O que é serviço de engenharia
O serviço de engenharia é uma atividade que obtém uma utilidade intelectual ou material de interesse da Administração e que a lei reserva a arquitetos e engenheiros ou a técnicos especializados, mas que não se enquadra como obra. A definição está no art. 6º, XXI, da Lei nº 14.133/2021. A lei divide o serviço em duas categorias: comum e especial.
Serviço comum e serviço especial de engenharia
- Serviço comum de engenharia: tem por objeto ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais. Exemplo: manutenção predial rotineira.
- Serviço especial de engenharia: é o que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode ser enquadrado como comum.
Por que a classificação importa
A categoria define a modalidade e os prazos. O serviço comum pode ser licitado por pregão (art. 29, parágrafo único). O especial exige concorrência. Isso também afeta os prazos mínimos de apresentação de propostas: 10 dias úteis para serviços comuns de engenharia e 25 dias úteis para serviços especiais, quando o critério for menor preço ou maior desconto (art. 55, II). Veja também os prazos mínimos para apresentação de propostas.
Como funciona na prática
- Classifique o objeto no ETP: comum ou especial? Se for especial, justifique.
- Elabore o orçamento usando, como referência, o Sicro (obras e serviços de infraestrutura de transportes) e o Sinapi (demais obras e serviços de engenharia), com o BDI de referência e os encargos sociais (art. 23, § 2º). Municípios e estados podem usar outros sistemas de custos próprios quando a contratação não envolver recursos da União (art. 23, § 3º). Veja BDI.
- Defina o regime de execução (empreitada por preço unitário, global etc.).
- Escolha a modalidade e o critério de julgamento, observando o modo de disputa.
- Fiscalize com responsável técnico compatível e registre a execução por medições.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que precisa de manutenção periódica em prédios públicos, com serviços padronizados de pintura, elétrica e hidráulica. É um serviço comum de engenharia, passível de pregão. Se a prefeitura precisasse recuperar a estrutura de uma edificação histórica com alta complexidade, o serviço tenderia a ser especial, com concorrência.
Inexequibilidade em serviços de engenharia
Em licitações de obras e serviços de engenharia, a lei considera inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º). A proposta inexequível deve ser desclassificada, mas é recomendável dar ao licitante a chance de demonstrar a viabilidade do preço, conforme a jurisprudência e as regras do edital.
Diferença entre serviço de engenharia e serviço técnico especializado
Alguns serviços técnicos de natureza intelectual, como projetos e fiscalização de obras, aparecem em ambas as categorias. A lei trata os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual em inciso próprio (art. 6º, XVIII), com regras específicas de modalidade e critério de julgamento.
Base legal
Arts. 6º (XII e XXI), 23, 29, 55 e 59 da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Chamar de serviço comum o que na verdade altera substancialmente o imóvel, que é obra.
- Usar pregão para serviço especial de engenharia.
- Reduzir prazos de proposta abaixo do mínimo legal.
- Elaborar orçamento sem tabelas oficiais nem justificativa de BDI.
- Aceitar planilha do vencedor sem conferir quantitativos e custos unitários.



