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Glossário da gestão pública

Inviabilidade de competição

Inviabilidade de competição é a situação em que não há como comparar propostas de forma objetiva, o que autoriza a inexigibilidade de licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput). A lei traz exemplos, mas o rol é exemplificativo.

O que é inviabilidade de competição

A licitação existe para comparar propostas. Quando essa comparação é impossível, porque só existe um fornecedor, porque o objeto é singular ou porque todos os qualificados podem ser contratados, a competição é inviável, e a licitação perde o sentido. O art. 74 da Lei nº 14.133/2021 diz que é inexigível a licitação quando inviável a competição, “em especial” nos casos que lista.

As hipóteses listadas no art. 74

  • Fornecedor exclusivo (inciso I): materiais, equipamentos, gêneros ou serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. Veja fornecedor ou representante exclusivo.
  • Profissional do setor artístico (inciso II): diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Serviços técnicos especializados (inciso III): com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para publicidade e divulgação.
  • Credenciamento (inciso IV): objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
  • Imóvel (inciso V): aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A expressão “em especial” indica que o rol não é taxativo: há outras situações possíveis, mas elas precisam ser demonstradas com rigor.

Como demonstrar a inviabilidade

  1. Só um fornecedor atende: comprove com atestado, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo (art. 74, § 1º).
  2. Objeto singular e escolha baseada em confiança ou notória especialização: mostre que não há critério objetivo de comparação.
  3. Todos os qualificados podem ser contratados: é a lógica do credenciamento, em que a Administração contrata todos que preencham os requisitos.

Em todos os casos, o processo deve ser instruído conforme o art. 72: demanda, estimativa de despesa, parecer jurídico, dotação, habilitação, razão da escolha, justificativa de preço e autorização. Veja instrução do processo de contratação direta.

Exemplo ilustrativo: imagine um município que precisa de manutenção em um equipamento que só a fabricante e sua representante exclusiva no País conseguem prestar. A prefeitura reúne a declaração do fabricante, demonstra que não há alternativas e justifica o preço com contratos semelhantes. A competição é inviável, e a contratação por inexigibilidade é possível.

Se houver mais de um fornecedor

Se existe mais de um fornecedor capaz de oferecer objeto equivalente, a competição é possível. A contratação direta só caberá se existir uma hipótese de dispensa. Caso contrário, é preciso licitar. Essa é a principal diferença entre inexigibilidade e dispensa: na primeira, a competição é inviável; na segunda, é viável, mas a lei autoriza a contratação direta. Veja diferença entre dispensa e inexigibilidade.

Base legal

Arts. 72 a 74 da Lei nº 14.133/2021. A contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro gera responsabilidade solidária do contratado e do agente (art. 73).

Erros comuns

  • Alegar inviabilidade sem prova documental.
  • Tratar como “exclusivo” um produto com vários revendedores, em que a competição entre eles é possível.
  • Usar a inexigibilidade para contratar quem o gestor prefere.
  • Não justificar o preço.
  • Considerar o rol do art. 74 como taxativo ou, no outro extremo, invocar o “em especial” sem demonstração.

Perguntas frequentes sobre Inviabilidade de competição

O que é inviabilidade de competição?

É a situação em que não há como comparar propostas de forma objetiva, por exemplo quando só existe um fornecedor, o objeto é singular ou todos os qualificados podem ser contratados. Autoriza a inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

O rol do art. 74 é taxativo?

Não. O art. 74 da Lei nº 14.133/2021 diz que é inexigível a licitação quando inviável a competição, "em especial" nos casos que lista. Outras situações são possíveis, mas a Administração precisa demonstrar de forma concreta a inviabilidade e instruir o processo.

Qual a diferença entre inexigibilidade e dispensa de licitação?

Na inexigibilidade, a competição é inviável, e por isso não há como licitar. Na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta em hipóteses taxativas, como baixo valor ou licitação deserta. As duas exigem processo de contratação direta instruído.

Como provar que só existe um fornecedor?

Por meio de atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, vedada a preferência por marca específica (art. 74, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). Também é preciso pesquisar se há produtos equivalentes no mercado.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 72 a 74 (Planalto)

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