legal

Arts. 6º (XII e XXI), 23, 29, 55 e 59 da Lei nº 14.133/2021.

Erros comuns

  • Chamar de serviço comum o que na verdade altera substancialmente o imóvel, que é obra.
  • Usar pregão para serviço especial de engenharia.
  • Reduzir prazos de proposta abaixo do mínimo legal.
  • Elaborar orçamento sem tabelas oficiais nem justificativa de BDI.
  • Aceitar planilha do vencedor sem conferir quantitativos e custos unitários.

Perguntas frequentes sobre Serviço de engenharia

O que é serviço de engenharia na Lei 14.133?

É a atividade, não enquadrada como obra, que a lei reserva a arquitetos e engenheiros ou técnicos especializados, podendo ser comum ou especial. A definição está no art. 6º, XXI, da Lei nº 14.133/2021. O serviço comum envolve manutenção, adequação e adaptação com preservação das características originais.

Serviço de engenharia pode ser licitado por pregão?

O serviço comum de engenharia pode, segundo o parágrafo único do art. 29 da Lei nº 14.133/2021. O serviço especial, por sua complexidade, exige concorrência. Por isso, a classificação correta do objeto no estudo técnico preliminar é essencial para a escolha da modalidade.

Qual o prazo mínimo de proposta em serviço de engenharia?

Para menor preço ou maior desconto, o art. 55, II, da Lei nº 14.133/2021 prevê 10 dias úteis para serviços comuns de engenharia e 25 dias úteis para serviços especiais. Para os demais critérios e regimes, a lei estabelece outros prazos mínimos, que devem ser conferidos no próprio artigo.

Quando a proposta em obra ou serviço de engenharia é inexequível?

A lei considera inexequíveis as propostas com valores inferiores a 75{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021). A proposta deve ser desclassificada, mas convém seguir o edital e dar oportunidade para o licitante demonstrar a viabilidade do preço.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 23, 29, 55 e 59 (Planalto)

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